NúmeroDataDescriçãoExercícioTipo
11/04/2024 Declaro, para os devidos fins, que nós anos de 2021, 2022, 2023 e até presente data , não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza Financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento da despesa obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°101 de 04 de maio de 2000). 2024 RENÚNCIAS FISCAIS
11/04/2024 Declaro para os devidos fins, considerando os princí pios da Publicidade e Eficie ncia, previstos no caput do art. 37 da Constituiça o da Repu blica Federativa do Brasil, e em observa ncia ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de18/11/2011 Lei de Acesso a informaça o), que na o existe rol de informaço es que tenham sido desclassificadas nos u ltimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificaça o o para refere ncia futura, no a mbito da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranha o/MA no s anos de 2021, 2022, 2023 e ate a presente data. 2024 DECLARAÇÃO (E-SIC)
19/03/2024 RELATORIO MUNICIPAL DE SAÚDE 2023 2023 RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL
05/03/2024 Declaro, para os devidos fins, que nós anos de 2021, 2022, 2023 e até presente data , não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza Financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento da despesa obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°101 de 04 de maio de 2000). 2024 RENÚNCIAS FISCAIS
05/03/2024 Declaro para os devidos fins, considerando os princí pios da Publicidade e Eficie ncia, previstos no caput do art. 37 da Constituiça o da Repu blica Federativa do Brasil, e em observa ncia ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de18/11/2011 Lei de Acesso a informaça o), que na o existe rol de informaço es que tenham sido desclassificadas nos u ltimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificaça o o para refere ncia futura, no a mbito da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranha o/MA no s anos de 2021, 2022, 2023 e ate a presente data. 2024 DECLARAÇÃO (E-SIC)
13 22/11/2023 Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Lagoa Grande do Maranhão-MA, após análise de recursos. 2023 ATA
02 13/11/2023 Convocar os Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais de Lagoa Grande do Maranhão – MA, para uma Assembleia Geral, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2023, às 16:00 horas, no Colégio Municipal José Nôzinho, localizada à Av. Primeiro de Maio, S/N, Centro, Lagoa Grande do Maranhão com a finalidade de elegermos os representantes da categoria para comporem o Conselho Municipal de Educação-CME. 2023 EDITAL
01 13/11/2023 Convocar os Professores Efetivos das Escolas Públicas Municipais de Lagoa Grande do Maranhão – MA, para uma Assembleia Geral, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2023 às 17:00 horas, no Colégio Municipal José Nôzinho, com a finalidade de elegermos os representantes da categoria para comporem o Conselho Municipal de Educação-CME. 2023 EDITAL
11/10/2023 A Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão – MA, informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 01/2023, referente ao PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial do Município sob o número 3327/2023 no dia 06 de outubro de 2023. 2023 ERRATA MUNICIPAL
10/10/2023 DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO. 2023 DECLARAÇÃO (E-SIC)
10/10/2023 Declaro, para os devidos fins, que até presente data , não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza Financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento da despesa obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°101 de 04 de maio de 2000). 2023 RENÚNCIAS FISCAIS
01 06/10/2023 A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão – MA, nas condições a seguir: 2023 EDITAL
23/08/2023 Declaro, para os devidos fins, que no ano de 2021, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza Financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento da despesa obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°101 de 04 de maio de 2000). 2021 RENÚNCIAS FISCAIS
23/08/2023 Declaro, para os devidos fins, que no ano de 2020, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza Financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento da despesa obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°101 de 04 de maio de 2000). 2020 RENÚNCIAS FISCAIS
27/07/2023 DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO. 2023 DECLARAÇÃO (E-SIC)
30/06/2023 DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO. 2023 DECLARAÇÃO (E-SIC)
30/05/2023 DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO. 2023 DECLARAÇÃO (E-SIC)
30/04/2023 DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO. 2023 DECLARAÇÃO (E-SIC)
0 26/04/2023 Declaração de Não renucia fiscal 2023 RENÚNCIAS FISCAIS
26/04/2023 Declaração anual 2023 RENÚNCIAS FISCAIS
19/04/2023 2020 PARECER PRÉVIO DO TCE
01 01/04/2023 DEFINE DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO E CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2023 EDITAL
24/03/2023 DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO. 2023 DECLARAÇÃO (E-SIC)
15/03/2023 2023 ERRATA
01 09/03/2023 Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do Logoa Grande do Maranhão- Ma, e dá outras providências. 2023 RESOLUÇÃO
08/03/2023 2019 PARECER PRÉVIO DO TCE
01 04/03/2023 Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. 2022 RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL
01 02/03/2023 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, 02 DE MARÇO DE 2023 2023 ATA
02 17/02/2023 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2023 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
01 30/12/2022 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CACS /FUNDEB PARA O BIÊNIO 2023-2026. 2022 ATA
07 24/11/2022 dispõe da aprovação do plano de coofinanciamento do governo federal da secretaria municipal de assistência social 2022 RESOLUÇÃO
01 24/11/2022 ata da reunião do conselho municipal de assistência social. 2022 ATA
0 22/11/2022 Renúncias Fiscais 2022 RENÚNCIAS FISCAIS
06/10/2022 Relatório dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. 2022 BENS MÓVEIS
01/08/2022 Termo de Rescisão Contratual 2022 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
11/07/2022 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES. 2022 DECLARAÇÃO (E-SIC)
11/07/2022 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES. 2022 DECLARAÇÃO (E-SIC)
10/07/2022 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 2022 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
15/03/2022 ERRATA O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO, que a Adminstração Pública pode de ofício corrigir/sanar seus atos adminstrativos quando eivados de ilegalidades e/ou vícios, resolve publicar a seguinte errata: No Termo de Posse n.º 010/2015, onde se lê “Aos 16 (Dezesseis) dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Quinze,” na verdade se lê “ Aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze”, tendo em vista que houve erro de digitação na época de sua elaboração, ao passo que a data correta a ser considerada, é a da data de assinatura do ex-gestor municipal em 16/01/2015. Requer-se que seja dado publicidade a presente errata, para que surta seus efeitos legais. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 15 de março de 2022. Francisco Nêres Moreira Policarpo CPF: 168.948.122-68 Prefeito Municipal 2022 ERRATA MUNICIPAL
07/03/2022 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES. 2022 DECLARAÇÃO (E-SIC)
07/03/2022 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES. 2022 DECLARAÇÃO (E-SIC)
01/02/2022 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 TERMO DE CONTRATOS SEMUS/SEMED/SEMAS - N.º 04.01/2021; OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos. Senhor(a) Representante da Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originário do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame. Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital. Vale ressaltar, que os Contratos Administrativos em suas cláusulas 10º, assim preconizam: 10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se-a: 10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos: *Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; *Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; *Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria – Representante da empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO CNPJ: 35.265.061/0001-65, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação. Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contratos administrativos, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificação no e-mail da procuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeiro de 2022. Atenciosamente, PROCURADOR DO MUNICÍPIO 2022 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
01/02/2022 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos SEMUS/CMAF/SEMED/SEMAS N.º 006.04/2021 Senhor(a) Representante da Empresa COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA, Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originados pelo processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n°. 006/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame. Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital. Vale ressaltar, que os Contrato Administrativos, em suas cláusulas n.º 10º, assim preconizam: 10. CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se-a: 10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas. Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos: *Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; *Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; *Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria – Representante da empresa COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 40.369.479/0001-52, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação. Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contrato n°. SEMUS/SEMED/SEMAS/CMAF N.º 006.04/2021, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificação no e-mail da procuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeira de 2021. Atenciosamente, PROCURADOR DO MUNICÍPIO 2022 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
27/01/2022 ERRATA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA TORNA PÚBLICA, A PRESENTE ERRATA: 2022 ERRATA MUNICIPAL
1 01/01/2022 Plano Municipal de Saúde - 2022 - 2025 2022 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
03/12/2021 ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO 2021 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
03/12/2021 ATRASO DE ENTREGA DEPRODUTO 2021 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
24/11/2021 ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTOS 2021 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
06 20/10/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº06 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2021. 2021 ATA
22/09/2021 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS, NOS ULTIMOS 12 MESES. 2021 DECLARAÇÃO (E-SIC)
22/09/2021 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ULTIMOS 12 MESES. 2021 DECLARAÇÃO (E-SIC)
25/01/2021 PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID -19 LAGOA GRANDE DO MARANHÃO 2021 PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID -19
32422011 28/02/2018 2010 PARECER PRÉVIO DO TCE
29562010 TCEMA 04/10/2017 2009 PARECER PRÉVIO DO TCE
29712010 02/09/2015 2009 PARECER PRÉVIO DO TCE
29672010 TCE 02/09/2015 2009 PARECER PRÉVIO DO TCE
29622010 TCEMA 02/09/2015 2009 PARECER PRÉVIO DO TCE
29562010 TCEMA 02/09/2015 2009 PARECER PRÉVIO DO TCE
29692010 26/08/2015 2009 PARECER PRÉVIO DO TCE
32422011 TCEMA 19/08/2015 2010 PARECER PRÉVIO DO TCE
www.lagoagrande.ma.gov.br
Emitido dia 25/04/2024 às 18:33:14