Diário oficial

NÚMERO: 3625/2025

Volume: 5 - Número: 3625 de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: ideglan paixão da silva - CPF: ***.458.378-** em 21/08/2025 14:26:09 - IP com nº: 192.168.0.101

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE ADESÃO - TERMO DE ADESÃO: 01/2025
TERMO DE ADESÃO: 01/2025
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022,entreas administraçõestributáriasdaUnião,do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da ConfederaçãoNacionaldeMunicípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, CNPJ

01.612.337/0001-12, neste ato representado pelo seu Prefeito, FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO, CPF nº 168.948.122-68, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Lagoa Grande do Maranhão/MA, 21 de agosto de 2025

FRANCISCO NERES

MOREIRA POLICARPO:168948122 68

Assinado de forma digital por FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO:16894812268

Dados: 2025.08.21 13:46:00 -03'00'

FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO

Prefeito do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024