Diário oficial

NÚMERO: 3622/2025

Volume: 5 - Número: 3622 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 108/2025
DECRETOS: 108/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino,

DECRETA

Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no Art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° São pré-requisitos para participar da avaliação de mérito e desempenho:

I Pertencer ao quadro do Magistério Municipal;

II Possuir pelo menos 50% de curso superior com licenciatura em andamento;

III Possuir curso de aperfeiçoamento em Gestão Escolar;

IV Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência em sala de aula;

V Oficializar através de requerimento assinado o interesse na função dentro do prazo estipulado em edital;

VI Estar atuando na Instituição de Ensino que pretende ser candidato, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o processo;

VII Apresentar Plano bianual de Gestão.

Art. 3° A função de Direção em Instituição de Ensino deve ser exercida por professor(a) em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, caso seja detentor de 25 (vinte e cinco) horas este complementará até atingir a carga horária exigida.

Art. 4° A avaliação é obrigatória para todos os candidatos que pleiteiam o cargo/função de gestor escolar.

Parágrafo Único. A avaliação é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo/função de direção.

Art. 5° Serão considerados em condições de assumir a função/cargo de diretor(a) de instituição educacional, profissionais do magistério que obtiverem na avaliação, o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação.

Art. 6° A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores especificamente constituída por Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo, com os seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Educação ou Diretor do Departamento Municipal de Educação;

II - servidor da área de recursos humanos;

III- procurador Geral do Município ou servidor indicado por ele;

IV- representante dos diretores de escola de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

V- representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria;

VI- representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pela categoria ou pelo Sindicato dos Servidores;

VII- representante de pais dos alunos escolhidos em assembleia ou indicados pela Associação de Pais Mestres e funcionários (APMF);

VIII - representante do Conselho Municipal de Educação;

IX- representate do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

'a7 1°. A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação (ou Departamento).

'a7 2°. Não poderá integrar a Comissão:

a)Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;

b)Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

Art. 7° A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de assumir a função ou cargo de diretor(a) de instituição educacional, aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.

Parágrafo Único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão da Comissão.

Art. 8° Integra este Decreto o Instrumento de Avaliação (Anexo I) e Modelo de Proposta de Gestão Escolar (Anexo II).

Art. 9º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 63/2023, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 10º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 18 de agosto de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

ANEXO I

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ( A) ESCOLAR

PERÍODO://a//PROFESSOR:

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁ MÁXIMO DE PONTOSTOTAL DE PONTOS OBTIDOSI - ASSIDUIDADE1 - Nunca teve falta injustificada no período1002 - Teve uma falta injustificada no período803 - Teve duas faltas injustificadas no período604 - Teve três faltas injustificadas no período405 - Teve mais de três faltas injustificadas no período00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1 - Afastou-se por atestados médicos por menos de 5 dias1002 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e menos de 10 dias803 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias704 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias505 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias305 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PONTUALIDADE1 - Nunca chegou atrasado(a)1002 - Nunca saiu antes do término das aulas803 - Algumas vezes chegou atrasado(a)604 - Algumas vezes saiu antes do término das aulas405 - É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo30TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVI COLABORAÇÃO COM A DIREÇÃO1 - Está sempre pronto(a) a ajudar a administração1002 - Colabora às vezes com a administração403 - Colabora raramente com a administração304 - Nunca colabora com a administração00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVII - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE1- Participa ativamente de todas as atividades extra-classe1002 - Participa das atividades extra-classe803 - Participa sem entusiasmo das atividades extra-classe604 - Participa raramente das atividades extra-classe405 - Nunca participa das atividades extra-classe00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVIII- INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES1 - É muito querido(a) pelos colegas de trabalho1002 - Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho903 - Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho 704 - É comum ter atritos com colegas de trabalho605 - Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho406 - Não se relaciona com os colegas de trabalho00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIX - INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES 1- É muito querido(a) por todos os servidores da escola1002 - Tem bom relacionamento com os servidores da escola903 - Não tem bom relacionamento com alguns servidores704 - É comum ter atritos com servidores505 É exigente e grosseiro(a) com os servidores40TOTAL DE PONTOS OBTIDOS00

X RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS1- É muito querido(a) pelos seus alunos e seus pais1002 - Nuca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais803 - Teve pequenos problemas de relacionamento com alunos ou pais604 - Teve alguns problemas de relacionamento com alunos405 - Os alunos não gostam de tê-lo(a) como docente00TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

AVALIAÇÃO PROFISSIONAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO

PONTOSPONTOS OBTIDOSI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL PÓS-GRADUAÇÃO1 - Possui curso de Doutorado em Educação1002 - Possui curso de Mestrado em Educação803 - Possui 3 ou mais cursos de Especialização em Educação604 - Possui 2 cursos de Especialização em Educação405 - Possui 1 curso de Especialização em Educação20TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO1- Possui curso de Mestrado em Gestão Escolar1002 - Possui curso de Especialização em Gestão Escolar803 - Possui curso de Especialização em Administração604 - Possui curso de Pedagogia405 - Possui curso de Graduação em Administração206 - Possui habilitação em Administração Escolar em Pedagogia10TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO1 Tem mais de 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos1002 Tem mais de 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos803 - Tem mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os604 - Tem mais de 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV-EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR1- Exerceu direção de escola municipal por mais de 10 anos1002 - Exerceu direção de escola municipal por 6 a 10 anos803 - Exerceu direção de escola municipal por 4 a 6 anos60

4 - Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos405 - Já foi diretor de escola da rede estadual40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PENALIDADES SOFRIDAS 1 - Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa1002 - Já sofreu penalidade de advertência603- Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência 304- Já foi punido com suspensão00

RESUMO DA PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOSI - AssiduidadeII-Ausência por atestados médicosIII - PontualidadeIV - Participação em reuniões administrativasV - Participações em reuniões pedagógicasVI - Colaboração com a direçãoVII - Participação em atividades extra-classeVIII - Integração com os demais professoresIX - Integração com os servidoresX - Relacionamento com os alunos e paisTOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONALI - Formação profissional (pós-graduação)II - Formação específica para direçãoIII - Participação em cursos de capacitaçãoIV- Experiência em administração escolarV - Penalidades sofridasTOTAL DE PONTOS OBTIDOSProva didática: 0 a 10 pontos.Entrevista Técnica/Perfil Profissional: 0 a 10 PontosTOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS

Avaliação Realizada em _________de_________________de __________

MEMBROS DA COMISSÃO:

Membro 1

Membro 2

Membro 3

Membro 4

Membro 5

Membro 6

Membro 7

Membro 8

Membro 9

ANEXO II

PLANO DE GESTÃO ESCOLAR BIÊNIO 2025 À 2026

Atendendo ao dispositivo do Decreto Municipal de nº 108/2025, que dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para provimento da função de Gestor Escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino - Apresentação do Plano Simplificado de Gestão Pedagógico PGE, bem como, o que está estabelecido neste edital. O Plano Simplificado de Gestão Escolar - PGE deve ser escrito de forma clara, objetiva, coesa e coerente, seguindo as normas da ABNT com a seguinte estrutura:

1CAPA

·Plano de Gestão Pré-Candidato à Gestor Escolar

·Nome do Candidato

·Formação Acadêmica

·Função Atual

·Mês e Ano

2SUMÁRIO

3APRESENTAÇÃO

De forma sucinta, apresentar o seu Plano de Gestão Escolar, para isso, é preciso organizar todos os elementos que devem estar presentes no plano.

4IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

4.1Dados de Identificação

Escola:

0Endereço:

1E-mail da escola:

2Bairro:

3Cep:

4Inep:

5Entidade Mantenedora:

6Anos Vigentes do Plano de Gestão Escolar:

5JUSTIFICATIVA

De forma sucinta, justificar porque almeja o cargo de Gestor(a) Escolar e a importância do seu Plano de Gestão Escolar para o desenvolvimento das ações nas dimensões: Administrativa, Pedagógica e Financeira da Unidade de Ensino.

6DIAGNÓSTICO

'c9 a análise situacional da Instituição de Ensino:

6.1Etapas e modalidade de ensino que a escola atende;

6.2Horários de funcionamento da Unidade de Ensino;

6.3Como é a estrutura física da Instituição de Ensino? O que precisa ser melhorado? O que pode ser reorganizado, mesmo sem recursos?

6.4Qual é o recurso que a escola recebe ao ano e o que pode ser feito com esse recurso?

6.5Quadro dos profissionais:

Docentes

0Pessoal de apoio;

1Quantitativo de aluno por ano e por turno (tabela);

2Quais os principais problemas identificados nessa Instituição de Ensino?

3Quais os aspectos positivos da Instituição?

4Qual a situação de aprendizagem dos alunos no ano de 2022 (aprovação, reprovação e evasão);

5O que mostram os indicadores Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB e O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos anos de 2017,2019 e 2021;

6Como é o grupo de servidores? Como se relaciona?

7OBJETIVOS:

·Geral

·Específicos

E aquilo que se pretende alcançar quando se realiza uma ação. São os propósitos que se desejam alcançar. É definir o que fazer para garantir que todas as pessoas envolvidas na instituição possam acompanhar e trabalhar juntas rumo aos objetivos traçados.

8DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO

O(a) candidato(a) deve, com base em fundamentação teórica, contextualizar brevemente cada uma das três dimensões que envolve a gestão escolar: Gestão Administrativa, Gestão Pedagógica e Gestão Financeira.

9METAS AÇÕES

9.1As metas da Gestão Escolar devem definir o que a escola pretende alcançar, considerando o diagnóstico e as dimensões: Administrativa, Pedagógica e Financeira;

9.2As ações devem ser descritas em consonâncias com as metas.

10 CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO

METASAÇÕESINDICADOR DE AVALIAÇÃOPERÍODO11 AVALIAÇÃO DO PLANO

Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.

12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

É um conjunto de elementos que, juntos, identificam documentos impressos ou digitais, detalhando como e onde encontrá-los.

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 86/2025
Nomeação: 86/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 86, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Kallyson Campelo Lopes, para o cargo de Diretor do Departamento de Engenharia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. Nomear KALLYSON CAMPELO LOPES, inscrito no CPF sob o nº XXX.782.173-XX para o cargo de Diretor do Departamento de Engenharia, com lotação no NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, em caráter COMISSIONADO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de maio de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 18 de agosto de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Edital de convocação - edital de covocação : 01/2025
edital de covocação : 01/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMAM

EDITAL Nº 01/2025 - SEMAM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONFERÊNCIA PÚBLICA PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMAM

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lagoa Grande do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 293/2025, que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, convoca as entidades da sociedade civil organizada, com atuação no município, para participarem da Conferência Pública de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no COMAM, conforme as disposições abaixo:

1. OBJETIVO

Eleger os 04 (quatro) representantes titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

2. DATA, HORA E LOCAL

·Data: 12/09/2025

·Hora: 8h

·Local: Câmara Municipal de Vereadores, Avenida 1º de Maio, S/N, Bairro Centro.

3. VAGAS DISPONÍVEIS

Serão eleitas 04 (quatro) entidades da sociedade civil, conforme categorias previstas no Art. 9º da Lei Municipal nº 293/2025:

·01 (uma) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

·01 (uma) representante de organização não-governamental ambientalista domiciliada no Município;

·01 (uma) representante da classe empresarial local;

·01 (uma) representante de entidade popular com sede no Município e objetivos voltados ao meio ambiente.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

As entidades interessadas deverão estar legalmente constituídas, com atuação comprovada no município de Lagoa Grande do Maranhão e apresentar, até o dia 08 (oito) de setembro de 2025, os seguintes documentos:

·Requerimento de inscrição (modelo disponível na SEMAM);

·Cópia do estatuto social e CNPJ;

·Comprovante de endereço do representante titular e suplente com respectivos;

·Documento que comprove atuação ambiental, se aplicável.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

·Cada entidade poderá indicar apenas um representante titular e um suplente.

·O exercício da função de conselheiro não será remunerado e será considerado de relevante interesse público.

Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em 18 de agosto de 2025.

______________________________________

Leurilene Lima Oliveira Pires

Secretária Municipal de Meio Ambiente de Lagoa Grande Maranhão/MA

Portaria nº 13/2025

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