PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 32, DE 09 de JULHO DE 2026 – SEMUS/PMLG
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande do Maranhão/MA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis e,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente – PNSP;
CONSIDERANDO a RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e a Portaria GM/MS nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma referência para apoio e direcionamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde em busca da melhoria da qualidade de segurança do paciente;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA.
Art. 2º. Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:
I) Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);
II) Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;
III) Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:
a) Implantação da gestão de risco;
b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;
c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;
d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,
e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.
IV) Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;
V) Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;
VI) Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;
VII) Promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,
VIII) Fomentar a capilarizarão da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).
Art. 3º. O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:
Nome'd3rgão/InstituiçãoCargoIDMembroEdmária da Silva SousaAtenção Primária em SaúdeCoordenadora da APS005.******-21TitularCamila dos Santos SilvaAtenção Primária em SaúdeEnfermeira da APS062.******-02SuplenteCamila Bastos Ferreira Hospital Municipal José Vieira de MeloDiretora Administrativa621.******-76TitularIsabela Alves de MoraisHospital Municipal José Vieira de MeloCoordenação de Enfermagem630.******-38SuplenteValdene de Sousa Feitosa Vigilância SanitáriaCoordenadora da Vigilância Sanitária municipal 067.******-07TitularAntônia Laysa Herculano SilvaVigilância SanitáriaVisitador Sanitário611.******-80SuplenteParágrafo único. A substituição de qualquer membro ocorrerá mediante nova Portaria da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º. Os membros exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo a participação considerada serviço público relevante.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 09 de julho de 2026.
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SKARLET POLICARPO ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 010/2026 – GABPMLG

