Diário oficial

NÚMERO: 3775/2026

Volume: 6 - Número: 3775 de 6 de Julho de 2026

06/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI : 309/2026
Fica reconhecida como utilidade Pública Municipal a OSC Instituto Educacional e beneficente São José da Providência no âmbito do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 309, DE 06 DE JULHO DE 2026

Fica reconhecida como utilidade Pública Municipal a OSC Instituto Educacional e beneficente São José da Providência no âmbito do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO JOSÉ DA PROVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 52.575.075/0001-02, com sede neste Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º. A entidade deverá exercer suas atividades de forma contínua, gratuita ou de relevante alcance social, sem fins lucrativos, em conformidade com seus objetivos estatutários voltada à promoção do bem-estar da coletividade lagoagrandense.

Art. 3º. Para manutenção do título de utilidade pública, a entidade deverá:

I - Comprovar funcionamento regular no Município;

II - Não distribuir lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a seus dirigentes ou associados;

III - Manter escrituração contábil regular;

IV - Apresentar relatórios de atividades sempre que solicitado pelo Poder Público;

V- Manter atualizados seus dados cadastrais e estatutários.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá fiscalizar o cumprimento das exigências previstas nesta Lei, garantindo a observância do interesse público.

Art. 5°. O descumprimento das disposições desta Lei implicará na revogação do título concedido.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 06 de julho de 2026.

___________________________________________________

FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE : Nº INEX05.01/2025
prestação de serviço de licença de uso de software para Implantação com soluções integradas em gerenciamento escolar do Diário Escolar Digital que atendam às exigências aluais da gestão educacional da Secretaria Municipal de Educ

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº INEX05.01/2025

CONTRATO Nº INEX05.01/2025. ORIGEM: Processo Administrativo nº 2201.03/2025. INEXIGIBILIDADE N° 05/2025. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.038.146/0001-97, CONTRATADO: INFOR SPECTER LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.316.676/0001-76. OBJETO: prestação de serviço de licença de uso de software para Implantação com soluções integradas em gerenciamento escolar do Diário Escolar Digital que atendam às exigências aluais da gestão educacional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021 VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº INEX05.01/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26 de junho de 2026 a 26 de junho de 2027. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário, Damião Vieira de Alencar, como Contratante e por Vanderlei Oliveira Teixeira, CPF n° 054.***.***-40, como Contratado.

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