DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, DIANTE DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NAS QUARTAS DE FINAIS DA COPA DO MUNDO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. No dia 09/12/2022, o horário de expediente no âmbito da Administração Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, será de 08:00 horas até as 11:00 horas, em virtude do jogo da seleção brasileira na fase de quartas de finais da Copa do Mundo de 2022.
Parágrafo único: O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira será informado na medida em que a equipe for avançando nas seguintes fases da competição.
Art. 2º. Este Decreto não abrange o horário de expediente no Hospital Municipal, que funcionará normalmente, diante da natureza essencial do serviço de saúde prestado.
Parágrafo único: Este Decreto não abrange aos servidores designados a realização do Programa Viva Lagoa.
Art. 3ª. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposiçoes contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Lagoa Grande do Maranhão/MA, 08 de Dezembro de 2022.
Francisco Nêres Moreira Policarpo
(Prefeito Municipal)
CPF: XXX.948.XXX-68
Prefeito Municipal