DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICIPIO, DIANTE DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA PRIMEIRA FASE DA COPA DO MUNDO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no Munidípio de Lagoa Grande do Maranhão/MA, dar-se-á da seguinte forma:
I24/11/2022, de 08:00 horas até as 14:00 horas;
II28/11/2022, de 08:00 horas até as 11:00 horas;
III02/12/2022, de 08:00 horas até as 14:00 horas;
Parágrafo único: O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira será informado na medida em que a equipe for avançando nas seguintes fases da competição.
Art. 2º. Este Decreto não abrange o horário de expediente no Hospital Municipal, que funcionará normalmente, diante da natureza essencial do serviço de saúde prestado.
Art. 3ª. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposiçoes contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Lagoa Grande do Maranhão/MA, 21 de novembro de 2022.
Francisco Nêres Moreira Policarpo
(Prefeito Municipal)
CPF: XXX.948.XXX-68
Prefeito Municipal