Diário oficial

NÚMERO: 3723/2026

Volume: 6 - Número: 3723 de 6 de Março de 2026

06/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael da silva sousa - CPF: ***.554.978-** em 06/03/2026 18:20:58 - IP com nº: 192.168.0.113

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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 24/2026
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor e convocação temporária de Conselheira Tutelar e dá outras providências.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 24, DE 06 de março DE 2026

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor e convocação temporária de Conselheira Tutelar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA,

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER, ao Sr. RAIMUNDO JOAQUIM DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o n° ***.915.483-**, férias no período de 04 de março à 03 de abril, ficando assim desligado das suas funções durante o período citado.

Art. 2º. CONVOCAR a Sra. LETICIA DA SILVA SOBRINHO, inscrita no CPF sob o nº ***.939.753-**, SUPLENTE para assumir vaga temporária do cargo de CONSELHEIRA TUTELAR, em substituição ao Conselheiro que se encontra afastado por motivo de férias.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2026.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 06 de março de 2026.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 303/2026
Dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas de computação básica no âmbito da rede municipal de ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em consonância com os objetivos e diretrizes previstos na Base Nacional Comum Curricular -

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 303, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas de computação básica no âmbito da rede municipal de ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em consonância com os objetivos e diretrizes previstos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC da computação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, e

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu a implantação da Base Nacional Comum Curricular, no âmbito da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a aprovação das Normas sobre Computação na Educação Básica - complemento à Base Nacional Comum Curricular, na forma do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022 - Normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO que o complemento à BNCC sobre Computação estabelece as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas durante toda a Educação Básica: a cultura digital como uma competência geral da BNCC; o desenvolvimento do pensamento computacional que envolve habilidades como resolução de problemas, raciocínio lógico e criatividade; a integração do ensino da programação e da robótica, com as demais áreas do conhecimento; o estímulo à criatividade e à inovação; o desenvolvimento de competências socioemocionais como trabalho em equipe, comunicação, pensamento crítico e criatividade; propõe o seguinte projeto de lei:

Art. 1º. O Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA promoverá, no âmbito de sua rede municipal de ensino, iniciativas para o desenvolvimento de atividades de computação básica, em consonância com os objetivos e diretrizes previstos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC da Computação, com vistas ao desenvolvimento integral do educando.

Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas deverão priorizar a ludicidade e a interação, contribuindo para o aprendizado significativo e interdisciplinar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes medidas para a implementação das atividades relacionadas à computação básica:

I - Inserir, na matriz curricular, conteúdos que desenvolvam habilidades computacionais alinhadas à BNCC da Computação;

II - Realizar formação inicial e continuada para os profissionais da rede municipal de ensino, com foco no desenvolvimento de competências tecnológicas e práticas pedagógicas relacionadas à computação básica;

III - Promover a adequação e modernização da infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades, incluindo a disponibilidade de recursos tecnológicos e internet em unidades escolares.

Art. 3º. A rede municipal de ensino deverá contar, sempre que possível, com:

I - Espaço adequado e equipado com computadores, dispositivos tecnológicos e recursos didáticos voltados ao ensino da computação básica;

II - Um profissional habilitado, designado para apoiar o uso dos recursos tecnológicos pelos educandos e professores.

Art. 4º. A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitando o planejamento e as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Art. 5º. A Base Nacional Comum Curricular - BNCC da Computação deverá ser implementada de forma gradativa, a partir do exercício de 2026, na grade curricular municipal.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 06 de março de 2026.

_______________________________________________

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/ MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 304/2026
Altera o art. 28, I da Lei Municipal nº 069/2003; revoga o art. 09º da Lei Municipal nº 259/2023; fixa nova remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA e dá outras providências.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 304, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Altera o art. 28, I da Lei Municipal nº 069/2003; revoga o art. 09º da Lei Municipal nº 259/2023; fixa nova remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 28, I da Lei Municipal nº 069/2003, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

Art. 28. São direitos do conselheiro tutelar, no exercício efetivo de sua função:

I Remuneração correspondente ao valor de R$ 2.431,50 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

Art. 2º. Fica revogado o art. 09º da Lei Municipal nº 259/2023.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 06 de março de 2026.

_______________________________________________

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/ MA

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