Diário oficial

NÚMERO: 3777/2026

Volume: 6 - Número: 3777 de 9 de Julho de 2026

09/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael da silva sousa - CPF: ***.554.978-** em 14/07/2026 08:55:39 - IP com nº: 192.168.0.101

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - INSTITUI: 32/2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão/MA, e dá outras providências.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 32, DE 09 de JULHO DE 2026 SEMUS/PMLG

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão/MA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis e,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente PNSP;

CONSIDERANDO a RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e a Portaria GM/MS nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma referência para apoio e direcionamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde em busca da melhoria da qualidade de segurança do paciente;

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA.

Art. 2º. Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:

I) Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);

II) Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III) Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a) Implantação da gestão de risco;

b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV) Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V) Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI) Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII) Promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII) Fomentar a capilarizarão da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 3º. O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:

Nome'd3rgão/InstituiçãoCargoIDMembroEdmária da Silva SousaAtenção Primária em SaúdeCoordenadora da APS005.******-21TitularCamila dos Santos SilvaAtenção Primária em SaúdeEnfermeira da APS062.******-02SuplenteCamila Bastos Ferreira Hospital Municipal José Vieira de MeloDiretora Administrativa621.******-76TitularIsabela Alves de MoraisHospital Municipal José Vieira de MeloCoordenação de Enfermagem630.******-38SuplenteValdene de Sousa Feitosa Vigilância SanitáriaCoordenadora da Vigilância Sanitária municipal 067.******-07TitularAntônia Laysa Herculano SilvaVigilância SanitáriaVisitador Sanitário611.******-80SuplenteParágrafo único. A substituição de qualquer membro ocorrerá mediante nova Portaria da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4º. Os membros exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo a participação considerada serviço público relevante.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 09 de julho de 2026.

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SKARLET POLICARPO ARAÚJO

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 010/2026 GABPMLG

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portaria - CONCESSÃO: 33/2026
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº33/2026

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora MARLENE PRADO CARVALHO, Enfermeira deste município, licença prêmio a serem concedidas no período de 13/07/2026 a 10/10/2026, tendo em vista o que consta no Regimento Jurídico do Servidor Civil em seu Art. 70 Capítulo III, da Lei Municipal 26/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lagoa Grande do Maranhão).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 09 de Julho de 2026.

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Skarlet Policarpo Araújo

Secretárias Municipal de Saúde

Portaria nº 010/2025 PMLG

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - CC12.01/2026
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº CC12.01/2026

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº CC12.01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3004.01/2026. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 12/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/MANUTENÇÃO DO DESENV. DO ENSINO - MDE, CNPJ SOB O Nº52.723.329/0001-84. CONTRATADA: IMPERIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 34.177.458/0001-32. ÓRGÃO: 15 FUNDO MANUT. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1501 FUNDO MANUT. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: 0005 COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 1.062 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO: 1542000000 TRANSF. DO FUNDEB 30%-COMPLE. UNIÃO-VAAT. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 10 (DEZ) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO DE CONTRATO, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021. DATA DA ASSINATURA: 08 DE JULHO DE 2026. O VALOR TOTAL R$ 567.131,97 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SR. DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR PORTARIA Nº09/2025-PMLG-GP, CONTRATANTE: E A EMPRESA: IMPERIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA, POR SEU REPRESENTANTE O SR. MARCOS VINICIUS ARAÚJO ABREU, CPF Nº 008.***.***-50, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - CC12.01/2026
Execução de serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Rei Salomão, zona rural, povoado Baixão dos Caboclos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO Nº CC12.01/2026 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 3004.01/2026 CONCORRÊNCIA Nº 12/2026 OBJETO: Execução de serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Rei Salomão, zona rural, povoado Baixão dos Caboclos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Pelo presente instrumento e com base no edital da Concorrência Eletrônica nº 12/2026, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a empresa IMPERIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.177.458/0001-32, com sede na Rua Vila Rica n° 03 Sala A CENTRO, CEP 65.755-000, no Município de Joselândia -MA, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Marcos Vinicius Araújo Abreu, portador da Célula de Identidade n° 1143772994 SSP-MA e CPF: 008.936.463-50, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 08 de julho de 2026. DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR Secretário Municipal de Educação Portaria nº 09/2025 Recebi em: ___/____/_____. IMPERIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA CNPJ 34.177.458/0001-32 MARCOS VINICIUS ARAÚJO ABREU

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