SECRETARIA

SOT

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS

ARLEAN DE SOUZA CAMPELO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 3633-1133

E-MAIL: gabinete@lagoagrande.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08HRS ÀS 12:00HRS E DE 14:00HRS ÀS 18:00HRS

Endereço: AV. PRIMEIRO DE MAIO, Nº 126 - CENTRO - CEP: 65.718-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

À Secretaria Municipal de Transporte e Obras, compete tratar de
assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a
execução de cobras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação,
conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e,
especificamente:
| - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e
necessidades da Administração municipal;
Il - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações
do Gabinete do Prefeito;
III - construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem
como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso
pelo Município;
IV - elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de
infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e
logradouros públicos, assim como a conservação destes;
V - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de
obras e edificações públicas e particulares;
VI - efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições
referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII - construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como
efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias |
urbanas;
IX - construir, ampliar e conservar praças, parquesejardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
X - executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços
públicos mantidos pelo Município;
XI - proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de
mercados, feiras livres e matadouro municipal;
XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como
efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
XIII - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota
rodoviária da Prefeitura;
XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
XV - exercer a segurança a vigilância dos próprios municipais;
XVI - promover campanhas educacionais ao público e aos alunos da rede
pública e particular de ensino, sobre normase leis do Trânsito;
XVII - coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com oórgão estadual de
trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
XVIII - executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XIX - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

   
Atribuições da Secretaria
coordenar a execução, direta ou contratada, de obras e serviços públicos de interesse do Município;
desenvolver o cronograma financeiro de obras públicas;
executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Planejamento e execução de pavimentação, drenagem e calçamento, bem como os serviços de sinalização urbana e iluminação pública; manutenção de prédios e edificações públicas; conservação de vias públicas municipais; produção industrial de material de pavimentação;
promover e coordenar o desenvolvimento das atividades de serviços públicos em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
Propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento físico e territorial do Município;
Resguardar a execução da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, bem como o estatuto da cidade; responsabilizar-se pela administração e coordenação dos transportes urbanos e transporte coletivo, bem como promover o funcionamento regular do trânsito e fazer cumprir a legislação pertinente; assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de sua competência; o planejamento operacional, execução, implementação e fiscalização a loteamentos, código de obras, código de posturas, bem como o exame de projetos de obras e edificações com a sua autorização equivalente;
   
Nome Data início Data fim
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KLEBER GONÇALVES 04/01/2021 03/04/2024
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Há 1 ano(s)

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