Diário oficial

NÚMERO: 3693/2025

Volume: 5 - Número: 3693 de 19 de Dezembro de 2025

19/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI : 301/2025
LEI : 301/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 301, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Maranhão, para o exercício financeiro de 2026.

~O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO MA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta, indireta e autarquias;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de 90.463.243,24, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 90.463.243,24 conforme os anexos integrantes desta lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 90.463.243,24, é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I- Orçamento fiscal, em R$: 69.511.243,24

II- Orçamento da Seguridade Social, em R$: 20.952.000,00.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 5º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - Anulação parcial ou total de dotações;

II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso;

III - Excesso de arrecadação;

IV - Operações de crédito, como fonte específica de recursos, para dotações autorizadas por lei, nos termos do art. 43, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - Convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres, e;

VI - Reserva de contingência.

§ 1ºAs fontes de recursos, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, alterados, incluídos ou excluídos, para atender às necessidades de execução, em conformidade com as portarias SOF e STN e LDO 2026.

Art. 6ºO limite autorizado no artigo anterior não será contabilizado quando o crédito se destinar a atender:

I A insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e Educação;

II - A possibilidade de utilização de recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes, congêneres e outras transferências a fundo perdido;

III - A créditos que objetivem suprir insuficiência nas dotações da dívida estadual, débitos decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida e pagamento com pessoal e encargos de ativo, inativo e pensionista;

IV - A adequações na programação orçamentária em caso de reestruturação administrativa do Município;

V A incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2025, e o excesso de arrecadação de recursos.

Art. 7ºFica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e dos art. 8º, inciso III.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8ºNos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 9ºFica assegurado o repasse para o Poder Legislativo Municipal no valor equivalente a 7% (sete por cento) do somatório das receitas tributárias e das transferências constitucionais, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disposições do art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 10. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 19 de dezembro de 2025.

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FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRENCIA: 05/2025
CONCORRENCIA: 05/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA/Secretaria Municipal de Transporte e Obras. Processo nº 1508.01/2025. Concorrência Eletrônica nº 05/2025. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada na PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - FNHIS SUB 50, no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. HOMOLOGO o resultado do julgamento da Concorrência Eletrônica nº 05/2025 e, por consequência ADJUDICO o objeto do certame à empresa C M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.297.449/0001-84. VALOR HOMOLOGADO: R$ 2.590.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil reais). Lagoa Grande do Maranhão (MA), 24 de novembro de 2025. Arlean de Souza Campelo. Secretário Municipal de Transporte e Obras. Portaria nº 12/2025

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