Diário oficial

NÚMERO: 3696/2026

Volume: 6 - Número: 3696 de 9 de Janeiro de 2026

09/01/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael da silva sousa - CPF: ***.554.978-** em 09/01/2026 18:00:55 - IP com nº: 192.168.0.127

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 04/2026
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 04/2026

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor Clauodomilton da Silva Figueredo, Motorista, deste município, férias à serem concedidas no período de 01/12/2025 à 31/12/2025, tendo em vista o que consta no Regimento Jurídico do Servidor Civil em seu Art. 70 Capítulo III, da Lei Municipal 26/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lagoa Grande do Maranhão).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2025.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 06 Janeiro de 2026.

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Skarlet Policarpo Araújo

Secretárias Municipal de Saúde

Portaria nº 10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 05/2026 - SEMUSPMLG/2026
Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração)
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 05/2026 - SEMUSPMLG

Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão, que disciplina a concessão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), a pedido do servidor, mediante expedição de portaria;

CONSIDERANDO que a referida licença foi regularmente concedida ao servidor, com suspensão temporária do exercício do cargo e da percepção da remuneração;

CONSIDERANDO o requerimento de retorno apresentado pelo servidor, bem como o término do período de afastamento anteriormente autorizado;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar o retorno ao exercício do(a) servidor(a) EDILENE GOMES DE AMORIM, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 73-3, que se encontrava afastado em razão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), concedida nos termos do art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão.

Art. 2º. O servidor deverá reassumir suas funções a partir do dia 01 de outubro 2025, passando a exercer regularmente suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, com o restabelecimento de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, inclusive quanto à percepção da remuneração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão, 07 de Janeiro de 2026.

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Skarlet Policarpo Araújo

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão/MA

Portaria nº 10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 06/2026 - SEMUSPMLG/2026
Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração).
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 06/2026 - SEMUSPMLG

Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão, que disciplina a concessão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), a pedido do servidor, mediante expedição de portaria;

CONSIDERANDO que a referida licença foi regularmente concedida ao servidor, com suspensão temporária do exercício do cargo e da percepção da remuneração;

CONSIDERANDO o requerimento de retorno apresentado pelo servidor, bem como o término do período de afastamento anteriormente autorizado;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar o retorno ao exercício do(a) servidor(a) VILONEIDE RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 143-3, que se encontrava afastado em razão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), concedida nos termos do art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão.

Art. 2º. O servidor deverá reassumir suas funções a partir do dia 01 de outubro 2025, passando a exercer regularmente suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, com o restabelecimento de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, inclusive quanto à percepção da remuneração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão, 07 de Janeiro de 2026.

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Skarlet Policarpo Araújo

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão/MA

Portaria nº 10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 07/2026 - SEMUSPMLG/2026
Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração).
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 07/2026 - SEMUSPMLG

Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão, que disciplina a concessão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), a pedido do servidor, mediante expedição de portaria;

CONSIDERANDO que a referida licença foi regularmente concedida ao servidor, com suspensão temporária do exercício do cargo e da percepção da remuneração;

CONSIDERANDO o requerimento de retorno apresentado pelo servidor, bem como o término do período de afastamento anteriormente autorizado;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar o retorno ao exercício do(a) servidor(a) EDNA ALMEIDA DA COSTA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula nº 101-1, que se encontrava afastado em razão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), concedida nos termos do art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão.

Art. 2º. O servidor deverá reassumir suas funções a partir do dia 01 de outubro 2025, passando a exercer regularmente suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, com o restabelecimento de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, inclusive quanto à percepção da remuneração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão, 07 de Janeiro de 2026.

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Skarlet Policarpo Araújo

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão/MA

Portaria nº 10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 08/2026 - SEMUSPMLG/2026
Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 08/2026 - SEMUSPMLG

Dispõe sobre o retorno ao exercício de servidor público municipal após licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão, que disciplina a concessão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), a pedido do servidor, mediante expedição de portaria;

CONSIDERANDO que a referida licença foi regularmente concedida ao servidor, com suspensão temporária do exercício do cargo e da percepção da remuneração;

CONSIDERANDO o requerimento de retorno apresentado pelo servidor, bem como o término do período de afastamento anteriormente autorizado;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar o retorno ao exercício do(a) servidor(a) ADRIANA SEVERINO DE SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 555-1, que se encontrava afastado em razão de licença para tratar de interesses particulares (licença sem remuneração), concedida nos termos do art. 84 do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Município de Lagoa Grande do Maranhão.

Art. 2º. O servidor deverá reassumir suas funções a partir do dia 01 de outubro 2025, passando a exercer regularmente suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, com o restabelecimento de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, inclusive quanto à percepção da remuneração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão, 07 de Janeiro de 2026.

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Skarlet Policarpo Araújo

Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão/MA

Portaria nº 10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : D.064.01/2025/2026
Extrato de termo de contrato : D.064.01/2025/2026

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº D.064.01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0812.01/2025. DISPENSA Nº 064/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO//FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ Nº15.243.290/0001-71, TDB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.494.673/0001-61. ÓRGÃO: 16 Fundo Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 Assistência Social SUB FUNÇÃO:244 Assistência Comunitária PROGRAMA:0039 Gestão da Assistência Social PROJETO ATIVIDADE: 2.081 Manutenção e Funcionamento das Atividade FMAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. P/ Dist. Gratuita FONTE DE RECURSO:1660000000 Transferência de Recurso do FNAS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste termo .de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 19 DE DEZEMBRO DE 2025. O VALOR TOTAL R$ 54.200,00 (Cinquenta e quatro mil e duzentos reais). MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, SRA. MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO PORTARIA Nº011/2025-PMLG-GP, Contratante e a empresa: TDB DISTRIBUIDORA LTDA, por seu representante o Sr. Francisco das Chagas Batista da Silva Junior, CPF: 984.***.***-72, como Contratada.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Extrato de termo de contrato - INEX: INEX024/2025/2026
INEX: INEX024/2025/2026

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº INEX024/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1512.01/2025

INEXIGIBILIDADE Nº024/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O 01.612.337/0001-12. EMPRESA: INSTITUTO PARTNER LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº42.912.077/0001-88ÓRGÃO: 03 COORD. MUN. DE ADM E RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 COORD. MUNI. DE ADM E RECURSOS HUMANOS 'd3RGÃO: 03 COORD. MUN. DE ADM E RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0301 COORD. MUNI. DE ADM E RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO SUB FUNÇÃO: 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PROGRAMA: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO PROJETO ATIVIDADE: 2.004 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COOR. MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/01/2026 A 09/01/2027., FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 09 DE JANEIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, POR SEU COORDENADOR, AMÓS AZEVEDO BRANCO, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CONTRATADO: INSTITUTO PARTNER LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº42.912.077/0001-NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. DUDSON SERAINE, PORTADOR DO CPF N.º0XX11822XXX, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 023/2025./2026
Locação de imóvel situado no endereço Avenida 1º de maio, S/Nº, Centro, no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA para funcionamento da escola de música e dança, do projeto Educa Mais Lagoa, a fim de atender as necessidades da S

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 0912.02/2025. INEXIBILIDADE 023/2025. Assunto: Locação de imóvel situado no endereço Avenida 1º de maio, S/Nº, Centro, no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA para funcionamento da escola de música e dança, do projeto Educa Mais Lagoa, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. BASE LEGAL: Art. 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021. RATIFICAÇÃO Considerando o exposto pela Procuradoria Geral do Município, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, no valor mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para a contratação do Sr. GILSOMAR DA COSTA SOUZA, residente e domiciliado no município de Lagoa Grande do Maranhão, para a locação de imóvel, com localização na Avenida 1º de maio, S/Nº, Centro, no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, nesse município, para funcionamento da escola de música e dança, do projeto Educa Mais Lagoa, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Publique-se na forma da lei. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 19 de dezembro de 2025. Damião Vieira de Alencar. Secretário Municipal de Educação. Portaria Nº 09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE CONTRATO - TERMO DE CONTRATO: INEX011/2025/2026
Locação de imóvel situado no endereço Avenida 1º de maio, S/Nº, Centro, no município de Lagoa Grande do Maranhão/Ma para funcionamento da escola de música e dança, do projeto Educa Mais Lagoa, a fim de atender as necessidades da S

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº INEX011/2025. ORIGEM: Processo Administrativo nº 0912.02/2025, da Inexigibilidade nº 023/2025. LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.337/0001-12. LOCADOR: Sr. GILSOMAR DA COSTA SOUZA. OBJETO: Locação de imóvel situado no endereço Avenida 1º de maio, S/Nº, Centro, no município de Lagoa Grande do Maranhão/Ma para funcionamento da escola de música e dança, do projeto Educa Mais Lagoa, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensal, para 12 meses. DOTAÇÃO: ÓRGÃO: 04 Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0401 Secretaria Municipal de Educação FUNÇÃO: 12 Educação SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo PROJETO ATIVIDADE: 2.009 Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física FONTE DE RECURSO: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário o Sr. Damião Vieira de Alencar, como Contratante e o Sr. GILSOMAR DA COSTA SOUZA, CPF: 885.***.***-49 como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - DISPENSA: D.064.01/2025 /2026
contratação, por dispensa de licitação, de empresa para o fornecimento de cestas básicas, contendo gêneros alimentícios variados, destinadas à distribuição durante as comemorações natalinas promovidas pela Secretaria Municipal de

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Nº D.064.01/2025 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 0812.01/2025 DISPENSA Nº 064/2025 OBJETO: contratação, por dispensa de licitação, de empresa para o fornecimento de cestas básicas, contendo gêneros alimentícios variados, destinadas à distribuição durante as comemorações natalinas promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/Fundo Municipal de Assistência Social. Pelo presente instrumento e com base no edital do Dispensa nº064/2025, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a empresa: TDB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.494.673/0001-61, com sede na AV SÃO FRANCISCO 1951 TANCREDO NEVES, CEP 64076-038, no Município de TERESINA-PI, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Francisco das Chagas Batista da Silva Junior, portador da Célula de Identidade n° 2163730 SSP PI e CPF: 984.760.093-72, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 19 de dezembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho Portaria nº 011/2025 Recebi em: ___/____/_____. TDB DISTRIBUIDORA LTDA Francisco das Chagas Batista da Silva Junior Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - INEXIGIBILIDADE: 023/2025/2026
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0912.02/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N° 14.133/21. A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, convoca o Sr. GILSOMAR DA COSTA SOUZA, inscrita no CPF: 885.041.311-49, Residente na Avenida 1º de maio, S/Nº, Centro, município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação. No ato da assinatura, a representante deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas na nova lei de Licitações. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 19 de dezembro de 2025. Damião Vieira de Alencar. Secretário Municipal de Educação. Portaria nº 09/2025.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - INEXIGIBILIDADE: 024/2025/2026
INEXIGIBILIDADE: 024/2025/2026

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1512.01/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025.

Pelo presente instrumento e com base na INEXIGIBILIDADE nº024/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, e demais legislações correlatas, convocamos a Empresa INSTITUTO PARTNER LTDA, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 5426, conjunto 1202, Bairro Batel, CEP 80240-000, na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, com o contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná, sob o NIRE nº 41210042854 em 29/07/2021 e inscrita no CNPJ sob nº 42.912.077/0001-88, neste ato representada pela Sr. DUDSON SERAINE, portadora do CPF n.º 04411822911, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, na Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos de Lagoa Grande do Maranhão/MA. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas na nova lei de Licitações. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 09 de janeiro de 2026. Amós Azevedo Branco. Coordenação Mun. de Administração e Recursos Humanos. Portaria nº 07/2025-GP.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE: 024/2025/2026
Contratação de inscrições para participação de servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão no 4º Congresso Brasileiro da Lei nº 14.133/21 – Imersão nas Contratações Públicas, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1512.01/2025. INEXIGIBILIDADE N° 024/2025. Assunto: Contratação de inscrições para participação de servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão no 4º Congresso Brasileiro da Lei nº 14.133/21 Imersão nas Contratações Públicas, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2026, na cidade de Fortaleza/CE. A contratação inclui acesso integral ao evento, trilha de formação prática, material didático, certificados, alimentação e demais benefícios previstos na proposta do Instituto Partner Ltda. BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. RATIFICAÇÃO Considerando o exposto pela Procuradoria Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação n° 024/2025, para a contratação da INSTITUTO PARTNER LTDA, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 5426, conjunto 1202, Bairro Batel, CEP 80240-000, na cidade de Curitiba/PR, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE nº 41210042854, em 29/07/2021, e inscrita no CNPJ sob o nº 42.912.077/0001-88, para prestação de serviços de capacitação presencial voltada a agentes públicos, conforme o escopo do curso 4º Congressos Brasileiro da Lei Nº 14.133/2021, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), no valor total de R$ R$ 18.650,00 (dezoito mil seiscentos e cinquenta reais) para 05 (cinco) inscrições, com carga horária distribuída ao longo de 03 (três) dias de evento, conforme documentação e contratos anexos ao processo administrativo. Publique-se na forma da lei. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 09 de janeiro de 2026. Amós Azevedo Branco. Coord. Mun. de Administração e Recursos Humanos. Portaria nº 07/2025

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