Amparo: Nomeação: 44/2022 - 06/10/2022
CNPJ: ../-
Telefone(s): (99) 3633-1133
E-MAIL: secretariadesaude@lagoagrande.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H ÁS 13:00H
Endereço: AV. PRIMEIRO DE MAIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.718-000
|- planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da
Administração;
Il - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento as solicitações |
do Gabinete do Prefeito;
III - promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos
munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não
asseguradosporinstituições de previdência social;
IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V - proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio
ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele
interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as
atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal vigente;
VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do
Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual
e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de '
defesa sanitária no Município;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de
saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação
sanitária;
XI - promover a vacinação em massa da população local em campanhas
específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIl - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública;
XIII - administrar a Rede Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários
ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
PROCURE A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MAIS PRÓXIMA E FAÇA SEU AGENDAMENTO.
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MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO.
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