Diário oficial

NÚMERO: 3795/2026

Volume: 2026 - Número: 3795 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael da silva sousa - CPF: ***.554.978-** em 27/08/2026 09:41:24 - IP com nº: 192.168.0.118

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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 49/2026
Dispõe sobre a exoneração de Jessé Castro dos Santos Matias do cargo de Coordenador Pedagógico e dá outras providências
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 49, DE 26 dE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de Jessé Castro dos Santos Matias do cargo de Coordenador Pedagógico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o Sr. JESSÉ CASTRO DOS SANTOS MATIAS, inscrito no CPF nº ***.643.523-**, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 26 de agosto de 2026.

_____________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 310/2026
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário específico referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI aos beneficiários dos Projetos de Assentamento CIGRA e IMPERIAL, no âmbito do Município de Lagoa Grande do
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

LEI Nº 310, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário específico referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI aos beneficiários dos Projetos de Assentamento CIGRA e IMPERIAL, no âmbito do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder tratamento tributário específico referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a transferência de propriedade ou concessão de direito real de uso de imóveis rurais destinados às famílias beneficiárias dos Programas Governamentais de Reforma Agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, especificamente nos Projetos de Assentamento CIGRA e IMPERIAL, mediante a aplicação de alíquota reduzida correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor do Título.

Parágrafo único. O valor utilizado como base de cálculo para aplicação da alíquota prevista neste artigo será do Título, estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme os critérios oficiais adotados pelo referido órgão.

Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será aplicado mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos pelo beneficiário:

I tratar-se da primeira aquisição ou transferência do respectivo lote/imóvel originário do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;II o beneficiário não possuir outro imóvel urbano ou rural registrado em seu nome no território nacional;III o imóvel ser destinado à exploração agropecuária e ao sustento do agricultor e de sua família.

Parágrafo único. A comprovação dos requisitos de que trata este artigo será feita mediante apresentação de declaração do próprio beneficiário, sob as penas da lei, bem como certidões e documentos fornecidos pelos órgãos competentes, especialmente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou Secretaria Municipal de Agricultura.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 26 de agosto de 2026.

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FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - 35/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 35/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 35/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0707.02/2026

ART. Nº 75, II, LEI 14.133/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRÁVES DE SUA REPRESENTANTE LEGAL A SRA. SKARLET POLICARPO ARAUJO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a Comissão de Contratação, pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, oportunidade em que a Comissão de Contratação escolherá a mais vantajosa. LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 02/09/2026, às 14:00 horas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MENOR PREÇO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. A proposta de preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, sito à Av. Primeiro de Maio, 126, centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis, até a data limite. O Aviso da Contratação Direta/Termo de Referência estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal www.lagoagrande.ma.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas na sala do Setor de Contratação, no endereço. Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), 26 de agosto de 2026. Skarlet Policarpo Araújo Secretário Municipal de Saúde. Portaria nº 10/2025 GP.

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