Diário oficial

NÚMERO: 3194/2022

Volume: 2 - Número: 3194 de 8 de Novembro de 2022

08/11/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: thiago lima herculano - CPF: ***.841.603-** em 08/11/2022 16:13:58 - IP com nº: 192.168.1.105

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COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato de termo de contrato - INEX: CMAF05.01/2022
INEX: CMAF05.01/2022

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CMAF05.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022

INEXIGIBILIDADE Nº009/2022.

TERMO DO CONTRATO CMAF05.01/2022 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022. CONTRATANTE:COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. CONTRATADO: ADRIANO MORENO DA SILVA, RG Nº367223020096 E CPF N°***195703**. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, DE INTERESSE DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). ÓRGÃO:03 COORD. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 COORD. MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS FUNÇÃO:04 ADMINISTRAÇÃO SUB FUNÇÃO:121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PROGRAMA:0002 APOIO ADMINISTRATIVO PROJETO ATIVIDADE: .004 MANUTENÇÃO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/11/2022 A 07/11/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 07 NOVEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS POR SEU COORDENADOR ANTONIO KLEBER CARDOSO DA SILVA, COMO CONTRATANTE E PELO SENHORA, ADRIANO MORENO DA SILVA, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - INEX: SEMAS05.01/2022
INEX: SEMAS05.01/2022

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

SEMAS05.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022

INEXIGIBILIDADE Nº009/2022.

TERMO DO CONTRATO SEMAS05.01/2022 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022. CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. CONTRATADO: ADRIANO MORENO DA SILVA, RG Nº367223020096 E CPF N°***195703**. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, DE INTERESSE DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ R$ 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS. ÓRGÃO:06 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO UNIDADE ORÇAMENTARIA:0601 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO:08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB FUNÇÃO:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA:0002 APOIO ADMINISTRATIVO PROJETO ATIVIDADE:2.023 MANUTENÇÃO FUNC. DA SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO:1660000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNAS.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/11/2022 A 07/11/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 07 NOVEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO POR SEU SECRETÁRIO MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO, COMO CONTRATANTE E PELO SENHORA, ADRIANO MORENO DA SILVA, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - INEX: SEMED05.01/2022
INEX: SEMED05.01/2022

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

SEMED05.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022

INEXIGIBILIDADE Nº009/2022.

TERMO DO CONTRATO SEMED05.01/2022 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022. CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: ADRIANO MORENO DA SILVA, RG Nº367223020096 E CPF N°***195703**. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, DE INTERESSE DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS. ÓRGÃO:04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO:12 EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL. PROGRAMA:0002 APOIO ADMINISTRATIVO. PROJETO ATIVIDADE:2.009 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/11/2022 A 07/11/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 07 NOVEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO POR SEU SECRETÁRIO PETRÔNIO CORTEZ DE ALMEIDA, COMO CONTRATANTE E PELO SENHOR, ADRIANO MORENO DA SILVA, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - INEX: SEMUS05.01/2022
INEX: SEMUS05.01/2022

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

SEMUS05.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022

INEXIGIBILIDADE Nº009/2022.

TERMO DO CONTRATO SEMED05.01/2022 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200722.001/2022. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022. CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: ADRIANO MORENO DA SILVA, RG Nº367223020096 E CPF N°***195703**. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, DE INTERESSE DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL E SEUS ANEXOS.VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) ÓRGÃO:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO:10 SAÚDE SUB FUNÇÃO:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0002APOIOADMINISTRATIVO PROJETO ATIVIDADE:2.015 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO:1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/11/2022 A 07/11/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 07 NOVEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR SUA SECRETÁRIO SKARLET POLICARPO ARAÚJO, COMO CONTRATANTE E PELO SENHOR, ADRIANO MORENO DA SILVA, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - TERMO DE ADITIVO: TP/006.01/2022
TERMO DE ADITIVO: TP/006.01/2022

EXTRATO DO PRIMEIRO

TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº TP/006.01/2022

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº TP/006.01/2022. ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº150321.001/2021. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2021. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM SEDE NA AV. 1º DE MAIO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº30038146/0001-97, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PETRÔNIO CORTEZ DE ALMEIDA, CPF:***336953**. CONTRATADO: UCHOA ENGENHARIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 10.811.637/0001-11, SEDIADA NA RUA SÃO FRANCISCO, Nº 112, BAIRRO CENTRO, IGARAPÉ GRANDE-MA. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 22/06/2022, NOS TERMOS PREVISTOS EM SUA CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO LI DO ARTIGO 57, DA LEI Nº 8.666, DE 1993. VIGÊNCIA: ATÉ 22/01/2023. DATA DA ASSINATURA: 7 DE OUTUBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGO GRANDE DO MARANHÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL, COMO CONTRATANTE E PELA UCHOA ENGENHARIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 10.811.637/0001-11, REPRESENTADA PELA SENHORA THAYLA CRISTINA GOMES DA ROCHA UCHOA GALVÃO, CPF Nº ***.745.393-**COMO CONTRATADA.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TERMO DE COOPERAÇÃO - TERMO DE COOPERAÇÃO: 01/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO: 01/2022
CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE Nº

CONTRATO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA.

Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 01.612.337/0001-12, com sede à Av. Primeiro de Maio, n° 126, Centro, Cep: 65.618-000 Lagoa Grande do Maranhão/MA, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Francisco Neres Moreira Policarpo, Prefeito, adiante designado simplesmente 'd3rgão Público.

De outro lado CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81, com sede na Av. Carneiro Leão, 563, Sobreloja, Zona 01, Cep: 87.014.010 - Maringá/PR, neste ato representada por seu Diretor de Operações Reinaldo da Silva Junior, portador do CPF nº. 036.972.609-01 e RG nº. 7.526.523-9, adiante designada simplesmente CONSIGNET.

Definições:

CONSIGNAÇÃO Concessão autorizada de descontos em folha de pagamento dos compromissos financeiros assumidos pelo consignado.

CONSIGNATÁRIA Empresa / Instituição autorizada / credenciada pelo Município a solicitar desconto em Folha de Pagamento de seus Servidores. Entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações.

CONSIGNADO - Servidores ativos, aposentados e pensionistas que autorizam pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento.

CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA - É o desconto autorizado pelo servidor/ consignado, em folha de pagamento.

MARGEM CONSIGNÁVEL - Valor máximo que o Consignante poderá utilizar de forma voluntária; sempre baseado nos proventos fixos do Servidor/ consignado.

SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL - Aplicativo que

suporta o processo digital de registro on line (em tempo real) de consignações, via internet.

Tem entre si justo e avençado o presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições adiante descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

Este Contrato de Cessão tem por objeto a cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle

de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado

Consignet (SISTEMA), de propriedade da CONSIGNET ao 'd3RGÃO PÚBLICO.

CLÁUSULA SEGUNDA RESULTADOS ESPERADOS:

I)Redução do custo operacional gerado ao 'd3RGÃO PÚBLICO pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade;

II)Aumento da segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção de possíveis fraudes;

III)Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável;

IV)Maior agilidade no atendimento às necessidades do Consignado;

V)Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês;

VI)Maior segurança na emissão das averbações;

VII)Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por parte do 'd3RGÃO PÚBLICO.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CARACTERÍSTICAS DO CONSIGNET (SISTEMA):As principais características do SISTEMA são:

Controle da Margem Consignada

Uma vez disponibilizada a margem do servidor ao SISTEMA, o mesmo fará o controle para que não sejam feitos lançamentos superiores a margem cadastrada. O SISTEMA disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que para os responsáveis do 'd3RGÃO PÚBLICO disponibiliza também telas para consulta dos históricos da margem e históricos dos lançamentos.

o O cálculo da margem é configurado no SISTEMA conforme decreto e normas estabelecidas pelo 'd3RGÃO PÚBLICO.

·Controle das averbações em folha

As Consignatárias acessam o SISTEMA via internet e realizam lançamentos diretamente em folha de pagamento. O SISTEMA permite lançamentos de empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e lançamentos em geral como farmácia e outros descontos.

O SISTEMA disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de lançamentos de reservas, refinanciamentos e portabilidade.

As Consignatárias podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas.

·Integração com sistema de folha

A integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O SISTEMA disponibiliza três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o SISTEMA gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o SISTEMA a confirmação dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento.

·Relatórios e arquivos para conciliação

O SISTEMA disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para responsáveis pelo 'd3RGÃO PÚBLICO quanto para as CONSIGNATÁRIAS. As CONSIGNATÁRIAS utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos realizados, eliminando a necessidade do 'd3RGÃO PÚBLICO enviar este relatório todo mês às CONSIGNATÁRIAS. O SISTEMA ainda disponibiliza arquivo para que as CONSIGNATÁRIAS possam fazer a conciliação ou conferência de forma automática.

O SISTEMA possibilita a geração de relatórios em formato PDF, .txt ou excel.

·Controle de avisos

O SISTEMA possibilita o envio de avisos a todos as CONSIGNATÁRIAS, a uma específica, ou ainda aos usuários do SISTEMA.

·Bloqueios

Administradores do 'd3RGÃO PÚBLICO podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a CONSIGNATÁRIAS inteiras.

Pode ser bloqueado todas as operações da CONSIGNATÁRIA dentro do SISTEMA ou apenas parte das operações.

Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no SISTEMA.

·Sistema de Segurança

O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O SISTEMA disponibiliza cadastro de perfil e usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos das CONSIGNATÁRIAS e usuários do 'd3RGÃO PÚBLICO.

O SISTEMA utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas uma senha de acesso, independentemente do local em que estejam.

·Portal do servidor

Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar.

CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE USO

O direito de uso, outorgado pela CONSIGNET, não constitui venda e não confere ao 'd3RGÃO PÚBLICO a titularidade sobre o SISTEMA ou sua cópia. A CONSIGNET reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a prestação de serviço.

Parágrafo Primeiro. O SISTEMA estará licenciado para o C.N.P.J. desse Contrato e suas secretarias e autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo 'd3RGÃO PÚBLICO a outras empresas ou instituições.

Parágrafo Segundo. A CONSIGNET reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o SISTEMA via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do SISTEMA caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo 'd3RGÃO PÚBLICO. A CONSIGNET rescindirá imediatamente o Contrato com o 'd3RGÃO PÚBLICO.

Parágrafo Terceiro. A CONSIGNET não garante o correto funcionamento do SISTEMA caso sejam gravadas informações diretamente no banco de dados do SISTEMA licenciado sem o conhecimento e autorização por escrito da CONSIGNET.

Parágrafo Quarto. A CONSIGNET não permite ao 'd3RGÃO PÚBLICO:

a)Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

b)Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

c)Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte;

d)Remover ou modificar quaisquer marcas do SISTEMA ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da CONSIGNET;

e)Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais;

f)Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade do SISTEMA.

Parágrafo Quinto. Enquanto este termo vigorar a CONSIGNET será a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço de averbação online para este 'd3RGÃO PÚBLICO.

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS AUTORAISO SISTEMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONSIGNET e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como, mas não se limitando, o Código Civil e Código Penal, sujeitando-se o 'd3RGÃO PÚBLICO a suportar responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Contrato de Cessão. O SISTEMA e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados.

Parágrafo Primeiro. Em virtude da cessão do direito de uso do SISTEMA pela CONSIGNET ao 'd3RGÃO PÚBLICO, a CONSIGNET garante, neste ato, que detém a titularidade de todas as partes do SISTEMA, da documentação e de qualquer tradução, cópia e/ou modificação feita neste, bem como que o SISTEMA não infringe quaisquer leis, decretos e/ou regras.

Parágrafo Segundo. O presente instrumento e demais documentos a ele relacionados não confere ao 'd3RGÃO PÚBLICO os consequentes direitos: (i) Propriedade ou direito de qualquer natureza sobre o código fonte dos softwares da CONSIGNET; (ii) Propriedade sobre qualquer software da CONSIGNET ou de terceiros para ela licenciados;

Parágrafo Terceiro. Fica estabelecido por este instrumento que a propriedade e autoria exercida sobre os softwares desdobram-se ao Código Fonte, Programa Objeto, Componentes e Manuais de utilização, assim como eventuais marcas, logomarcas e logotipos.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES:

As obrigações da CONSIGNET e do 'd3RGÃO PÚBLICO para a plena execução do Contrato de Cessão ficam assim pactuadas:

I Compete à CONSIGNET:

a)Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e todas as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Contrato de Cessão;

b)Realizar instalação, treinamento de usuários e versionamento do SISTEMA;

c)Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA, via telefone ou e-mail, de Segunda à Sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00, excetuando- se feriados;

d)Definir conjuntamente com o 'd3RGÃO PÚBLICO, regras e procedimentos relativos à segurança do SISTEMA, para a transmissão de dados via rede Internet;

e)Designar um responsável pelo Contrato de Cessão;

f)Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;

g)Garantir o sigilo financeiro das informações importadas; não podendo a mesma, mesmo após o término do contrato, salvo com autorização escrita por parte do 'd3RGÃO PÚBLICO, repassar, utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado;

h)Corrigir eventuais problemas de funcionamento do sistema; II - Compete ao 'd3RGÃO PÚBLICO:

a)Prover infraestrutura física (hardware) e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do SISTEMA e dos serviços contratados, bem como garantir o correto funcionamento desses itens;

b)Efetuar a gestão e operacionalização do SISTEMA;

c)Manter os dados cadastrais do SISTEMA, Consignatárias, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis atualizados;

d)Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o software de Folha de Pagamento disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento;

e)Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas de seu processo de confecção;

f)Realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário, como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais;

g)Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor;

h)Quando necessário, permitir o acesso dos empregados da CONSIGNET às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto da presente contratação;

i)Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos /secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação desses dados para o SISTEMA;

j)Garantir que as informações fornecidas na implantação do SISTEMA estão corretas;

k)Garantir que a utilização do SISTEMA, pelos empregados, servidores ou prepostos do 'd3RGÃO PÚBLICO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará na resolução de pleno direito do presente Contrato de Cessão;

l)Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades e controle das consignações;

m)Designar um responsável pelo Contrato de Cessão.

Parágrafo Único. A CONSIGNET não se responsabiliza pela compra de máquinas (Hardware), e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do sistema e dos serviços contratados, bem como pela manutenção do correto funcionamento desses itens.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS CUSTOS:

As despesas decorrentes deste Contrato de Cessão não gerarão ônus ao 'd3RGÃO PÚBLICO.

Parágrafo Único. O custeio das operações será arcado pela CONSIGNET, que se responsabilizará para envidar esforços com as CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas no 'd3RGÃO PÚBLICO de modo a viabilizar sua execução.

CLÁUSULA OITAVA DO SIGILO E DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:

As PARTES reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste Contrato de Cessão e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este Contrato de Cessão, sem prévio consentimento escrito da outra parte.

Parágrafo Primeiro. AS PARTES ENVOLVIDAS NESTE TERMO DE COOPERAÇÃO por si, seus empregados/servidores ou prepostos, sob as penas da lei, manterão, inclusive após o término da vigência deste, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos das PARTES ou de terceiros, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação/execução de serviços objeto deste Contrato. A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo e quem mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal.

Parágrafo Segundo. Não serão consideradas confidenciais as informações que:

a)já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

b)passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Contrato de Cessão;

c)já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido reveladas no âmbito deste Contrato de Cessão Não Onerosa de Software;

d)forem legalmente reveladas por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade.

Parágrafo Terceiro. Não será considerada infração à obrigação prevista nesta Cláusula o fornecimento das informações confidenciais realizado em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre as Partes, desde que realizada até a extensão de tal ordem e desde que a outra parte tenha sido informada com antecedência sobre as providências solicitadas por tal ordem.

Parágrafo Quarto. A CONSIGNET se obriga a observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor relativamente à segurança e ao sigilo bancário.

Parágrafo Quinto. A obrigação de sigilo estabelecida acima aplica-se, ainda, a quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, relativos (I) à organização interna do 'd3RGÃO PÚBLICO e da CONSIGNET; (II) aos dados de cadastro e de transações econômico-financeiras e bancárias dos servidores do 'd3RGÃO PÚBLICO, relacionadas exclusivamente ao objeto desse Contrato; (III) aos serviços realizados; (IV) aos métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados em decorrência deste Contrato; (V) a estratégias e metodologias de negócios da CONSIGNET.

Parágrafo Sexto. Todas as Informações Confidenciais que qualquer uma das Partes, por si, por seus empregados/servidores, por seus prepostos, e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a

execução dos serviços objeto deste Contrato de Cessão Não Onerosa de Software, vier a ter conhecimento, serão utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e confidenciais.

CLÁUSULA NONA ¯ DA ANTICORRUPÇÃO

Na execução do presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software é vedado as PARTES:

a)Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

b)Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, ou nos respectivos instrumentos contratuais;

c)Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software;

d)De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (Leis Anticorrupção), ainda que não relacionadas com o presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software.

e)A CONSIGNET possui um Código de Ética constituído que reconhece que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado visando induzir a obtenção de tratamento favorecido ou privilégios indevidos, sendo que o relacionamento com os setores público e privado devem sempre ser baseados na honestidade, idoneidade, responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas pretensões junto do poder público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas. A CONSIGNET por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, se obriga a não participar em atividades relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie, ainda, a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA:

O presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO:

O Contrato de Cessão Não Onerosa de Software poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante justificativa e comunicação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Considerando que na execução deste Contrato de Cessão Não Onerosa, há o tratamento de dados pes- soais, as Partes se obrigam a cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notada- mente a Lei 13.709/ 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Parágrafo Primeiro. Os termos aqui indicados terão os seguintes significados:

a)Controlador: pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

b)Operador: pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;

c)Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

d)Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processa- mento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

e)Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Parágrafo Segundo. A CONSIGNET, na qualidade de Operadora, se compromete a Tratar os Dados Pes- soais inseridos SISTEMA, conforme orientações e diretrizes feitas pelo 'd3RGÃO PÚBLICO e pela CON- SIGNATÁRIA (Controladora, em conjunto, Controladores). Ademais, os Controladores dos Dados Pessoais dos seus clientes, ora Titulares, se comprometem a obter, nos termos da Lei 13.709/2018, as autorizações específicas para compartilhar ou comunicar os dados com terceiros Controladores e/ou Operadores.

Parágrafo Terceiro. As Partes comprometem-se a:

(i)implementar um programa de governança em privacidade;

(ii)efetuar o mapeamento de todas as suas operações de Tratamento de Dados Pessoais, de modo que eles sejam tratados em observância as hipóteses legais previstas no artigo 7º, da LGPD, bem como res- peitem os princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD. Ressalta-se que, é de inteira responsabilidade do 'd3RGÃO PÚBLICO e/ou da CONSIGNATÁRIA a captação do consentimento do titular do dado, se esta for a base legal escolhida para coleta do dado, visto que, elas quem figuram como Controladores do dado;

(iii)possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comuni- cações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o atendimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;

(iv)adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;

(v)A Operadora (CONSIGNET) se compromete a realizar todo e qualquer tratamento de dados pessoais, exclusivamente conforme as orientações que lhe forem fornecidas pelos Controladores, para a finali- dade de cumprir as obrigações contratuais ora pactuadas;

(vi)nomear um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD);

(vii)possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes com vazamento de dados ativo e operante e liderado pelo seu Encarregado (o DPO).

Parágrafo Quarto. Em caso de exposição/vazamento de dados ou outra violação à LGPD, decorrente do tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE pela CONTRATADA, esta obriga-se a comunicar o fato

imediatamente ao CONTRATANTE, para que este tome as providencias cabíveis e necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da ciência do incidente por qualquer uma das Partes.

Parágrafo Quinto. Após 60 (sessenta) dias contados do encerramento do convênio com o 'd3RGÃO PÚ- BLICO, a CONSIGNET obriga-se, expressamente, a excluir todo e qualquer Dado Pessoal tratado para a finalidade de execução deste instrumento, inclusive backups e arquivos externos.

Parágrafo Sexto. Caso, para cumprimento deste Contrato, seja necessário realizar qualquer transferên- cia, compartilhamento e/ou recebimento de dados pessoais de/para terceiros, a CONSIGNET se com- promete a informar ao 'd3RGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, para que autorize a referida prática, que somente poderá ser realizada após autorização expressa do 'd3RGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA.

Parágrafo Sétimo. Sem prejuízo do disposto acima, caso 'd3RGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA auto- rize a subcontratação de determinados serviços a favor de terceiros, que impliquem no fornecimento de dados pessoais referidos nesta cláusula, a CONSIGNET se compromete a celebrar, antes da subcon- tratação, um acordo de confidencialidade dos dados com a subcontratada, bem como a estender con- tratualmente à subcontratada todas as suas obrigações previstas no que se refere ao tratamento de dados pessoais, previstas neste Contrato.

Parágrafo Oitavo. A CONSIGNET, apenas e tão somente, se for comprovadamente a única e exclusiva responsável pela violação, será responsabilizada pelas demandas administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao comprovado descumprimento das obrigações da CONSIGNET no que se refere ao Tratamento de Dados Pessoais, previstas neste Contrato. Entretanto, caso a responsabilidade pela violação não seja comprovadamente única e exclusiva da CONSIGNET, cada Parte deverá arcar com a parte que lhe couber.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de São Luís/MA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS:

Parágrafo Primeiro. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

Parágrafo Segundo. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Terceiro. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.

Parágrafo Quarto. Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas PARTES, poderão ser as cláusulas deste documento aditadas, modificadas ou suprimidas, passando essas cartas a fazer parte integrante do presente instrumento como um todo único indivisível.

Parágrafo Quinto. Caberá ao 'd3RGÃO PÚBLICO, proceder à publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art.61, da Lei 8.666/93.

Por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, todas de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivados em ordem numérica de acordo a Legislação Municipal em vigor.

Lagoa Grande do Maranhão/MA, 01 de setembro de 2022.

FRANCISCO NERES MOREIRA

Assinado de forma digital por FRANCISCO NERES MOREIRA

POLICARPO:16894812 POLICARPO:16894812268

268

Dados: 2022.09.01 09:17:28

-03'00'

Assinado digitalmente por

69241f8e-2601-4374-

8d98-b79f1879a9a8 Data: 2022.10.28 17:

32:37-03'00'

CONSIGNET SISTEMAS LTDA

Reinaldo da Silva Junior Diretor de Operações

ORGÃO PÚBLICO

Francisco Neres Moreira Policarpo Prefeito

LUIZ AUGUSTO PONTES DOS

TESTEMUNHAS: SANTOSAssinado de forma digital por LUIZ AUGUSTO PONTES DOS SANTOS NETO:12377815901

NATALIA CAMARGO GALVAO:11800603932

Assinado de forma digital por NATALIA CAMARGO GALVAO:11800603932

21:25:35 -03'00'

NETO:12377815901 Dados: 2022.10.28

Dados: 2022.10.31 14:36:24 -03'00'

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