PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 109, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial da Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de Lagoa Grande do Maranhão – MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que asseguram à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Lagoa Grande do Maranhão à Estratégia de Busca Ativa Escolar, iniciativa desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e outras instituições;
CONSIDERANDO a necessidade de articular, de forma intersetorial, ações que garantam a identificação, o acompanhamento e a reinserção de crianças e adolescentes fora da escola, bem como a prevenção da evasão e do abandono escolar;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial da Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, com a finalidade de promover a articulação entre as secretarias municipais e demais órgãos, garantindo a efetividade das ações voltadas à inclusão, permanência e sucesso escolar de crianças e adolescentes.
Art. 2º. Compete ao Comitê Intersetorial:
I – Planejar, coordenar e monitorar a implementação da Estratégia de Busca Ativa Escolar no município;
II – Definir fluxos de atuação intersetorial;
III – Propor ações integradas para garantir o direito à educação;
IV – Acompanhar e avaliar os resultados da Estratégia.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes das seguintes secretarias e órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Conselho Tutelar;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VI – Representante da sociedade civil (quando aplicável).
§1º Cada órgão deverá indicar um(a) titular e um(a) suplente no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
'a72º A coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá as funções de Secretaria Executiva, promovendo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 4º. O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(a) Coordenador(a).
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão registradas em ata e aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 5º. A participação no Comitê Intersetorial será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração, vantagem ou gratificação.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 14 de outubro de 2025.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA