FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO
Prefeito(a)
RAIMUNDO CARVALHO FRANÇA
Vice-prefeito(a)
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
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PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO
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SECRETÁRIO(A)
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COORDENADORA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
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CHEFE DE GABINETE
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PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
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COORDENADOR DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E MEIO AMBIENTE
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, DESPORTOS E LAZER
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
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CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLOS
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Sem competências até o momento.
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Sem competências até o momento.
Desenvolver e coordenar políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho.
Sem competências até o momento.
Compete à Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude promover políticas de incentivo e preservação à cultura do Município, em suas diversas formas de manifestação e suas múltiplas linguagens artísticas, proporcionando meios para sua difusão na comunidade.
Incentivar o esporte em suas diversas modalidades, criando condições para o exercício do esporte amador como elemento incentivador para formação atlética de base.
Promover a manutenção dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer do Município e buscar meios necessários à manutenção e ampliação do acervo documental, catalogando e registrando a história cultural da cidade.
Sem competências até o momento.
Promover a ampliação do acesso à saúde com qualidade em todos os níveis de atenção de forma humanizada, segundo as necessidades sociais, em tempo oportuno e com resolutividade, produzindo autonomia e cidadania, contribuindo assim, para a qualidade de vida através dos cuidados em redes regionais em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de saúde (SUS).
coordenar a execução, direta ou contratada, de obras e serviços públicos de interesse do Município;
desenvolver o cronograma financeiro de obras públicas;
executar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Planejamento e execução de pavimentação, drenagem e calçamento, bem como os serviços de sinalização urbana e iluminação pública; manutenção de prédios e edificações públicas; conservação de vias públicas municipais; produção industrial de material de pavimentação;
promover e coordenar o desenvolvimento das atividades de serviços públicos em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
Propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento físico e territorial do Município;
Resguardar a execução da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, bem como o estatuto da cidade; responsabilizar-se pela administração e coordenação dos transportes urbanos e transporte coletivo, bem como promover o funcionamento regular do trânsito e fazer cumprir a legislação pertinente; assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de sua competência; o planejamento operacional, execução, implementação e fiscalização a loteamentos, código de obras, código de posturas, bem como o exame de projetos de obras e edificações com a sua autorização equivalente;
Sem competências até o momento.
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