Diário oficial

NÚMERO: 3749/2026

Volume: 6 - Número: 3749 de 23 de Abril de 2026

23/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael da silva sousa - CPF: ***.554.978-** em 24/04/2026 01:10:30 - IP com nº: 192.168.18.47

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 121/2026
Dispõe sobre a instituição do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e cria a Comissão Intersetorial no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 121, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a instituição do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI e cria a Comissão Intersetorial no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância 20202030, que orienta a elaboração de planos estaduais e municipais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.574/2025, que dispõe sobre a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito nacional;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 225/2025, que estabelece diretrizes para a integração das ações voltadas à primeira infância;

CONSIDERANDO o Plano Estadual da Primeira Infância do Maranhão, como instrumento orientador das políticas públicas no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento intersetorial e integrado para a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, com vigência decenal, voltado à promoção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 2º O PMPI será elaborado de forma intersetorial, contemplando, no mínimo, as seguintes áreas:

I saúde;

II educação infantil;

III assistência social;

IV alimentação e nutrição;

V convivência familiar e comunitária;

VI cultura, esporte, lazer e o direito ao brincar;

VII meio ambiente e espaços urbanos;

VIII proteção contra violência e prevenção de acidentes.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância, responsável pela coordenação da elaboração do PMPI.

Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:

I Secretaria Municipal de Educação;

II Secretaria Municipal de Saúde;

III Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV Secretaria Municipal de Finanças e Tributos;

V Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VI Conselho Tutelar;

VII Conselhos setoriais;

VIII Representantes da sociedade civil;

IX Representantes das famílias.

'a7 1º Poderão ser convidados a participar:

a) Ministério Público;

b) Defensoria Pública;

c) Poder Judiciário;

d) Instituições parceiras.

'a7 2º A Comissão poderá convidar especialistas para apoio técnico.

Art. 5º Compete à Comissão:

I realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;

II promover a participação social, inclusive de crianças e famílias;

III elaborar a minuta do PMPI;

IV promover consulta pública;

V submeter o plano ao CMDCA;

VI encaminhar ao Poder Executivo para envio à Câmara Municipal.

Art. 6º Após aprovação pelo CMDCA, o PMPI será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, na forma de Projeto de Lei.

Art. 7º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser integrado aos instrumentos de planejamento do município:

I Plano Plurianual (PPA);

II- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 23 de abril de 2026.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 21/2026
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº21/2026

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora Iraneide Gomes Teixeira, Agente Comunitário de Saúde deste município, licença maternidade a serem concedidas no período de 24/04/2026 a 22/08/2026, tendo em vista o que consta no Regimento Jurídico do Servidor Civil em seu Art. 70 Capítulo III, da Lei Municipal 26/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lagoa Grande do Maranhão).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 23 de Abril de 2026.

_________________________________________________

Skarlet Policarpo Araújo

Secretárias Municipal de Saúde

Portaria nº 010/2025-PMLG

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