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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SKARLET POLICARPO ARAUJO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 3633-1133

E-MAIL: secretariadesaude@lagoagrande.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00H ÁS 13:00H

Endereço: AV. PRIMEIRO DE MAIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.718-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

|- planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da
Administração;
Il - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento as solicitações |
do Gabinete do Prefeito;
III - promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos
munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não
asseguradosporinstituições de previdência social;
IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V - proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio
ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele
interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as
atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal vigente;
VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do
Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual
e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de '
defesa sanitária no Município;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de
saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação
sanitária;
XI - promover a vacinação em massa da população local em campanhas
específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XIl - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública;
XIII - administrar a Rede Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários
ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

   
Atribuições da Secretaria
Promover a ampliação do acesso à saúde com qualidade em todos os níveis de atenção de forma humanizada, segundo as necessidades sociais, em tempo oportuno e com resolutividade, produzindo autonomia e cidadania, contribuindo assim, para a qualidade de vida através dos cuidados em redes regionais em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de saúde (SUS).
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIANNA DIAS SOUSA 04/01/2021 06/10/2022
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS

PLANO ESTRATÉGICO: /2023

A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão – SEMUS, em cumprimento a Lei Organizativa do Sistema Único de Saúde, em especial à Lei Complementar 141/12, apresenta o 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2021. O Relatório de Gestão é um documento que visa monitorar de maneira estratégica a execução das diretrizes, objetivos, metas e ações, propostas no Plano Municipal de Saúde e, posteriormente, elencados e anualizadas na Programação Anual de Saúde – PAS. Importante esclarecer que as informações apresentadas neste documento são monitoradas através da plataforma digital, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, chamada DIGISUS. Ainda sobre este Relatório Quadrimestral, é importante observar o artigo 41 da Lei Complementar 141/12 que descreve: “Os Conselhos de Sau de, no a mbito de suas atribuiço es, avaliara o a cada quadrimestre o relato rio consolidado do resultado da execuça o orçamenta ria e financeira no a mbito da sau de e o relato rio do gestor da sau de sobre a repercussa o da execuça o desta Lei Complementar nas condiço es de sau de e na qualidade dos serviços de sau de das populaço es respectivas e encaminhara ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federaça o as indicaço es para que sejam adotadas as medidas corretivas necessarias.” No aspecto orçamentário-financeiro trata-se de um relatório consolidado e no aspecto técnico e político, de acompanhamento continuado dos compromissos explicitados no Plano Municipal de Saúde 2022/2025 e na Programação Anual de Saúde de 2023, de modo a verificar se estes estão sendo executados conforme previsto e analisar as providências necessárias, considerando que já foram apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde. Neste contexto, destaca-se que há indicadores cujos resultados relativos ao quadrimestre de 2023 são ainda preliminares, sujeitos à alteração. Os dados orçamentário- financeiros apresentados neste relatório também são preliminares, sujeitos à retificação, considerando a transmissão e homologação das informações referentes ao sexto bimestre de 2023 do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde).

20/05/2024
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