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À Coordenação Municipal de Administração e Finanças compete tratar
de assuntos relacionados ao Planejamento, Administração Geral, Patrimonial e Política
Tributária do Município e especificamente:
| - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da
administração municipal;
II - exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos
lotados no serviço público municipal;
III - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário,
proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
IV - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o
encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
V- organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria Municipal e dos demais órgãos da
administração;
VI - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos
prédios do município;
VII - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação
técnica nas áreas de atuação do estado, especificamente nas políticas de segurança e
trânsito;
VIII - manter organizado o cadastro de contribuintes de licenciamento de
veículos e as emissões de multas de trânsito;
IX - Coordenar as atividades relativas à fiscalização patrimonial;
X - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
XI - identificar as necessidades e promover as medidas cabíveis à modernização
institucional;
XII - executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e
controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração; -
XIII - organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
XIV - exercer o controle financeiro de fornecedores;
XV - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as
prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
XVI - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução
orçamentária e financeira do Município;
XVII - elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Anuais;
XVIII - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras
matérias de sua competência.