PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 118, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre ponto facultativo no período do Carnaval de 2026 e Quarta-feira de Cinzas no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval e a necessidade de regulamentar o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante esse período,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Lagoa Grande do Maranhão/MA, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em virtude do tradicional período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º - Este Decreto não abrange os serviços públicos considerados essenciais, havendo expediente normal nos dias mencionados no artigo retro, por constituírem serviços contínuos de natureza essencial.
Art. 3º - Fica o Chefe de cada órgão municipal autorizado a convocar servidores sob sua chefia imediata, em caso de emergência ou se julgar necessário ao interesse público.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 09 de fevereiro de 2026.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

