Diário oficial

NÚMERO: 3792/2026

Volume: 2026 - Número: 3792 de 20 de Agosto de 2026

20/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - HOMOLOGAÇÃO: 120/2026
Homologa a Resolução nº 01/2026 – CME do Conselho Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

secretaria municipal de educação

PORTARIA Nº 120/2026-SEMED-LG

Homologa a Resolução nº 01/2026 – CME do Conselho Municipal de Educação de Lagoa Grande do MaranhãoO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA, DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 11 da Lei Municipal nº 153/2011 de 14 de outubro de 2011 e amparado por decisão em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão – MA.

RESOLVE

Art. 1º. Homologar a Resolução nº 01/2026, de aprovação da adoção do Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão – MA.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa Grande do Maranhão - MA, em 20 de agosto de 2026.

____________________________________________________

Damião Vieira de Alencar

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 09/2025-PMLG-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2026
Aprova a adoção ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão – Maranhão, e estabelece diretrizes compleme
Aprova a adoção ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão – Maranhão, e estabelece diretrizes complementares para a sua implementação, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a organização dos sistemas de ensino e a definição de conteúdos mínimos para a formação básica comum;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 17, 26 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2025–2035;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 303, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas de computação básica no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em consonância com os objetivos e diretrizes previstos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC da Computação;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 127 de 19 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 303, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos e práticas de computação básica no âmbito da rede municipal de ensino de Lagoa Grande do Maranhão/MA, estabelece diretrizes para sua implementação e adota o Documento Curricular do Território Maranhense – Educação Digital e Midiática, como referência curricular e pedagógica, e dá outras providências;CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a implementação do Referencial Curricular de Computação;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 01/2026- CEE-MA/UNCME/MA, ação coordenada entre SEDUC-MA, CEE-MA, UNDIME-MA, UNCME-MA e os Sistemas Municipais de Ensino para promover segurança normativa, orientação técnica e coerência pedagógica no processo de incorporação da Educação Digital e Midiática aos currículos municipais;

CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovada a adoção ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.

Parágrafo único. A adoção compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2º O DCTMA – Complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão/adequação e implementação:

I – do Referencial Curricular Municipal;

II – das Matrizes Curriculares;

III – dos Projetos Político-Pedagógicos;

IV – dos Planos de Ensino;

V – das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas as especificidades locais, a identidade cultural do município, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.

Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios, competências, habilidades e objetos de conhecimento previstos na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:

I – Pensamento Computacional;

II – Mundo Digital;

III – Cultura Digital.

Parágrafo único. A implementação da BNCC Computação ocorrerá por meio de componente curricular, de forma transversal e/ou interdisciplinar, conforme definido pelo Decreto Municipal nº127/2026.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos currículos, matrizes curriculares, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos da Rede Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contemplando, no mínimo:

I – cronograma de implementação;

II – revisão curricular;

III – reorganização das matrizes curriculares;

IV – formação continuada dos profissionais da educação;

V – produção e disponibilização de materiais didáticos;

VI – fortalecimento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares;

VII – monitoramento e avaliação das ações implementadas;

VIII – estratégias para promoção da equidade digital.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das competências digitais docentes, observando os referenciais nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:

I – práticas pedagógicas inovadoras;

II – cultura digital;

III – pensamento computacional;

IV – uso pedagógico das tecnologias digitais;

V – segurança, cidadania e ética digital;

VI – inteligência artificial aplicada à educação;

VII – proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E DA EQUIDADE DIGITAL

Art. 7º O Município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às unidades escolares, promovendo:

I – ampliação da conectividade;

II – disponibilidade de equipamentos tecnológicos;

III – suporte técnico às escolas;

IV – acessibilidade digital;

V – redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:

I – à implementação curricular;

II – à formação docente;

III – ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;

IV – à infraestrutura tecnológica;

V – aos resultados de aprendizagem.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.

Art. 9º Fica recomendada a instituição de Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares e professores, para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos à implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Lagoa Grande do Maranhão- MA, aos 20 dias do mês de agosto de 2026.

Lagoa Grande do Maranhão/MA, ____ de __________________2026.

_____________________________________________________________________Francisca da Conceição

Presidente do Conselho Municipal de Educação

_____________________________________________________________________Rosana Silva dos Santos

Conselheira/Vice-Presidente

______________________________________________________________________Matheus de Farias Gonçalves

Conselheiro

______________________________________________________________________Maria Aurileide Pereira Feitosa

Conselheira

______________________________________________________________________Sandra Gomes Costa

Conselheira

______________________________________________________________________

Maria de Sousa de Oliveira Carlota

Conselheira

______________________________________________________________________

Edimar de Sousa Nascimento

Conselheiro

__________________________________________________________________

Cecília Sabino Lima

Conselheira

HOMOLOGO a presente Resolução, para que produza seus efeitos legais.

Lagoa Grande do Maranhão - MA, ____ de _______________ de 2026.

__________________________________________Secretário(a) Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE RETIFICAÇÃO - EXTRATO DE RETIFICAÇÃO: 127/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Decreto nº 127, de 19 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 3791, nos
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 127, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Decreto nº 127, de 19 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 3791, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Art. 4º, inciso I: "I - Aderir ao Referencial Curricular Estadual..."

LEIA-SE:

Art. 4º, inciso I: "I - Adotar o Referencial Curricular Estadual como referência pedagógica..."

ONDE SE LÊ:

Art. 5º: "...inserção da BNCC Computação aderindo ao Referencial Curricular do Território Maranhense..."

LEIA-SE:

Art. 5º: "...inserção da BNCC Computação tendo como referência o Referencial Curricular do Território Maranhense..."

ONDE SE LÊ:

◊Art. 7º (segundo dispositivo): "Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."LEIA-SE:

Art. 8º: "Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 127, de 19 de agosto de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 20 de agosto de 2026.

__________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

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