Diário oficial

NÚMERO: 3669/2025

Volume: 5 - Número: 3669 de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 98/2025
Nomeação: 98/2025

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 98, DE 05 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Rita de Cássia de Oliveira Carlota, para o cargo de Diretora de Departamento de Educação Ambiental e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. Nomear RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA CARLOTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.519.903-XX para o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em caráter COMISSIONADO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 05 de outubro de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 99/2025
Exoneração: 99/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 99, DE 05 dE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor(a) público(a) municipal, em decorrência de aposentadoria por idade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos do art. 99 do Regimento do Servidor Público de Lagoa Grande do Maranhão - MA, Emenda Constitucional nº 103/2019 e protocolo de pedido de exoneração, solicitado pelo servidor em 30 de outubro de 2025

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR a pedido, a servidora FRANCISCA DE ASSIS LOPES, inscrita no CPF de nº XXX.034.613-XX, matrícula 76-1, empossada ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada através da Portaria nº 030/1997.

Parágrafo único. A exoneração de que se trata este artigo é decorrente de aposentadoria por tempo idade, atráves do NB 233.433.235-0, conforme documentação apresentada pela servidora.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 05 de outubro de 2025.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 147/2011
LEI MUNICIPAL: 147/2011
LEI N° 147/2011

O Prefeito do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuição legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam estabelecidas as Normas para

Concessão de Licença para veiculo automotor destinado a serviço de auto-táxi, no

Município de Lagoa Grande do Maranhão - ÌÀ.

Art. 2° - Os requerimentos de licença para veiculo automotor destinado a serviço de auto-táxi, serão dirigidos á Coordenadoria Municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão, no qual compete deferir ou indeferir, se for o caso, e assinar o respectivo ALVARÁ DE LICENÇA:

Art. 3° - O Alvará de Licença só será concedido se o requerente pessoa fisica ou jurídica, prestadora de serviço de auto-táxi e outros

condutores e proprietários de transporte de aluguel em geral ou seu representante

legalmente constituído no ato do requerimento da licença, que deverá apresentar:

I. Documento comprobatório de propriedade do veiculo;

II. Documento comprobatório do proprietário e da

categoria aluguel para veiculo novo;

III. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do

proprietário ou condutor do veiculo:

IV. Certificado de registro e licenciamento que comprove

estar esta com o veiculo enquadrado na categoria

aluguel, para veículos usados;

V. Comprovante de residência no caso de pessoa física e de domicílio ou sede da empresa se tratando de pessoa jurídica;

VI. Comprovante de regularidade com a Fazenda

Municipal, relativamente ao Imposto Sobre Serviços

(ISS).

'a7 1°. O veiculo para serviço de auto-táxi, terá obrigatoriamente

adesivo de identificação fixado no pára-brisa frontal atrás do retrovisor interno.

Art. 4° - Fica estabelecido que só seja licenciados no mínimo de

12 (doze) e o Maximo de 25 (vinte e cinco) auto-táxi.

Art. 5° - Fica estabelecido que o transporte de aluguel para uso

de passageiros, só poderá trafegar na Malha Rodoviária Municipal, Estadual e Federal,

em perfeito estado de conservação e equipamentos obrig atórios como estabelece

CONTRAN.

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

MANDA-SE, portanto, a todas as autoridades a quem o

conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão

inteiramente como nela se contem. A Câmara Municipal Aprovou e o Senhor Prefeito

do Município Manda a Coordenadoria Municipal de Orçamento, Planejamento e

Gestão, que a faça publicar e correr.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2011.

Dr. Jorge Eduardo Gonçalves de de Melo

PrefeitoMunicipal

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