PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 125, DE 16 DE JUlHO DE 2026
Dispõe sobre a composição, organização e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação - FME de Lagoa Grande do Maranhão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a Portaria nº 478, de 17 de março de 2023 que trata da recomposição do Fórum Nacional de Educação – FNE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 152, de 14 de outubro de 2011, que cria o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 153, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão – MA.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 185, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação - PME de Lagoa Grande do Maranhão para o decênio 2015-2025;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a composição, a organização e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) de Lagoa Grande do Maranhão/MA.
Art. 2º. O FME é um órgão de caráter permanente, com finalidade de coordenar a política municipal de educação, monitorar o Plano Municipal de Educação (PME) e promover a participação da sociedade civil.
Art. 3º. Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Coordenar as Conferências Municipais de Educação;
II - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME);III - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação;
IV - Coordenar e apoiar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME, nos termos da Lei do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º. O FME será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação (CME);III – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública;IV – Representantes dos Diretores das Escolas Municipais;V – Representantes dos Professores da Rede Municipal;VI – Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal;VII – Representantes dos Estudantes da Rede Municipal;
VIII – Representantes do Conselho Tutelar;
IX – Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB;
X – Representantes do Conselho de Alimentação Escolar;
XI – Representação das Igrejas Locais;
XII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
XIII – Representantes do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Os representantes titulares a que se referem os incisos de I ao XIII, e seu respectivos suplentes serão indicados por suas respectivas entidades e nomeados por Portaria do Chefe do Executivo.
Art. 5º. A estrutura e os procedimentos operacionais do FME serão definidos no Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. A coordenação do FME será eleita por seus membros, para um mandato de quatro anos, conforme procedimento definido no Regimento Interno.
Art. 6º. O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação proverá apoio administrativo e técnico ao FME, bem como os meios necessários à execução dos seus trabalhos.
Art. 8º. As funções dos membros do FME não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante prestado ao Município.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 16 de julho de 2026.
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FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

