PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
LEI Nº 309, DE 06 DE JULHO DE 2026
Fica reconhecida como utilidade Pública Municipal a OSC Instituto Educacional e beneficente São José da Providência no âmbito do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO JOSÉ DA PROVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 52.575.075/0001-02, com sede neste Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.
Art. 2º. A entidade deverá exercer suas atividades de forma contínua, gratuita ou de relevante alcance social, sem fins lucrativos, em conformidade com seus objetivos estatutários voltada à promoção do bem-estar da coletividade lagoagrandense.
Art. 3º. Para manutenção do título de utilidade pública, a entidade deverá:
I - Comprovar funcionamento regular no Município;
II - Não distribuir lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a seus dirigentes ou associados;
III - Manter escrituração contábil regular;
IV - Apresentar relatórios de atividades sempre que solicitado pelo Poder Público;
V- Manter atualizados seus dados cadastrais e estatutários.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá fiscalizar o cumprimento das exigências previstas nesta Lei, garantindo a observância do interesse público.
Art. 5°. O descumprimento das disposições desta Lei implicará na revogação do título concedido.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 06 de julho de 2026.
___________________________________________________
FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO
Prefeito Municipal

