Diário oficial

NÚMERO: 3623/2025

Volume: 5 - Número: 3623 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: ideglan paixão da silva - CPF: ***.458.378-** em 19/08/2025 17:19:32 - IP com nº: 192.168.0.102

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COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 22/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 22/2025
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2025

O MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, através da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de lº de abril de 2021, Decreto Municipal nº 017/2021, de 17/11/2021 e Decreto Municipal 073/2023, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação visual, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

ABERTURA: 09 de setembro de 2025 às 08:00 horas.

INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Contratação, na Av. Primeiro de Maio, nº 126 Centro Lagoa Grande do Maranhão (MA), horário das 08:00 às 12:00 horas, no endereço eletrônico www.licitalagoagrandema.com.br . por e-mail cpl@lagoagrande.ma.gov.br na página www.lagoagrandedomaranhão.ma.gov.br.

Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), 19 de agosto de 2025.

Amós Azevedo Brando

Coordenador Municipal de Administração

Portaria nº 07/2025-GP

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - DISPENSA: D/01.013/2023
DISPENSA: D/01.013/2023

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº D/01.013/2023

CONTRATO Nº D/01.013/2023. ORIGEM: Processo Administrativo nº050523.002/2023. DISPENSA Nº 013/2023. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. CONTRATADO: ASSESI BRASIL LTDA, CNPJ: 14.769.245/0001-92. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 24/07/2023, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda DA VIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021 VIGÊNCIA: até 24/07/2026. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Coordenador, Amós Azevedo Branco, como Contratante e por ASSESI BRASIL LTDA, nesse ato representada pelo Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva, CPF n° ***.475.673-**, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - DISPENSA: SEMAS/D/09/2022
DISPENSA: SEMAS/D/09/2022

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº SEMAS/D/09/2022

QUARTO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº SEMAS/D/09/2022. ORIGEM: Processo Administrativo nº051222.01/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: n° 09/2022. LOCADOR: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. LOCATÁRIO: EDNA ROMÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o número XX0.6XX.2X3-0X, OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 04/01/2023, nos termos previstos em sua Clausula Oitava. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. VIGÊNCIA: até 31/12/2025. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, por sua Secretária Municipal Maria Djanira de Oliveira Adelino, Contratante, Edna Romão da Silva, como locatário.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - DISPENSA: CMAF/D/01/2022
DISPENSA: CMAF/D/01/2022

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº CMAF/D/01/2022

CONTRATO Nº CMAF/D/01/2022. ORIGEM: Processo Administrativo nº 030122.01/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: n° 01/2022. LOCADOR: Município de Lago Grande do Maranhão/MA, Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. LOCATÁRIO: ELZIVANE SOBRINHO DE ALMEIDA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº0XX.5XX.7XX-2X, portador da cédula de identidade Nº08758772001-4. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 09/03/2022, nos termos previstos em sua Cláusula Oitava. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, § 1º, inc. VI, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. VIGÊNCIA: até 07/12/2025. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Coordenador Municipal Amós Azevedo Branco, locatário, ELZIVANE SOBRINHO DE ALMEIDA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº0XX.5XX.7XX-2X como locador.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 039/2025
DISPENSA: 039/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 039/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306.01/2025. BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa para Prestação de Levantamento de Informações Patrimoniais, Almoxarifado e Frotas de Veículos, de interesse da Coordenação de Administração e Recursos Humanos. A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr. AMÓS AZEVEDO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306.01/2025, originário da Dispensa de Licitação nº 039/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 039/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: T N SILVEIRA OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.0054.088/0001-46, estabelecida TRAV. FREDERICO LEDA Nº 1827, BACABAL/MA, CEP: 65700000, representada pelo Sr. TIAGO NATANAEL SILVEIRA OLIVEIRA, inscrito no CPF sobe o 040.498.193-33, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos. 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 18 de agosto de 2025.AMÓS AZEVEDO BRANCO. Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos. Portaria Nº 07/2025 PMLG-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 040/2025
DISPENSA: 040/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 040/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306.02/2025. BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa para Prestação de Levantamento de Informações Patrimoniais, Almoxarifado e Frotas de Veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sr. Damião Vieira de Alencar, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306.02/2025, originário da Dispensa de Licitação nº 040/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 040/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: T N SILVEIRA OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.0054.088/0001-46, estabelecida TRAV. FREDERICO LEDA Nº 1827, BACABAL/MA, CEP: 65700000, representada pelo Sr. TIAGO NATANAEL SILVEIRA OLIVEIRA, inscrito no CPF sobe o 040.498.193-33, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 18 de agosto de 2025. Damião Vieira de Alencar. Secretário Municipal de Educação. Portaria nº 09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA: 041/2025
DISPENSA: 041/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 041/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306.03/2025. BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa para Prestação de Levantamento de Informações Patrimoniais, Almoxarifado e Frotas de Veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sra. Skarlet Policarpo Araujo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306.03/2025, originário da Dispensa de Licitação nº 041/2025, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 041/2025 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: T N SILVEIRA OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.0054.088/0001-46, estabelecida TRAV. FREDERICO LEDA Nº 1827, BACABAL/MA, CEP: 65700000, representada pelo Sr. TIAGO NATANAEL SILVEIRA OLIVEIRA, inscrito no CPF sobe o 040.498.193-33, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 18 de agosto de 2025. Skarlet Policarpo Araujo. Secretária Municipal de Saúde. Portaria nº 010/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 017/2025
INEXIGIBILIDADE: 017/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3006.01/2025 INEXIGIBILIDADE N° 017/2025. Assunto: Contratação de pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição de material didático voltado ao ensino religioso, destinado à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Lagoa Grande do Maranhão, com conteúdo alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A contratação inclui, ainda, assessoria pedagógica, formação continuada para os profissionais da educação, acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares e assessoria específica voltada para o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica). BASE LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. RATIFICAÇÃO Considerando o exposto pela Procuradoria Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação n° 017/2025, para a contratação da empresa KASSIA F R DE MESQUITA Razão Social: GIRASSOL COMERCIO LTDA CNPJ: 56.882.874/0001-74 Endereço completo: Avenida Homero Castelo Branco, 3220, CEP 64048-400. Teresina- PI Telefone/Email: (86) 99939-7572 / girassolcomercio189@gmail.com, para fornecimento de material didático voltado ao ensino religioso, destinado à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Lagoa Grande do Maranhão, com conteúdo alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A contratação inclui, ainda, assessoria pedagógica, formação continuada para os profissionais da educação, acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares e assessoria específica voltada para o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), no valor total de R$ 478.424,00 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Publique-se na forma da lei. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 12 de agosto de 2025. Damião Vieira de Alencar, Secretaria Municipal de Educação, Portaria nº 09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL SEMED: 01/2025
EDITAL SEMED: 01/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

EDITAL Nº 01/2025 - SEMED

A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão MA, nas condições a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1A Seleção Pública regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação SEMED e demais componentes da comissão de servidores composta de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 108/2025 de 18 de agosto de 2025 que integrarão a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares - CGOAA, instituída por Portaria do Poder Executivo, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.

2A seleção dos Diretores Escolares compreende de 04 (quatro) fases:

I- Etapa 1 Prova de Títulos - de caráter eliminatório e classificatório, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público, emitida pela Secretaria Municipal de Educação;II- Etapa 2- Prova Didática Defesa do Plano de Gestão - de caráter eliminatório e classificatório, Apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;

III- Etapa 3- Entrevista técnica do perfil profissional - de caráter eliminatório e classificatório: Entrevista Técnica/Perfil profissional;IV- Etapa 4 - Aprovação no curso de Gestão Escolar e suas competências - de caráter formativo e obrigatório, destinado aos candidatos selecionado nas três primeiras etapas, curso de Gestão Escolar e suas competências (mínimo 40 horas).

2.DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

2.1O processo seletivo de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais do magistério público municipal para o exercício das funções gratificadas de Diretor Escolar.

2.2A permanência dos servidores selecionados para a função de Diretor Escolar, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos estudantes em avaliações internas e externas, ao resultado anual da avaliação de desempenho, cumprimento da carga horária de (40 horas semanais), decretos e/ou portarias do município e da SEMED.

2.3As demais atribuições vinculadas ao cargo de Gestor(a) Escolar(a) constam no anexo III deste Edital.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1As inscrições serão gratuitas e realizadas do dia 20 a 21 de agosto de 2025 das 8:00 ás 17:00h, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, à Av. Primeiro de Maio, 126, Centro, Lagoa Grande do Maranhão MA, conforme cronograma constante neste Edital.

3.2Os candidatos, ao efetuarem o preenchimento do Requerimento de Inscrição (anexo IV), deverão anexar, obrigatoriamente, o comprovante dos documentos relacionados abaixo:

I- Carteira de Identidade (frente e verso), serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos): Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

II- Cadastro de Pessoa Física /CPF;

III- Título de Eleitor (frente e verso), com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

IV- Certificado de reservista (para o sexo masculino);

V- Currículo atualizado;

VI Comprovante de residência;

VII Antecedentes criminais por meio de certidão cível e criminal (estadual e federal), certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

3.3. Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5 O candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, indicando a escola para a qual deseja concorrer à vaga de Diretor Escolar;

3.6. Após a publicação do presente Edital, fica aberta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com petição fundamentada e com a documentação comprobatória da cidadania, a impugnação do mesmo;

3.7. Não será reconhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos na tabela de pontuação da Avaliação Curricular disposto neste Edital, que esteja ilegível, em nome de terceiros, plágio, conforme exige este Edital;

3.8 Será eliminado o candidato que deixar de entregar qualquer comprovante dos documentos descritos neste Edital.

3.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento

- CGOAA, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher corretamente o referido Requerimento de Inscrição, e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos,

sem prejuízo da ação cível e penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.

3.10. A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento - CGOAA, não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a entrega dos documentos;

3.11 Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (um) CPF por candidato;

3.12. No caso do candidato com deficiência, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei N° 7.853/1989, no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, indicando a deficiência.

3.13A inscrição implica em compromisso tácito do candidato de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para a realização deste processo de Seleção, para a função de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão - MA.

3.14Os interessados deverão ter dedicação de no mínimo 40 horas semanais, distribuídos nos turnos de funcionamento da Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, conforme opção declarada no Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo.

3.15A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral exigido dos itens e subitens deste Edital.

3.16Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.17. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

3.18 A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma Geral disposto no Anexo I, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e SEMED e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, cabendo ao candidato buscar as informações desejadas.

4.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Poderá participar do presente certame o candidato, que sendo professor com no mínimo 50% de curso de licenciatura em andamento, efetivo ou contratado, ativo do quadro da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sem desvio de função ou permuta que atenda aos seguintes requisitos:

I.Possuir curso de graduação em licenciatura plena na área da educação com no mínimo 50% de carga horaria concluída e em andamento. Tal curso deverá estar devidamente reconhecidos e pertencer a Instituições de Ensino Superior, comprovadamente credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC e/ou Conselho Estadual de Educação - CEE.

II.Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.

III.Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos diretos políticos.

IV.Não ter sofrido penalidade por força de procedimentos administrativos disciplinar com julgamento final, cível ou criminal nos últimos anos;

V.No caso de já ter sido Diretor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, tais como: PDDE e ações integradas; comprovando por contábil da Secretaria de Educação;

VI.estar lotado nos níveis, etapas/modalidade de ensino à qual pretende concorrer ao cargo de Diretor Escolar;

VII.ter experiência mínima de 3 (três) anos de exercício da docência ou apoio pedagógico, devidamente comprovados, através de certidão/declaração emitida pelo órgão competente.

5.DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1Das lactantes

5.1.2 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala ou local reservado, desde que o requeira, por escrito, no ato da realização da inscrição, para adoção das providências necessárias. A candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova e deverá ser acompanhada por um (a) fiscal da seleção a que se refere este Edital.

6-DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

1ª FASE

6.11ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DE TÍTULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO FUNCIONAL, Avaliação de Títulos, acrescido da Declaração de Avaliação de Desempenho do servidor (a) público;

6.1.1O Requerimento de Inscrição acompanhada de todas documentações exigidas neste edital, deverá ser entregue de 8:00h do dia 20 de agosto de 2025 até as 17h do dia 21 de agosto 2025, exclusivamente, de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação SEMED;

6.1.2Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.

6.1.3A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional, deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria de Educação, Termo de Posse, Portaria de nomeação ou contrato.

6.1.4Somente serão aceitos documentos para computo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 05 (cinco) anos.

6.1.5A nota final de títulos e avaliação funcional obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 1500 (um mil e quinhentos) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com a tabela constante do anexo II do presente Edital.

6.1.6Serão considerados em condições de assumir a função/cargo de diretor(a) de instituição educacional, profissionais do magistério que obtiverem na avaliação, o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação.

2ª FASE

6.22ª FASE: de caráter eliminatório e classificatório: PROVA DIDÁTICA Defesa e entrega do Plano de Gestão para o biênio;

6.2.1A prova didática abrange a apresentação e entrega do Plano de Gestão, destacando a identificação, diagnóstico atual da escola, metas e estratégias para o cumprimento das ações, proposta de elaboração/alteração do PPP, calendário escolar, gestão pedagógica, administrativa, financeira e relacional.

6.2.2O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova didática 30 (trinta) minutos antes do seu início agendado, munido de equipamentos: (data show e outros que julgar necessário);

6.2.3Não haverá segunda chamada ou repetição de PROVA DIDÁTICA, seja qual for o motivo alegado;

6.2.4Não serão feitas provas fora do local e horário estabelecido.

6.2.5Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.

6.2.6A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.

6.2.7Serão considerados aptos para a 3ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

3ª FASE

6.33ª FASE: ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL Caráter Eliminatório e

Classificatório, realizada imediatamente após o término da prova didática (2ª FASE).

6.3.1As entrevistas ocorrerão em formato presencial, terão duração máxima de 30 (trinta) minutos, com perguntas mediadas;

6.3.2A aplicação da entrevista ser realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, será das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h em local a ser divulgado;

6.3.3O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes;

6.3.4A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o cronograma constante do anexo II deste Edital.

4ª FASE

6.44'aaFASE-CURSODEFORMAÇÃOEMGESTÃOESCOLARESUAS COMPETÊNCIAS (40 HORAS) CARÁTER FORMATIVO, OBRIGATÓRIO;

6.4.1. O curso Gestão escolar e suas competências, com duração mínima de 40 (quarenta) horas, tem como objetivo contribuir para a formação de profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos das funções e do sistema para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente às necessidades da função da escola pública;

6.4.2O curso será realizado conforme previsto no cronograma geral de execução das atividades;

6.4.3O curso poderá ser ofertado na modalidade presencial e/ou na modalidade EAD, onde serão considerados os critérios como participação, assiduidade e pontualidade, gerando a nota de aproveitamento mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso (salvos se devidamente justificado);

6.4.4Os candidatos que não atingiram 80% (oitenta por cento) de aproveitamento no curso de gestão escolar, não serão aprovados na etapa e não receberão a certificação do curso.

6.4.5Os candidatos que já possuírem o curso com os pré-requisitos exigidos e com certificado emitido nos últimos 3 anos não precisarão passar pelo curso de formação em gestão escolar e suas competências.

7-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados.

7.2Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação após avaliação satisfatória do diretor escolar;

7.3A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e retorno à sua função de origem ou nova lotação a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.

7.4Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo;

7.5Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Diretores selecionados, e quando convocados, integrarão as equipes gestoras das escolas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

7.6Os profissionais convocados serão submetidos à formação especifica, de participação obrigatória, para apropriação do modelo pedagógico e de gestão adotado pela Rede Municipal de Ensino.

7.7A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação.

7.8Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos, em formato original para a validação das cópias (confere com a original).

7.9Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

7.10Processo de Seleção tem a validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo se candidatar ao segundo mandato de diretor escolar desde que atendido os critérios cumulativamente: ter alcançado na avaliação de desempenho nota maior

ou igual 7.0 (sete) pontos, não ter exercido outra atividade concomitante com a de diretor escolar, considerado acúmulo ilegal de cargos, não ter pendências nas prestações de contas da escola, não ter registro de procedimento disciplinar nos últimos 02 (dois) anos, ter alcançado ou superado as metas de aprendizagens do IDEB, ou ter apresentado avanço nos índices de leitura e escrita nas avaliações municipais ou nas Avaliações Nacional/estadual e/ou municipal;

7.11A eventual interrupção da participação do candidato no Processo de Seleção, implica na cassação de todos os direitos previstos neste Edital;

7.12Fica assegurado que a unidade de ensino que não houver candidato inscrito para o Processo de Seleção para o cargo de Diretor Escolar, a Secretaria Municipal de Educação indicará um servidor do quadro efetivo ou contratado para assumir o cargo/função levando em consideração os critérios de qualificação e experiência profissional, contido neste certame.

7.13Os casos omissos relativos a seleção, serão resolvidos pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA;

7.14O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 19 de agosto de 2025.

Damião Vieira de Alencar Secretário Municipal de Educação Portaria 09/2025 GAB-LGM

ANEXO I CRONOGRAMA GERAL

DATAEVENTOENDEREÇO19/08/2025Publicação do EditalMurais públicos da SEMED/CMEPP

Site: https://www.lagoagrande.ma.gov.br/20/08/2025 e

21/08/2025INSCRIÇÕESSecretaria Municipal de Educação Av. Primeiro de Maio, 126, Centro, Lagoa Grande do Maranhão MA, 65.718-000.22/08/2025Relação das inscrições deferidasMurais públicos da SEMED/CMEPP

Site: https://www.lagoagrande.ma.gov.br/25/08/2025 e

26/08/2025Prova Didática (por agendamento a ser divulgado) / Entrevista Técnica/Perfil Profissional (por agendamento)Secretaria Municipal de Educação Av. Primeiro de Maio, 126, Centro, Lagoa Grande do Maranhão MA, 65.718-000.28/08/2025Homologação do resultado final do processo de seleçãoMurais públicos da SEMED/CMEPP

Site: https://www.lagoagrande.ma.gov.br/OBS: as datas previstas no cronograma deste edital poderão sofrer alterações a julgar pela necessidade do certame.ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

PERÍODO://a// PROFESSOR:

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSTOTAL DE PONTOS OBTIDOSI - ASSIDUIDADE1 - Nuncatevefaltainjustificadano período1002 - Teveumafaltainjustificada no período803 - Teveduas faltas injustificadas no período604 - Tevetrêsfaltasinjustificadas no período405 - Tevemais de três faltas injustificadas no período00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII -AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1 - Afastou-se por atestadosmédicospor menos de 5 dias1002-Afastou-se por atestados médicos pormais de5 e menosde 10 dias803-Afastou-sepor atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias704-Afastou-sepor atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias505-Afastou-sepor atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias305 - Afastou-se por atestadosmédicospor mais de 60 dias00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PONTUALIDADE1- Nuncachegou atrasado(a)1002 - Nuncasaiuantes do términodasaulas803 - Algumasvezeschegouatrasado(a)604 - Algumas vezes saiu antes do término das aulas405- É comumchegaratrasado(a) ou sair maiscedo30TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequentatodasmaisnãoparticipa803 - Temalgumasausências604 - Raramentefrequenta asreuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS1 - Frequentatodas e participa1002 - Frequentatodasmaisnãoparticipa803 - Temalgumasausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVI COLABORAÇÃO COMA DIREÇÃO1 - Estásemprepronto(a)a ajudar a administração1002 - Colabora àsvezes coma administração403 - Colaborararamentecomaadministração304- Nuncacolaboracom a administração00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVII -PARTICIPAÇÃOEMATIVIDADES EXTRA-CLASSE1- Participaativamente de todasas atividadesextra-classe1002 - Participa dasatividadesextra-classe803- Participasementusiasmodas atividades extra-classe604 - Participararamentedasatividadesextra-classe405 - Nuncaparticipa dasatividadesextra-classe00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVIII-INTEGRAÇÃO COMOSDEMAIS PROFESSORES1- É muito querido(a)pelos colegasdetrabalho1002 - Tembomrelacionamentocomoscolegasdetrabalho903 - Não tembom relacionamento com alguns colegas de trabalho704- É comumteratritos comcolegasdetrabalho605 - Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho406 - Não serelacionacomoscolegasdetrabalho00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIX-INTEGRAÇÃO COMOSSERVIDORES1- É muito querido(a) portodososservidoresdaescola1002 - Tembom relacionamentocom os servidoresda escola903- Nãotembomrelacionamentocom alguns servidores704- É comum ter atritos com servidores505 É exigentee grosseiro(a) comosservidores40TOTAL DE PONTOS OBTIDOS00

X RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS1- É muitoquerido(a) pelosseus alunos eseuspais1002 - Nucateveproblemasde relacionamento com alunosou pais803 - Teve pequenos problemasderelacionamento com alunos oupais604-Tevealgunsproblemasde relacionamentocom alunos405 - Osalunos nãogostam de tê-lo(a) comodocente00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO PONTOSPONTOS OBTIDOSI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL PÓS-GRADUAÇÃO1 - Possuicursode DoutoradoemEducação1002-PossuicursodeMestradoemEducação803 -Possui 3 ou mais cursosde Especializaçãoem Educação604 -Possui 2 cursos de Especialização em Educação405 -Possui 1 curso de Especialização em Educação20TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO1- Possuicurso de Mestrado em Gestão Escolar1002 - Possuicurso de Especialização em Gestão Escolar803 - Possuicurso de Especialização em Administração604- Possuicurso de Pedagogia405- PossuicursodeGraduaçãoemAdministração206 - Possuihabilitação em Administração Escolarem Pedagogia10TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO1 Tem maisde200 horasdecurso decapacitação nosdois últimos anos1002 Tem mais de150 horas decurso decapacitação nos dois últimos anos803 - Tem mais de100 horas decurso decapacitação nos dois últimos anos604 - Temmais de50 horas decurso decapacitação nos dois últimos anos40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV-EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR1- Exerceudireçãode escolamunicipalpor mais de 10 anos1002 - Exerceudireçãode escolamunicipalpor 6 a 10 anos803 - Exerceudireçãode escolamunicipalpor 4 a 6 anos604 - Exerceu direçãodeescolamunicipal por menos de4 anos405 -Jáfoi diretorde escola da redeestadual40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV- PENALIDADES SOFRIDAS1 - Nuncasofreuqualquerpenalidadeadministrativa1002- Jásofreupenalidade de advertência603- Jásofreupenalidadederepreensãooumaisdeuma advertência304- Já foipunido com suspensão00RESUMO DA PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOSI - AssiduidadeII-Ausência por atestados médicosIII - PontualidadeIV - Participação em reuniões administrativasV - Participações em reuniões pedagógicasVI - Colaboração com a direçãoVII - Participação em atividades extra-classeVIII - Integração com os demais professoresIX - Integração com os servidoresX - Relacionamento com os alunos e paisTOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONALI - Formação profissional (pós-graduação)II - Formação específica para direçãoIII - Participação em cursos de capacitaçãoIV- Experiência em administração escolarV - Penalidades sofridasTOTAL DE PONTOS OBTIDOSProva didática: 0 a 10 pontos.Entrevista Técnica/Perfil Profissional: 0 a 10 PontosTOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS

Avaliação Realizada em dede MEMBROS DA COMISSÃO:

Membro 1

Membro 2

Membro 3

Membro 4

Membro 5

Membro 6

Membro 7

Membro 8

Membro 9

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

I. Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas; II. Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade; III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação; IV. Zelar pela manutenção da Unidade Escolar; V. Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar; VI. Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática; VII. Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor; VIII. Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor; IX. Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP); X. Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar(RE); XI. Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar; XII. Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico; XIII. Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas; XIV. Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola; XV. Estimular o processo de autoavaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores identificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza; XVI. Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços; XVII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa.

ANEXO IV REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL 01/2025- SEMED

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA PARA O BIÊNIO 2025-2026.

À Presidente da Comissão Geral de Organização e Avaliação CGOAA

Solicitamos a CGOAA a inscrição no Processo de Seleção para Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão - MA, do candidato (a) abaixo relacionado para concorrer ao processo seletivo de Diretores escolares do ano de 2025, Edital nº 01/2025 na Unidade Escolar:

1)CANDIDATO A DIRETOR (A) ESCOLAR

Nome: Matrícula: RG: 'd3rgão Expedidor:CPF Data de Nascimento: / /Sexo: Condição Funcional: Habilitação: Cargo/função Atual: Tempo de Exercício no Magistério: Endereço completo:

Fone: e-mail:

ANEXO V

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da seleção à função de Diretor (a) da Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, de acordo com o Edital n° 01/2025-SEMED.

Lagoa Grande do Maranhão - MA, dede 2025.

Assinatura do(a) candidato(a) a Diretor(a):

2)DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:

I Requerimento de Inscrição, direcionado ao presidente da CGOAA;

II Cópia dos documentos pessoais;

III Cópia do Diploma de Graduação/Licenciatura e/ou especialização em Gestão Escolar e/ou declaração de curso de licenciatura em andamento informando a porcentagem concluída.

IV Cópia do Termo de Posse de matricula efetiva ou contrato com a rede municipal de ensino;

V Declaração da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que o servidor candidato não cometeu nenhuma infração administrativa suscetível de punição no período de cinco anos anteriores à data da seleção;

VI Antecedentes criminais nada consta.

Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original (confere com original)

Lagoa Grande do Maranhão MA, dede 2025.

Assinatura do(a) Candidato(a) a Gestor(a)

Assinatura do(a) Presidente da CGOAA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - INEXIGIBILIDADE: 017/2025
INEXIGIBILIDADE: 017/2025
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3006.01/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025. A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, convoca o representante da empresa KASSIA F R DE MESQUITA Razão Social: GIRASSOL COMERCIO LTDA CNPJ: 56.882.874/0001-74 Endereço completo: Avenida Homero Castelo Branco, 3220, CEP 64048-400. Teresina- PI Telefone/Email: (86) 99939-7572 / girassolcomercio189@gmail.com, representada pela Sra. KASSIA FERNANDA RAMOS DE MESQUITA, portadora da Carteira de Identidade nº 2866645 SSP/ PI, e CPF nº 036.***.***-76, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 19 de agosto de 2025. Damião Vieira Alencar, Secretário Municipal de Educação, Portaria nº 09/2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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