Diário oficial

NÚMERO: 3072/2022

01/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO
ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA PROCESSO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NOTIFICADA: COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220121.001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos SEMUS/CMAF/SEMED/SEMAS N.º 006.04/2021

Senhor(a) Representante da Empresa COSTA GONÇALVES E VIEIRA LTDA,

Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originados pelo processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n°. 006/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame.

Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital.

Vale ressaltar, que os Contrato Administrativos, em suas cláusulas n.º 10º, assim preconizam:

10.CLÁSULADÉCIMA-DASOBRIGAÇÕESDA CONTRATADA10.1.A CONTRATADA obriga-se-a:

10.1.1Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;

10.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor

(Lei nº 8.078, de 1990);

10.1.3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.

10.1.4.Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

10.1.5.Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.1.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

10.1.8.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

10.1.9.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

'c9 importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas.

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos:

*Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

*Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

*Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria Representante da empresa COSTA

GONÇALVES E VIEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 40.369.479/0001-52, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação.

Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contrato n°. SEMUS/SEMED/SEMAS/CMAF N.º 006.04/2021, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor desta notificaçãonoe-maildaprocuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br.

Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeira de 2021. Atenciosamente,

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO
ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICADA: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ASSUNTO: ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NOTIFICADA: ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180121.001/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

TERMO DE CONTRATOS SEMUS/SEMED/SEMAS - N.º 04.01/2021;

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Sobre a não entrega de produtos no prazo estabelecido no edital e nos contratos.

Senhor(a) Representante da Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO,

Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedora, os produtos listados e acostados na presente notificação extrajudicial, não foram entregues nos prazos estabelecidos nos Contrato Administrativo em anexo, originário do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2021, do qual a empresa notificada foi a vencedora do certame.

Imperioso destacar que a empresa ora Notificada, não cumpriu com a entrega dos produtos descritos nas Ordens de Fornecimentos, que seguem em anexo, ocasionando assim, transtornos a essa administração em razão do não cumprimento das obrigações contratuais e das condições especificadas no Edital.

Vale ressaltar, que os Contratos Administrativos em suas cláusulas 10º, assim preconizam:

10.CLÁSULADÉCIMA-DASOBRIGAÇÕESDA CONTRATADA10.1.A CONTRATADA obriga-se-a:10.1.1Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas

condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;

10.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.1.3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.

10.1.4.Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

10.1.5.Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.1.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.7Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

10.1.8.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

10.1.9.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

É importante destacar, que em nenhum momento a Empresa Notificada informou a este município qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações contratuais. Portanto, os produtos deveriam ter sido entregues respeitando o prazo e demais condições pactuadas.Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o ente público Contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato, vejamos:

*Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

*Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

*Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato e o edital, de igual modo aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município de Lagoa Grande do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem, pela presente, NOTIFICAR, Vossa Senhoria Representante da empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO CNPJ:

35.265.061/0001-65, para que proceda com a entrega dos produtos, discriminados nas Ordens de Fornecimento em anexo, em um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no mesmo prazo, após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos produtos, a qual, caberá ao Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, por sua aceitação.

Ressaltamos, outrossim, que, caso a empresa Notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, a Secretaria Contratante, atendendo aos princípios constitucionais que regem

a Administração Pública, aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda dos contratos administrativos, bem como as demais sanções previstas no Edital da licitação e nas leis pertinentes, dentre elas, a abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Ainda informa, que esta Procuradoria, adotará ainda, todas as medidas administrativamente e judicialmente cabíveis ao caso, para que não haja prejuízos ao erário e ao interesse público.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento ao princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

A secretaria contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

A empresa notificada também poderá se manifestar sobre o teor destanotificaçãonoe-maildaprocuradoria: procuradoria.municipal@lagoagrande.ma.gov.br.

Lagoa Grande do Maranhão/MA, 26 de Janeiro de 2022.

Atenciosamente,

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

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