Diário oficial

NÚMERO: 3664/2025

Volume: 5 - Número: 3664 de 29 de Outubro de 2025

29/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 111/2025
DECRETOS: 111/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO Nº 111, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a política municipal pela alfabetização, por meio do Programa Alfabetiza Mais Lagoa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal pela Alfabetização, por meio do Programa Alfabetiza Mais Lagoa, resultado da união de esforços da rede municipal de ensino, órgãos governamentais, não governamentais, entidades parceiras, ações articuladas do governo federal e governo estadual com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças de Lagoa Grande do Maranhão/MA, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.

Art. 2º. Compete ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, criar a Equipe Técnica Intersetorial, Instrumentos de Planejamento e Governança, Plano de Ação Municipal, Estratégias de acompanhamento dos processos pedagógicos, financiamento da política municipal de alfabetização, por meio de programas, projetos e das ações decorrentes do compromisso municipal.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º. São princípios da Política Municipal:

I - a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto noart. 211 da Constituição;

II - o fortalecimento das formas de cooperação previstas noinciso II docaputdo art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

III - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

IV - a promoção da equidade educacional, considerados aspectos locais, regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

V - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

VII - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial local e regional;

VIII - o respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das instituições de ensino; e

IX - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental na rede municipal de ensino.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 4º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal:

I - o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;

II - o reconhecimento do protagonismo do Governo do Estado do Maranhão e do município na oferta da educação infantil e do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

III - a assistência técnica e financeira da União, Estado e o Município;

IV - o fortalecimento do regime de colaboração do Estado do Maranhão, com o município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, com foco na promoção da equidade educacional no território, Pacto pela Aprendizagem e Política de Alfabetização;

V - o enfrentamento das desigualdades locais, regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

VI - a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e

VII - a política de formação destinada a professores, coordenadores, monitores, técnicos e gestores educacionais.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Art. 5º. São objetivos da Política Municipal:

I - implementar políticas municipais, programas, projetos e ações educativas para que as crianças de Lagoa Grande do Maranhão/MA estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e

II - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede municipal de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

CAPÍTULO V

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º. A política será implementada pelo município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em articulação das secretarias municipais e órgãos de garantia dos direitos das crianças, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.

Art. 7º. Para a implementação da política, a rede municipal de educação adotará as seguintes estratégias:

I - fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre as secretarias municipais e órgãos parceiros na realização das políticas, dos programas, dos projetos e das ações estabelecidas no âmbito da política municipal;

II - articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes e criação do sistema próprio de avaliação da rede municipal.

III - assistência técnica, pedagógica e financeira para a formação continuada de professores, gestores e coordenadores escolares e demais servidores, e disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos para a melhoria da infraestrutura escolar.

Art. 8º. As estratégias de implementação da política municipal serão operacionalizadas por meio de políticas públicas, programas, projeto e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I - governança e gestão da política municipal de alfabetização;

II elaboração e execução do Programa Educacional Alfabetiza Mais Lagoa;

III - formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

IV- elaboração de diagnóstico das necessidades de materiais didáticos suplementares, recursos pedagógicos, recursos digitais e acervos literários para incentivo a leitura;

V - melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

VI sistemas externos e interno de avaliação; e

VII valorização, reconhecimento, premiação e compartilhamento de boas práticas educacionais na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;

CAPÍTULO VI

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Governança e gestão da política municipal de alfabetização

Subseção I

Da Equipe Técnica Intersetorial da Política

Art. 9º. Fica instituída a Equipe Técnica Intersetorial da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, com a finalidade de realizar a governança e articulação sistêmica da política e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas públicas municipais, programas, projetos e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 10. A Equipe Técnica Intersetorial compete:

I Elaborar, apreciar e aprovar os planos de ação para a implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações no âmbito do Compromisso Municipal;

II - apreciar relatórios referentes a avaliação e monitoramento da implementação de políticas, programas, projetos e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e

III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

Art. 11. A Equipe Técnica Intersetorial será composta por representantes dos seguintes órgãos e das seguintes entidades:

I dois membros da Secretaria Municipal de Educação, dos quais o coordenará as ações da Política Municipal;

II um membro do Conselho Municipal de Educação;

III um membro da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV um membro da Secretaria Municipal de Saúde;

V um membro do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes CMDCA;

VI um membro da Sociedade Civil organizada e/ou representação sindical do município.

§ 1º Cada membro da Equipe Técnica Intersetorial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2ºOs membros da ETI e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgão e das entidades que representam e designados em ofício à Secretaria Municipal de Educação;

Art. 12. A ETI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1ºO quórum de reunião da ETI é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2ºNa hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da ETI terá o voto de qualidade.

§ 3ºO Coordenador da ETI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 13. A Secretaria-Executiva da ETI será exercida por um membro titular eleito por seus pares na primeira reunião da Equipe Técnica Intersetorial.

Art. 14. A participação na ETI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15. Os membros da ETI se reunirão presencialmente ou de forma remota a depender da convocação do coordenador e/ou acordo da maioria dos seus membros.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação publicará o Regimento Interno da Equipe Técnica Intersetorial, após aprovada por maioria simples dos seus membros.

Subseção II

Da Rede Municipal de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização

Art. 17. Fica instituída a Rede Municipal de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - REMALFA, no âmbito da Política Municipal, para garantir a gestão das ações pactuadas no Compromisso Municipal.

Art. 18. Integrarão a REMALFA

I - no âmbito do território municipal:

a) articulador municipal de gestão e formação do território municipal, indicado pela secretaria municipal de educação;

b) formadores municipais da Educação Infantil LEEI e formadores de Recomposição das Aprendizagens, monitores, assistentes de Educação Infantil e de alfabetização;

Art. 19. Ato da Secretaria Municipal de Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da REMALFA;

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação é aderente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e deverá implementar, bem como consolidar esta política municipal de alfabetização, em consonância com as orientações elaboradas pelo Ministério da Educação.

Seção II

Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 21. Compete ao Ministério da Educação a elaboração de diretrizes e orientações e a oferta de assistência técnica e financeira para a estruturação e a implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, nos termos do disposto noinciso IX docaputdo art. 12 do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.

Seção III

Melhoria e qualicação da infraestrutura física e pedagógica

Art. 22. Em caráter suplementar, compete ao município de Lagoa Grande do Maranhão/MA apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

Art. 23. A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplarão as unidades escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação no âmbito do plano de manutenção da educação.

Art. 24. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I - disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos da política municipal, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

II - disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede de ensino para a implementação dos programas e projetos de alfabetização;

III - instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Seção IV

Sistemas de avaliação

Art. 25. Para fins de monitoramento da Política Municipal, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:

I - avaliação periódica de fluência leitora, realizada pelas escolas e acompanhada pela equipe REMALFA;

II - avaliação periódica de língua portuguesa e matemática, realizada pelas escolas e coordenada pela REMALFA;III avaliação estadual SEAMA anual de língua portuguesa e matemática, realizada pela rede municipal de ensino;

IV - Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

V- Criação do Sistema Municipal de Avaliação em consonância com a Sistemática de Avaliação aprovada pelo Conselho Municipal de Educação e alinhada aos sistemas SAEB e SEAMA;

§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I e II docaputdestinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.

§ 2ºOs resultados das avaliações anuais realizadas pelo sistema estadual previstas no inciso III docaputfornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas da rede de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.

§ 3ºOs resultados do Saeb, de que trata o inciso IV docaput, serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização.

Seção V

Reconhecimento, premiação e compartilhamento de boas práticas educativas

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Equipe Técnica Intersetorial, estabelecerá estratégias, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:

I - professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

II - equipes gestoras/unidades escolares de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

III Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A assistência financeira correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária e suas rubricas vinculadas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Manutenção da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira vigente.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações educacionais que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas,as ações a que se refere ocaputcontemplarão:

I - a assistência técnica para a formação de profissionais da educação;

II - a disponibilização de materiais didáticos;

III - a realização de avaliações educacionais;

IV premiação para unidades escolares, equipe gestora, professores e estudantes da educação infantil e ensino fundamental.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 29 de outubro de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA: 06/2025
CONCORRÊNCIA: 06/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 06/2025

O MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação torna público que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de lº de abril de 2021, Decreto Municipal nº 17/2021-GP, de 17/11/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de subestação aérea 75KVA nas escolas da zona urbana do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. ABERTURA: 17 de novembro de 2025 às 08:00 horas. INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Contratação, na Av. Primeiro de Maio, nº 126 Centro Lagoa Grande do Maranhão (MA), horário das 08:00 às 12:00 horas, telefone para contato (99) 3633-1133, no endereço eletrônico www.licitalagoagrandedomaranhãoma.com.br . por e-mail cpl@lagoagrande.ma.gov.br na página www.lagoagrandedomaranhão.ma.gov.br. Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), 29 de outubro de 2025. Damião Vieira de Alencar. Secretário Municipal de Educação. Portaria nº 09/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 056/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 056/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 056/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1710.01/2025

ART. Nº 75, II, LEI 14.133/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA, ATRÁVES DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. THIAGO LIMA HERCULANO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a Secretaria Municipal de Juventude e Cultura pretende realizar a CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW REGIONAL, COM BANDA E CANTOR REGIONAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Juventude e Cultura escolherá a mais vantajosa.

LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 04/11/2025, às 09:30 horas.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MENOR PREÇO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM.

A proposta de preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, sito à Av. Primeiro de Maio, 126, centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis, até a data limite.

O Aviso da Contratação Direta/Termo de Referência estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal www.lagoagrandedomaranhão.ma.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas na sala do Setor de Contratação, no endereço acima

Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), 29 de outubro de 2025.

Thiago Lima Herculano

Secretário Municipal de Juventude e Cultura

Portaria nº 15/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 057/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 057/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 057/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1610.01/2025

ART. Nº 75, I, LEI 14.133/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRÁVES DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. SKARLET POLICARPO ARAÚJO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a Coordenação de Administração e Recursos Humanos, pretende realizar a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada na construção de reservatórios elevados com estrutura pré-moldada de concreto armado no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde), podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, oportunidade em que a Coordenação de Contratação escolherá a mais vantajosa. LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 04/11/2025, às 14:00 horas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MENOR PREÇO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. A proposta de preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, sito à Av. Primeiro de Maio, 126, centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis, até a data limite. O Aviso da Contratação Direta/Termo de Referência estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal www.lagoagrandedomaranhão.ma.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas na sala do Setor de Contratação, no endereço. Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), 29 de outubro de 2025. Skarlet Policarpo Araújo. Secretário Municipal Saúde. Portaria nº 10/2025

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