Diário oficial

NÚMERO: 3608/2025

Volume: 5 - Número: 3608 de 22 de Julho de 2025

22/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 78/2025
CONCESSÃO: 78/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 78, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Redução de Carga Horária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a servidora CLEONICE MOREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA, Professora Nível III, Matrícula Nº 199-1, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento), de acordo com o disposto no caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 22 de julho de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 79/2025
CONCESSÃO: 79/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Redução de Carga Horária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a servidora MARIA DE JESUS ARAÚJO DIAS ALMEIDA, Professora Nível III, Matrícula Nº 225-1, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento), de acordo com o disposto no caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 22 de julho de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 80/2025
CONCESSÃO: 80/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Redução de Carga Horária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009

RESOLVE

Art. 1º. Conceder ao servidor VIVALDO XAVIER DO NASCIMENTO, Professor Nível III, Matrícula Nº 3001-1, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento), de acordo com o disposto no caput do art. 51, da Lei Municipal nº 124/2009.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 22 de julho de 2025.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: 037/2025
DISPENSA: 037/2025
DISPENSA Nº037/2025 LEI Nº 14.133/2021

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ART. Nº 75, II, LEI 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos pretende realizar a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviços gráficos de interesse da Coordenação de Administração e Recursos Humanos, podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, oportunidade em que a Coordenadoria Municipal de Licitação escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação de proposta de preços: 29/07/2025, às 08:30 horas

A proposta de preços deverá ser entregue na Coordenadoria Municipal de Licitação, na avenida 1º de maio, S/N Centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis ou pelo e-mail: cpl@lagoagrande.ma.gov.br até a data limite.

O Edital/Termo de Referência de Dispensa estará disponível na sala da Coordenadoria Municipal de Licitação, na Avenida 1º de Maio, S/N CENTRO, Lagoa Grande do Maranhão MA CEP: 65718-000, por e-mail: cpl@lagoagrande.ma.gov.br ou na página https://lagoagrande.ma.gov.br/.

Lagoa Grande do Maranhão (MA), 22 de julho de 2025

Amós Azevedo BrancoCoord. Municipal de Administração e Recursos Humanos

Portaria Nº 07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA: 038/2025
DISPENSA: 038/2025
DISPENSA Nº038/2025 LEI Nº 14.133/2021

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ART. Nº 75, II, LEI 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a Secretaria Municipal de Educação/MDE pretende realizar a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviços gráficos de interesse desta secretaria, podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, oportunidade em que a Coordenadoria Municipal de Licitação escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação de proposta de preços: 29/07/2025, às 09:30 horas

A proposta de preços deverá ser entregue na Coordenadoria Municipal de Licitação, na avenida 1º de maio, S/N Centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis ou pelo e-mail: cpl@lagoagrande.ma.gov.br até a data limite.

O Edital/Termo de Referência de Dispensa estará disponível na sala da Coordenadoria Municipal de Licitação, na Avenida 1º de Maio, S/N CENTRO, Lagoa Grande do Maranhão MA CEP: 65718-000, por e-mail: cpl@lagoagrande.ma.gov.br ou na página https://lagoagrande.ma.gov.br/.Lagoa Grande do Maranhão (MA), 22 de julho de 2025

Damião Vieira de Alencar

Secretário Municipal de Educação

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