PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 126, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a antecipação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da fruição do feriado estadual alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o dia 28 de julho é feriado estadual em comemoração à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, instituído pela Lei Estadual nº 2.457/64;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal na organização do calendário administrativo, visando maior eficiência na prestação dos serviços públicos e melhor planejamento das atividades dos órgãos municipais;
DECRETA
Art. 1º Fica antecipada, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, a fruição do feriado estadual alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, originalmente celebrado em 28 de julho de 2026 (terça-feira), para o dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º A antecipação de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, permanecendo assegurado o funcionamento dos serviços públicos essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala, conforme determinação dos respectivos titulares.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, assegurando a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 02 de julho de 2026.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

