Diário oficial

NÚMERO: 3791/2026

Volume: 6 - Número: 3791 de 19 de Agosto de 2026

19/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 127/2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 303, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas de computação básica no âmbito da rede municipal de ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, estabelece diretrizes para
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 127, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 303, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas de computação básica no âmbito da rede municipal de ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, estabelece diretrizes para sua implementação e adota o Documento Curricular do Território Maranhense Educação Digital e Midiática, como referência curricular e pedagógica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente em seus arts. 205 e 211, quanto ao direito à educação e ao regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular BNCC, instituída para a Educação Básica;

CONSIDERANDO a aprovação das Normas sobre Computação na Educação Básica Complemento à BNCC, nos termos do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO O documento Computação na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital PNED;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 303, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas de computação básica no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em consonância com os objetivos e diretrizes previstos na Base Nacional Comum Curricular BNCC da Computação;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 303/2026 estabelece a implementação gradativa da BNCC Computação, a partir do exercício de 2026, na grade curricular municipal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2026 CEE/MA, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Educação Digital e Midiática, como documento normativo complementar para a Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, estabelecendo diretrizes e recomendações para sua implementação;

CONSIDERANDO que o DCTMA Educação Digital e Midiática estrutura sua implementação nos eixos do Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, em articulação transversal com os componentes curriculares da Educação Básica;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, a implementação gradual dos conteúdos e práticas de Computação na Educação Básica, em consonância com a Lei Municipal nº 303, de 06 de março de 2026, com a Base Nacional Comum Curricular BNCC, com as Normas sobre Computação na Educação Básica Complemento à BNCC e com as demais normas educacionais aplicáveis.

Parágrafo único. A implementação de que trata o caput abrangerá a na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental parcial, integral e suas modalidades.

Art. 2º A implementação dos conteúdos e práticas de Computação será realizada inicialmente, ano de 2026, por meio de componente curricular, transversal e interdisciplinar, integrando saberes de diferentes áreas do conhecimento e promovendo o uso pedagógico das tecnologias digitais e o desenvolvimento dos eixos: Pensamento Computacional, do Mundo Digital e da Cultura Digital.

Art. 3º O Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA adotará, como referência curricular e pedagógica para a implementação da Educação Digital e das práticas de Computação em sua Rede Municipal de Ensino, o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA Educação Digital e Midiática, aprovado pela Resolução nº 211/2026 CEE/MA, sem prejuízo da autonomia municipal para organização e desenvolvimento de seu currículo próprio.

'a7 1º A adoção do DCTMA Educação Digital e Midiática como referência curricular e pedagógica observará as especificidades da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, sua realidade educacional, infraestrutura, recursos disponíveis e características socioculturais dos estudantes.§ 2º A utilização do DCTMA Educação Digital e Midiática como referência não implica submissão da Rede Municipal de Ensino às normas destinadas exclusivamente ao Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, devendo ser observadas, no âmbito municipal, as competências e atribuições próprias do Sistema Municipal de Ensino e do Conselho Municipal de Educação.

'a7 3º As orientações curriculares e pedagógicas decorrentes da adoção do DCTMA deverão ser compatibilizadas com a BNCC, com a BNCC Computação, com a legislação educacional nacional, com a Lei Municipal nº 303/2026 e com as normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 4 º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

I Aderir ao Referencial Curricular Estadual, Diretrizes Pedagógicas e metodológicas para a implementação da BNCC Computação, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;II Promover a formação continuada de professores, gestores e coordenadores pedagógicos para atuação com os conteúdos e metodologias da Computação;

III Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica;

IV Acompanhar e avaliar a implementação da BNCC Computação nas escolas da rede municipal de ensino;

V Promover a aquisição de materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação para desenvolvimento dos conteúdos curriculares e implementação da BNCC computação.

Art. 5º As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs), a inserção da BNCC Computação aderindo ao Referencial Curricular do Território Maranhense, como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o com os demais componentes da BNCC.

Art. 6º A BNCC Computação tem como objetivos:

I Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para os mais diversos problemas por meio da descrição de processos, organização e sistematização de informações, entre outros.

II Verificar as diferentes características das tecnologias de informação e comunicação, identificando como funcionam, principais aspectos, bem como reconhecendo os diferentes usos no dia a dia das pessoas dentro e fora da escola.

III Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

Art. 7º As ações previstas neste Decreto serão implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências normativas e deliberativas atribuídas ao Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementação da BNCC Computação, instituído por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 19 de agosto de 2026.

__________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

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