Diário oficial

NÚMERO: 3172/2022

Volume: 2 - Número: 3172 de 14 de Setembro de 2022

14/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 40/2022
Nomeação: 40/2022
PORTARIA 040/2022.

Nomeia Rondinele de Sousa da Silva e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o senhor RONDINELE DE SOUSA DA SILVA, Coordenador de Defesa Civil, do município de Lagoa Grande do Maranhão- Maranhão.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2021. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, em 14 de setembro de 2022.

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - decretos municpais - DECRETOS: 32/2022
DECRETOS: 32/2022
DECRETO MUNICIPAL N.º 32 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

REGULAMENTA O ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA PELO CIDADÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere aLei OrgânicaMunicipal, e considerando as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cuja vigência se dará a partir de 16 de maio de 2012. DECRETA:

Art. 1ºO acesso à informação pública garantido no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da CF se dará, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA segundo ditames da Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 e deste Decreto.Parágrafo Único - Para estes efeitos considera-se administração indireta além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos ou subvenções sociais do Município de Florianópolis, ou com este mantenha contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Art. 2ºEste Decreto estabelece procedimentos para que a Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, cumpra com eficiência e efetividade as determinações da Lei Federal 12.527/11, estabelecendo regras para a gestão das informações e documentos públicos e sigilosos gerados por este Poder.§ 1º Como documentos sigilosos podem exemplificar a ficha cadastral com os dados pessoais do servidor público, os dados fiscais repassados pelo contribuinte para efeitos de cadastramento e lançamento fiscal, O conteúdo dos envelopes para habilitação e propostas em processos licitatórios de qualquer natureza enquanto a lei exigir que permaneçam lacrados, o prontuário médico de pacientes, as notificações compulsórias contendo a identificação de pacientes com doenças infecto contagiosas.§ 2º Havendo dúvida quanto ao sigilo da informação em hipóteses diferentes das exemplificadas no parágrafo anterior, o acesso somente poderá se dar após a concordância do titular do órgão.

Art. 3ºA título de orientação, praticidade e segurança na execução das normas ditadas por este Decreto, reproduz-se as definições para os termos utilizados, dadas no art. 4º da Lei Federal 12.527/11, a saber:I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Art. 4ºO serviço de informações ao cidadão no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal será coordenado pela Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria, a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação deste serviço.§ 1º Compete à Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria também, divulgar orientação ao cidadão quanto a forma de procedimento para o acesso a informação pública, utilizando, para tanto:I - O Diário Oficial do Município;II - A página da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão na "internet".§ 2º Todos os órgãos da Administração municipal elencados no Parágrafo único do art. 1º deste Decreto ficam subordinados a Secretaria Executiva de Controle Interno no que se referir à eficiência e eficácia no cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 5ºCada órgão da Administração direta e indireta do Município deverá ser convocado pela Secretaria Executiva de Controle Interno para designar servidor titular com um substituto, lotados no órgão, que serão responsáveis por receber a solicitação da informação correspondente ao seu setor ou que estiver a sua disposição, bem como disponibilizá-la ao interessado no tempo, modo e forma aqui regulamentado.§ 1º O Órgão da Administração que contar com Ouvidor Setorial, este será automaticamente o servidor titular a que se refere o caput deste artigo.§ 2º Na página oficial na "internet" cada órgão deverá fazer constar em destaque, permanentemente, o endereço físico e virtual onde o interessado poderá requerer a informação desejada, bem como o nome do servidor responsável pelo serviço, inclusive o número do telefone através do qual este poderá ser contactado no horário de expediente.§ 3º O servidor designado como substituto atenderá nos impedimentos do titular.§ 4º Os servidores designados para este trabalho bem como todos os que a Ouvidoria Geral entender necessário serão permanentemente capacitados para atuarem na implementação e correto funcionamento desta política de acesso à informação.

Art. 6ºNos casos de repasse de recurso público, subvenções sociais ou celebração de contrato de gestão, convênio, acordo com entidade privada sem fins lucrativos esta deverá ser alertada formalmente da responsabilidade pelo acesso a informação.

Art. 7ºO pedido da informação pública deverá ser feito formalmente por meio físico ou por meio virtual, nele devendo constar, obrigatoriamente:a) O nome, qualificação e número do documento de identidade do solicitante;b) O endereço completo do solicitante, inclusive o virtual se tiver;c) A descrição clara e completa da informação ou do documento desejado.Parágrafo Único - A falta de um dos requisitos previstos no caput deste artigo implicará na devolução do requerimento pelo mesmo meio em que foi feito, sugerindo-se a complementação do dado faltoso ou incompleto para que possa ter prosseguimento.

Art. 8ºNo caso de o interessado desejar cópia de documento, esta somente poderá ser entregue depois de autenticada pelo servidor responsável pelo fornecimento, ficando a cargo do solicitante o pagamento do seu custo.§ 1º Se o volume de documentos solicitados for significativo e o solicitante tiver urgência em tê-los poderá indicar, no requerimento, a empresa especializada neste serviço para a extração das cópias, desde que sediada neste Município.§ 2º Igual procedimento previsto no parágrafo anterior se dará, neste caso obrigatoriamente, quando o documento desejado estiver fora dos parâmetros da capacidade de extração do equipamento existente na Prefeitura.§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores o original do documento público somente sairá do órgão por ele responsável sob a guarda de um servidor público que acompanhará a extração da(s) cópia(s). Neste caso as cópias serão entregues ao interessado independentemente da autenticação prevista no caput deste artigo.§ 4º As cópias extraídas em equipamento da Prefeitura somente poderão ser executadas após a comprovação do recolhimento do seu custo em favor da Prefeitura.§ 5º A Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria estabelecerá, por Portaria, tabela de preço por fotocópia, usando como parâmetro o preço praticado pelas empresas especializadas sediadas no Município. Havendo divergência de mercado entre estas, o preço a ser praticado deverá ser igual a do menor custo.§ 6º A Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria, juntamente com a Secretaria Municipal da Receita, estabelecerá o documento adequado para o recolhimento do ônus previsto nos parágrafos anteriores.

Art. 9ºQuando possível e o requerente assim aceitar, a informação poderá ser fornecida em formato digital através da "internet".Parágrafo Único - Na hipótese de a informação solicitada já constar na página oficial virtual da Prefeitura, o servidor somente dará esta informação ao requerente, indicando o endereço correto para encontrá-la.

Art. 10ºA informação disponível deverá ser respondida no prazo máximo de 24 horas da data em que se deu o protocolo, sendo prudente que se faça de forma imediata.§ 1º Não sendo possível o acesso imediato da informação na forma disposta no caput deste artigo, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá:I - disponibilizá-la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;II - O prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.§ 2º Em se tratando de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser, no prazo estabelecido no caput deste artigo, informado da negativa do fornecimento, bem como da possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição, indicando a autoridade competente para sua apreciação.

Art. 11ºO interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta.§ 1º O recurso previsto no caput deste artigo será formal, contendo as razões do inconformismo, e dirigido à autoridade máxima do órgão responsável pela resposta (Procurador Geral, Secretário Municipal, Diretor Presidente do Órgão, Superintendente, etc....), que deverá se manifestar no prazo de 05(cinco) dias úteis da data do protocolo.§ 2º Mantida a recusa pela autoridade competente, esta deverá remeter o apelo juntamente com sua decisão ao Ouvidor Geral da Prefeitura que, em última instância administrativa, ratificará a decisão ou atenderá o acesso à informação desejada.

Art. 12ºO servidor público municipal responsável pelo acesso à informação e que descumprir, sob qualquer pretexto, as determinações deste Decreto, destruir ou alterar informação pública, recusar de fornecê-la, impor sigilo para obtenção de proveito pessoal ou que de má-fé divulgar informação sigilosa fica sujeito as penas previstas no art. 32 e seguintes da Lei 12.527/11, que deverão ser aplicadas obedecendo-se as formalidades previstas estatutariamente.Parágrafo Único - Idêntica responsabilidade recairá sobre qualquer servidor público municipal que destruir ou alterar informação pública ou facilitar o acesso àquelas de natureza sigilosa.DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 13ºÉ dever dos órgãos e entidades públicas continuarem a promover a divulgação de todos os atos da Administração na conformidade do que prevê o art. 37 e seus incisos da Constituição Federal c/c art. 8º da Lei Federal nº 12.527/11.Parágrafo Único - As divulgações de que trata o caput deste artigo deverão ser feitas, independentemente da utilização de outros meios, em sítio oficial da Prefeitura na internet, sendo o titular de cada órgão responsável direto pela atualização diária desta pagina, bem como pela autenticidade e disponibilidade da mesma.Art. 14ºA Secretaria Municipal de Tecnologia manterá o "Portal da Internet da Prefeitura" como um canal de comunicação entre o governo e a sociedade, facilitando a esta o acesso aos portais, tais como: execução orçamentária; recursos públicos recebidos e ou transferidos de outros órgãos com a exposição da origem, valores e favorecidos; atos de gestão com o servidor público municipal, respeitando aqueles considerados sigilosos; celebração de contratos e convênios (minuta) e outras avenças correlatas; etc...Art. 15ºAo final de cada mês e até o quinto dia do mês subsequente, todos os órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal remeterão à Secretaria controladora dos serviços de acesso à informação relatório de atendimento do mês, para fins estatísticos.

Art. 16ºEste Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicaçãoLagoa Grande do Maranhão, em 13 de setembro de 2022.

Francisco Nêres Moreira Policarpo

CPF: XXX.948.122-XX

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - decretos municpais - decretos: 33/2022
decretos: 33/2022

DECRETO MUNICIPAL N° 33, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino e dá outras providên cias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA,

Francisco Nêres Moreira Policarpo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no Art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da rede municipal de ensino.

Art. 2° São pré-requisitos para participar da avaliação de mérito e desempenho:

I Pertencer ao quadro do Magistério Municipal;

II Possuir curso superior com licenciatura;

III Possuir curso de aperfeiçoamento em Gestão Escolar;

IV Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência em sala de aula;

V Oficializar através de requerimento assinado o interesse na função dentro do prazo estipulado em edital;

VI Estar atuando na Instituição de Ensino que pretende ser candidato, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o processo;

Art. 3° A função de Direção em Instituição de Ensino deve ser exercida por professor(a) em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, caso seja detentor de 25 (vinte e cinco) horas este complementará até atingir a carga horaria exigida.

Art. 4° A prévia avaliação é obrigatória para todos os candidatos à direção que pretendem participar da consulta à comunidade.

Parágrafo único. A prévia avaliação também é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo ou função de direção.

Art. 5° Serão considerados em condições de participarem da consulta à comunidade os profissionais do magistério que obtiverem na avaliação, o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação.

Art. 6° A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores especificamente constituída por Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo, com os seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Educação ou Diretor do Departamento Municipal de Educação; II - servidor da área de recursos humanos;

III- o Procurador Geral do Município ou servidor indicado por ele;

IV- representante dos diretores de escola de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

V- representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria;

VI- representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pela categoria ou pelo Sindicato dos Servidores;

VII- representante de pais dos alunos escolhidos em assembleia ou indicados pela Associação de Pais Mestres e funcionários (APMF);

'a7 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação (ou Departamento).

'a7 2° Não poderá integrar a Comissão:

a)Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;

b)Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

Art. 7° A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta á comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.

Parágrafo único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão da Comissão.

Art. 8° Integra este Decreto o instrumento de avaliação em anexo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Lagoa Grande do Maranhão, 13 de setembro de 2022.

___________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo CPF: 168.948.122-68

Prefeito Municipal

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR

PERÍODO://a//. PROFESSOR:

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DETOTAL DE PONTOS OBTIDOSI - ASSIDUIDADE1 - Nunca teve falta injustificada no período1002 - Teve uma falta injustificada no período803 - Teve duas faltas injustificadas no período604 - Teve três faltas injustificadas no período405 - Teve mais de três faltas injustificadas no período00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1 - Afastou-se por atestados médicos por menos de 5 dias1002 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e menos de 10 dias803 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias704 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias505 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias305 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PONTUALIDADE1 - Nunca chegou atrasado(a)1002 - Nunca saiu antes do término das aulas803 - Algumas vezes chegou atrasado(a)604 - Algumas vezes saiu antes do término das aulas405 - É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo30TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVI COLABORAÇÃO COM A DIREÇÃO1 - Está sempre pronto(a) a ajudar a administração1002 - Colabora às vezes com a administração403 - Colabora raramente com a administração304 - Nunca colabora com a administração00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVII - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE1- Participa ativamente de todas as atividades extra-classe1002 - Participa das atividades extra-classe803 - Participa sem entusiasmo das atividades extra-classe604 - Participa raramente das atividades extra-classe405 - Nunca participa das atividades extra-classe00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVIII- INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES1 - É muito querido(a) pelos colegas de trabalho1002 - Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho903 - Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho 704 - É comum ter atritos com colegas de trabalho605 - Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho406 - Não se relaciona com os colegas de trabalho00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIX - INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES 1- É muito querido(a) por todos os servidores da escola1002 - Tem bom relacionamento com os servidores da escola903 - Não tem bom relacionamento com alguns servidores704 - É comum ter atritos com servidores505 É exigente e grosseiro(a) com os servidores40TOTAL DE PONTOS OBTIDOS00X RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS1- É muito querido(a) pelos seus alunos e seus pais1002 - Nuca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais803 - Teve pequenos problemas de relacionamento com alunos ou pais604 - Teve alguns problemas de relacionamento com alunos405 - Os alunos não gostam de tê-lo(a) como docente00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO

PONTOSPONTOS OBTIDOSI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL PÓS-GRADUAÇÃO1 - Possui curso de Doutorado em Educação1002 - Possui curso de Mestrado em Educação803 - Possui 3 ou mais cursos de Especialização em educação604 - Possui 2 cursos de Especialização em Educação405 - Possui 1 curso de Especialização em Educação20TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO1- Possui curso de Mestrado em Gestão Escolar1002 - Possui curso de Especialização em Gestão Escolar803 - Possui curso de Especialização em Administração604 - Possui curso de Pedagogia405 - Possui curso de Graduação em Administração206 - Possui habilitação em Administração Escolar em Pedagogia10TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO1 Tem mais de 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos1002 Tem mais de 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos803 - Tem mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os604 - Tem mais de 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV-EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR1- Exerceu direção de escola municipal por mais de 10 anos1002 - Exerceu direção de escola municipal por 6 a 10 anos803 - Exerceu direção de escola municipal por 4 a 6 anos604 - Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos405 - Já foi diretor de escola da rede estadual40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PENALIDADES SOFRIDAS 1 - Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa1002 - Já sofreu penalidade de advertência603- Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência 304- Já foi punido com suspensão00RESUMO DA PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOSI - AssiduidadeII-Ausência por atestados médicosIII - PontualidadeIV - Participação em reuniões administrativasV - Participações em reuniões pedagógicasVI - Colaboração com a direçãoVII - Participação em atividades extra-classeVIII - Integração com os demais professoresIX - Integração com os servidoresX - Relacionamento com os alunos e paisTOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONALI - Formação profissional (pós-graduação)II - Formação específica para direçãoIII - Participação em cursos de capacitaçãoIV- Experiência em administração escolarV - Penalidades sofridasTOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Avaliação Realizada em _________de_________________de __________

MEMBROS DA COMISSÃO:

Membro 1

Membro 2

Membro 3

Membro 4

Membro 5

Membro 6

Membro 7

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EXTRATO DE ATA SRP - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 069/2022
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 069/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº/2022PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.027/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270622.001/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº069/2022, , PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.027/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270622.001/2022, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA), por intermédio da Coordenação Municipal de Adminitração e Fiananças e a empresa PLANET LINK INTERNET LTDA. CNPJ/MF: 213671370001-59. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet com link dedicado, para atender as necessidades do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir de sua publicação. MODALIDADE: pregão eletrônico 027/2022.DATA DA ASSINATURA:26 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNCIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/COORDENAÇÃO MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, REPRESENTADA PELO Sr. Antônio Kleber Cardoso da Silva; como órgão gerenciador, a empresa PLANET LINK INTERNET LTDA. CNPJ/MF: 213671370001-59, respresentada pela Srª Ana Paula Pereira de Lima, CPF045.038.383-00, detentora do registro de preços.

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSQTDEUNDVALOR UNITARIO R$VALOR TOTAL

R$

1Instalação de acesso dedicado à internet (link dedicado), velocidade mínima de 200 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% de velocidade de acesso, com a finalidade de atender as

necessidades da Administração Pública.

12

MÊS

11.698,43

140.381,16VALOR TOTAL140.381,16

_________________________________________

ANTONIO KLEBER CARDOSO DA SILVA

COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CPF: XXX.101.993-XX

PORTARIA N°014/2021-PMLG-GP

REPRESENTANTE DO ÓRGÃO

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