Diário oficial

NÚMERO: 3026/2021

14/05/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - HOMOLOGAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: CHAM.001/2021
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: CHAM.001/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010321.001/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO N°: 001/2021. O Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, através da Coordenador Municipal de Administração e Finanças- MA, inscrita no CNPJ/MF sob n 01.612.337/0001-12, com sede na Av. 1 de Maio, Centro, nesta cidade, lagoa Grande do Maranhão, neste ato representado pelo senhor Antônio Kleber Cardoso da Silva, CPF nº 783.101.993-68, nomeado pela Portaria nº 014/2021 - PMLG-GP, de 04/01/2021, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da inexigibilidade mediante credenciamento n° 001/2021, que tem por objeto o CREDECIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE QUENTINHAS (marmitex), de interesse da administração municipal de Poção de Pedras, conforme especificações contidas no projeto básico, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o art. 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a pessoa física: Pessoa Física 1 - Odair Ferreira Rodrigues, inscrito no CPF nº 017.785.903-22, residente e domiciliado na Avenida Senador João Alberto, Sn, Lagoa Grande do Maranhão - MA. Pessoa Física 2- Miriam de Oliveira Moura, inscrita no CPF nº 329.169.018-41, residente e domiciliada na Tv. São Francisco, 204, centro, Lagoa Grande do Maranhão - MA. Item Homologado: 1 - QUENTINHAS OU REFEIÇÃO PRONTA, acondicionada em embalagem tipo (MARMITEX), tipo executivo, acompanhado de suco/lata de refrigerante e sobremesa. Especificação do cardápio: 1. Arroz branco não parboilizado; 2. Feijão com caldo e tropeiro; 3. Salada de legumes variados (variados); 4. Salada de verduras naturais (folha de alface, tomate cebola, pepino, pimentão, couve picado, etc.); 5. Carnes vermelhas (boi): Bife acebolado, músculo cubo, isca de fígado, bolinha de carne moída, carne assada, carne de panela, bife a milanesa; 6. Carne Branca (frango): Frango ensopado, filé, coxa e sobre coxa, frango assado e filé de peito à milanesa; 7. Peixe: Ensopado e Frito; 8. Massa: Macarrão, macarronada, polenta, panquecas; e 9. Purê de batata. 13.500 UND20,00 270.000,00. Valor Total Homologado R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6°, XIII da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.lagoagrandedomaranhao.ma.gov.br ), para que surta seus legais efeitos jurídicos. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 10 de maio de 2021. Antônio Kleber Cardoso da Silva. Coordenador Municipal de Administração e Finanças. CPF: 783.101.993-68. Portaria n°014/2021-PMLG-GP.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TERMO DE ADESÃO - TERMO DE ADESÃO: T. ADESÃO 01/2021
TERMO DE ADESÃO: T. ADESÃO 01/2021
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

Miriam de Oliveira Moura, inscrita no CPF nº 329.169.018-41, residente e domiciliada na Tv. São Francisco, 204, centro, Lagoa Grande do Maranhão - MA, pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N°. 001/2021, vem manifestar seu interesse no CREDENCIAMENTO junto ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, para FORNECIMENTO DE MARMITAS E OU REFEIÇOES (DESTINADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS EM TODAS AS SECRETARIAS E FUNDOS QUANDO ESTÃO REALIZANDO SERVIÇOS SEM INTERVALO, de acordo com a necessidade e demanda gerada, em forma de rotatividade de credenciados, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação mediante emissão de cada AF _ Autorização de Fornecimento e quantidades aqui meramente estimadas. Declaro que conhecemos e aceitamos plenamente todas as condições estipuladas no Edital de CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021, todas as suas obrigações e demais exigências, bem como aos preços aqui fixados a serem praticados exclusivamente conforme consta na tabela abaixo do qual temos pleno conhecimento. Para tanto, apresentamos anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.

QUENTINHAS OU REFEIÇÃO PRONTA, acondicionada em embalagem tipo (MARMITEX), tipo executivo, acompanhado de suco/lata de refrigerante e sobremesa.

Especificação do cardápio:

1.Arroz branco não parboilizado;

2.Feijão com caldo e tropeiro;

3.Salada de legumes variados (variados);

4.Salada de verduras naturais (folha de alface, tomate cebola, pepino, pimentão, couve picado, etc.);

5.Carnes vermelhas (boi): Bife acebolado, músculo cubo, isca de fígado, bolinha de carne moída, carne assada, carne de panela, bife a milanesa;

6.Carne Branca (frango): Frango ensopado, filé, coxa e sobre coxa, frango assado e filé de peito à milanesa;

7.Peixe: Ensopado e Frito;

8.Massa: Macarrão, macarronada, polenta, panquecas

9.Purê de batata.13.500 UND20,00270.000,00

Das características das refeições. As quentinhas obedecerão às seguintes especificações: Do cardápio disposto na tabela (subitem 4.0.) Serão escolhidas pela Secretaria Solicitante duas opções para fornecimento no dia (determinação com agendamento prévio no mínimo de 24h); Cada quentinha deverá ter peso total entre 700 e 800 gramas; Arroz cozido, tipo 1, polido, classe longo fino (agulhinha): 300 a 350 gramas; Feijão cozido tipo 1 (carioca, mulata gorda ou preto): 150 a 200 gramas; Carnes de primeira: vermelha (alcatra, chã de dentro, patinho, coxão mole, maminha e fraldinha) e branca (peito de frango, coxa e sobrecoxa; filé ou posta de peixe), sendo: 100 a 200 gramas de carnes; Guarnições prontas: 100 gramas de macarrão ou 70 gramas de farofa ou 70 gramas de folhas refogadas ou 150 a 180 gramas de legumes variados; Salada, no total de 100 gramas, sendo: 80 gramas de tomate e/ou 20 a 30 gramas de folhas cruas e/ou 60 gramas de beterraba cozida e ou 40 gramas de beterraba crua e/ou 60 gramas de cenoura cozida e/ou 40 gramas de cenoura crua e/ou 30 gramas de repolho cru e/ou 30 gramas de pepino e/ou 60 gramas de chuchu cozido e/ou 60 gramas deabobrinha cozida; Sobremesa proporcionada, em duas opções, sendo a 1ª opção fruta (maça, laranja, melancia, abacaxi, banana) a 2ª opção doce, embalado individualmente. As saladas cruas deverão ser entregues, separadamente em embalagens apropriadas e devidamente tampadas; O fornecimento das refeições será de segunda a sexta-feira, e as refeições deverão ser acomodadas em embalagens do tipo marmitex (marmitas) de isopor com 3 divisórias e transportadas em caixas térmicas, devidamente higienizadas, conforme RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais normas aplicáveis à espécie. Os talheres deverão ser de material plástico e descartável; As refeições serão fornecidas diariamente, com duas opções de cardápio por dia, de acordo com a tabela disposta no subitem acima; As escolhas de cardápio serão de acordo com a necessidade, que será informada a contratada com antecedência mínima de 24h; Os servidores poderão se deslocar até o local das CREDENCIADAS, onde será fornecido as refeições. Os componentes das refeições deverão possuir a qualidade necessária a uma refeição saudável, com a higiene, o acondicionamento e o preparo adequados, balanceados de acordo com os padrões nutricionais usualmente recomendados, devendo haver uma variação mínima em relação às verduras e às carnes sob o critério da Contratada; A entrega das refeições (ALMOÇO) deverá ocorrer, diariamente, entre 11:30 e 13:00. DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. § 1º Este termo de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da empresa credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 consolidada. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, 14 de maio de 2021.Miriam de Oliveira Moura, CPF: 329.169.018-41.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TERMO DE ADESÃO - TERMO DE ADESÃO: T. DE ADESÃO 02/2021
TERMO DE ADESÃO: T. DE ADESÃO 02/2021
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

Odair Ferreira Rodrigues, inscrito no CPF 017.785.903-22, situado a Avenida Senador João Alberto, Sn, Lagoa Grande do Maranhão - MA, pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N°. 001/2021, vem manifestar seu interesse no CREDENCIAMENTO junto ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, para FORNECIMENTO DE MARMITAS E OU REFEIÇOES (DESTINADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS EM TODAS AS SECRETARIAS E FUNDOS QUANDO ESTÃO REALIZANDO SERVIÇOS SEM INTERVALO, de acordo com a necessidade e demanda gerada, em forma de rotatividade de credenciados, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação mediante emissão de cada AF _ Autorização de Fornecimento e quantidades aqui meramente estimadas. Declaro que conhecemos e aceitamos plenamente todas as condições estipuladas no Edital de CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021, todas as suas obrigações e demais exigências, bem como aos preços aqui fixados a serem praticados exclusivamente conforme consta na tabela abaixo do qual temos pleno conhecimento. Para tanto, apresentamos anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.

1QUENTINHAS OU REFEIÇÃO PRONTA, acondicionada em embalagem tipo (MARMITEX), tipo executivo, acompanhado de suco/lata de refrigerante e sobremesa.

Especificação do cardápio:

1.Arroz branco não parboilizado;

2.Feijão com caldo e tropeiro;

3.Salada de legumes variados (variados);

4.Salada de verduras naturais (folha de alface, tomate cebola, pepino, pimentão, couve picado, etc.);

5.Carnes vermelhas (boi): Bife acebolado, músculo cubo, isca de fígado, bolinha de carne moída, carne assada, carne de panela, bife a milanesa;

6.Carne Branca (frango): Frango ensopado, filé, coxa e sobre coxa, frango assado e filé de peito à milanesa;

7.Peixe: Ensopado e Frito;

8.Massa: Macarrão, macarronada, polenta, panquecas

9.Purê de batata.5500 UND20,00110.000,00as características das refeições

As quentinhas obedecerão às seguintes especificações: Do cardápio disposto na tabela (subitem 4.0.) serão escolhidas pela Secretaria Solicitante duas opções para fornecimento no dia (determinação com agendamento prévio no mínimo de 24h); Cada quentinha deverá ter peso total entre 700 e 800 gramas; Arroz cozido, tipo 1, polido, classe longo fino (agulhinha): 300 a 350 gramas Feijão cozido tipo 1 (carioca, mulata gorda ou preto): 150 a 200 gramas; Carnes de primeira: vermelha (alcatra, chã de dentro, patinho, coxão mole, maminha e fraldinha) e branca (peito de frango, coxa e sobrecoxa; filé ou posta de peixe), sendo: 100 a 200 gramas de carnes; Guarnições prontas: 100 gramas de macarrão ou 70 gramas de farofa ou 70 gramas de folhas refogadas ou 150 a 180 gramas de legumes variados; Salada, no total de 100 gramas, sendo: 80 gramas de tomate e/ou 20 a 30 gramas de folhas cruas e/ou 60 gramas de beterraba cozida e ou 40 gramas de beterraba crua e/ou 60 gramas de cenoura cozida e/ou 40 gramas de cenoura crua e/ou 30 gramas de repolho cru e/ou 30 gramas de pepino e/ou 60 gramas de chuchu cozido e/ou 60 gramas de abobrinha cozida; Sobremesa proporcionada, em duas opções, sendo a 1ª opção fruta (maça, laranja, melancia, abacaxi, banana) a 2ª opção doce, embalado individualmente. As saladas cruas deverão ser entregues, separadamente em embalagens apropriadas e devidamente tampadas; O fornecimento das refeições será de segunda a sexta-feira, e as refeições deverão ser acomodadas em embalagens do tipo marmitex (marmitas) de isopor com 3 divisórias e transportadas em caixas térmicas, devidamente higienizadas, conforme RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais normas aplicáveis à espécie. Os talheres deverão ser de material plástico e descartável; As refeições serão fornecidas diariamente, com duas opções de cardápio por dia, de acordo com a tabela disposta no sub item acima; As escolhas de cardápio serão de acordo com a necessidade, que será informada a contratada com antecedência mínima de 24h; Os servidores poderão se deslocar até o local das CREDENCIADAS, onde será fornecido as refeições. Os componentes das refeições deverão possuir a qualidade necessária a uma refeição saudável, com a higiene, o acondicionamento e o preparo adequados, balanceados de acordo com os padrões nutricionais usualmente recomendados, devendo haver uma variação mínima em relação às verduras e às carnes sob o critério da Contratada; A entrega das refeições (ALMOÇO) deverá ocorrer, diariamente, entre 11:30 e 13:00. DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. § 1º Este termo de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da empresa credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 consolidada. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, 14 de maio de 2021. Odair Ferreira Rodrigues. CPF: 017785903-22.

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