SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NATANAEL FERREIRA PINHEIRO
SECRETÁRIO(A)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Maranhão – CEUMA (2019). Pós-graduando em Direito Público – LFG. Possui experiência em temas relacionados que versam sobre Controles na Administração Pública, Auditoria Interna, Controle Social, Gestão de Riscos, Acesso à Informação, Contratos e Prestação de Contas. Participou de Cursos de Capacitação em Direito Administrativo, Ética e Gestão com Pessoas pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.

Amparo: Nomeação: 024.PMLG.GP/2021 - 06/01/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 3633-1133

E-MAIL: controladoria@lagoagrande.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08HRS ÀS 12:00HRS E DAS 14:00HRS ÀS 18:00HRS

Endereço: AV. PRIMEIRO DE MAIO, Nº 126 - CENTRO - CEP: 65.718-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

À Controladoria Geral em razão do poder/dever de auto tutela que a
administração tem sobre seus próprios atos e os de seus agentes compete:
| - assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro
dos princípios básicos da administração pública definidos pelo caput do art. 37 da
Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestar-se
mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis
irregularidades encontradas;
Il - exercer à fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, com objetivo de avaliar a ação governamental e a
gestão fiscal de seus administradores, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à
legitimidade, à economicidade, à eficiência, à aplicação das subvenções e a renúncia
de receitas;
III - promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer
ou despachos correspondentes;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais,
cartográficas e socioeconômicas municipais;
V - elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos
municipais, bem como controlar sua execução;
VI - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;
VII - controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação
programática das Secretarias Municipais, em confronto com seus orçamentos
respectivos;
VIII - administrar as atividades de planejamento através de orientação
normativa e metodologia às demais Secretaria Municipais e ao Gabinete do Prefeito.

   
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito