DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL N.º 21 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, a diminuição e estabilização do número de casos da COVID-19 no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde em 10/02/2022;
CONSIDERANDO, que no ano de 2022, não houve registros de nenhuma morte decorrente da COVID-19 no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA;
CONSIDERANDO, que até a presente data o Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, já aplicou um total de 12.233 (doze mil duzentos e trinta e três doses) de vacinas contra a COVID-19, o que consequentemente vem contribuindo para o controle na disseminação do vírus e diminuição do seu índice de letalidade em nosso território;
CONSIDERANDO, a ausência de medidas restritivas rígidas em outros municípios maranhenses, a exemplo de Lago da Pedra/MA, Barra do Corda/MA, Imperatriz/MA, dentre outros, que possuem maiores índices de transmissão e mortalidade de COVID-19,
DECRETA:
Art.1º- Exceto o disposto no art. 2º caput, que se refere sobre a suspensão do Carnaval de 2022 no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, ficam revogadas todas as demais disposições do Decreto Municipal n.º 21 de 14 de janeiro de 2022, razão pela qual, fica novamente permitido no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA a realização de festividades, vaquejadas, eventos, rally e similares.
Art.2º- O presente Decreto poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução do quadro epidemiológico do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Lagoa Grande do Maranhão/MA, 11 de Fevereiro de 2022.
Francisco Nêres Moreira Policarpo
CPF:168.948.122-68