Acolho a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, com fundamento na Lei Federal nº 114065/2020 e no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da pessoa jurídica D DOS S MOTTA CONSULTORIA LTDA, regularmente inscrita sob o CNPJ nº 31.690.148/0001-29, que tem como objeto a prestação de serviços singulares: Prestação de serviços para redefinição e consolidação da Divisão Político-Administrativa e estudo de equívoco de interpretação cartográfica para o Município de Lagoa Grande/MA, incluindo nesses serviços a propositura de medidas administrativas junto aos órgão administrativos competentes e/ou judiciais, seja na Justiça Estadual e/ou Federal, com o objetivo final de atualizar os limites territoriail do município e consequente aumento do coeficiente vigente, Fundo de Participação dos Municípios - FPM (Tabela Tribunal de Contas da União) de 0.8 para o patamar seguinte de 1.0. Acompanhamento mensal através da formulação de estratégias quanto à conveniência e oportunidade de cada intervenção, realização de análises para manutenção da aplicação cartográfica vigente e, suas possíveis correções, com respectivo atendimento da realidade social do município e assim, manutenção do coeficiente de 1,0. Pelos serviços será pago o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) totalizando um valor global para 24 (vinte e quatro) meses de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Na forma da Lei 14065/2020 e do art. 13, II e 25, II da Lei 8.666/93. Publique-se, para os fins do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Lagoa Grande do Maranhão, 17 de fevereiro de 2021. Antônio Kleber Cardoso da Silva. Coordenador de Administração e Finanças. Portaria: 014/2021-PMLG-GP.