Diário oficial

NÚMERO: 3077/2022

Volume: 2 - Número: 3077 de 11 de Fevereiro de 2022

11/02/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 23/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL N.º 21 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N.º23 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL N.º 21 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a diminuição e estabilização do número de casos da COVID-19 no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde em 10/02/2022;

CONSIDERANDO, que no ano de 2022, não houve registros de nenhuma morte decorrente da COVID-19 no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA;

CONSIDERANDO, que até a presente data o Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, já aplicou um total de 12.233 (doze mil duzentos e trinta e três doses) de vacinas contra a COVID-19, o que consequentemente vem contribuindo para o controle na disseminação do vírus e diminuição do seu índice de letalidade em nosso território;

CONSIDERANDO, a ausência de medidas restritivas rígidas em outros municípios maranhenses, a exemplo de Lago da Pedra/MA, Barra do Corda/MA, Imperatriz/MA, dentre outros, que possuem maiores índices de transmissão e mortalidade de COVID-19,

DECRETA:

Art.1º- Exceto o disposto no art. 2º caput, que se refere sobre a suspensão do Carnaval de 2022 no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, ficam revogadas todas as demais disposições do Decreto Municipal n.º 21 de 14 de janeiro de 2022, razão pela qual, fica novamente permitido no Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA a realização de festividades, vaquejadas, eventos, rally e similares.

Art.2º- O presente Decreto poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução do quadro epidemiológico do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão/MA, 11 de Fevereiro de 2022.

Francisco Nêres Moreira Policarpo

CPF:168.948.122-68

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