Diário oficial

NÚMERO: 3221/2023

Volume: 3 - Número: 3221 de 17 de Janeiro de 2023

17/01/2023 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: thiago lima herculano - CPF: ***.841.603-** em 17/01/2023 17:27:13 - IP com nº: 192.168.2.103

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COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato de termo de contrato - INEX: INEX/09.001/2022
INEX: INEX/09.001/2022

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO INEX/09.001/2022

CONTRATO INEX/09.001/2022 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº011222.001/2022. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, na área pública, para satisfazer as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos do Município de Lagoa Grande do Maranhão no Estado do Maranhão. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/ COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. CONTRATADA: R B DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL ME, inscrito no CNPJ sob o 07.871.928/0001-90. R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensal, e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por 12 meses. ÓRGÃO:03 Coord. Mun. de Administração e Finanças. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 Coord. Municipal de Adm e Finanças. FUNÇÃO:04 Administração. SUB FUNÇÃO:121 Planejamento e Orçamento. PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo

PROJETO ATIVIDADE: 2.004 Manutenção e Funcionamento da Coordenação Municipal de Administração e Finanças. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria. FONTE DE RECURSO:1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 04/01/2023 A 04/01/2024, Prorrogáveis nos termos dos Artigos 57 e 65 da Lei 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25, DA LEI Nº 8.666/93, e suas alterações legais, Lei Complementar 123/2006 e alterações, Lei Federal nº14.039/2020. DATA DA ASSINATURA:04/01/2023 SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA)/COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, REPRESENTADA POR SEU COORDENADOR, O SENHOR ANTONIO KLEBER CARDOSO DA SILVA, COMO CONTRATANTE E PELA EMPRESA: R B DA COSTA ASSESSORIA CONTÁBIL ME. CNPJ: 07.871.928/0001-90. NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. Raimundo Batista da Costa, COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : SMTO 005.01/2023
Extrato de termo de contrato : SMTO 005.01/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº SMTO 005.01/2023

ORIGEM: Processo administrativo nº 040522.001/2022 MODALIDADE: Tomada de Preço Nº 005/2022. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Transporte e Obras. CNPJ: 01.612.337/0001-12. CONTRATADA: BARBOSA EMPREENDIMENTOS & ASSESSORIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.722.532/0001-45.OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação em bloco intertravado no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, (CONVÊNIO VC Nº 8.180.00/2021 SICONV Nº 914652/2021 - CODEVASF/MDR SÃO FRANCISCO E DO PARNAIBA 8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL 8ª SR. VALOR TOTAL: R$ 489.580,57 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos oitenta reais e cinquenta e sete centavos. FONTE DO RECURSO - ÓRGÃO:09 Sec. Mun. de Transportes e Obras. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0901 Sec. Mun. de Transportes e Obras. FUNÇÃO:15 Urbanismo. SUB FUNÇÃO:451 Infraestrutura Urbana. PROGRAMA:0019 Programa de Melhoria das Vias de Acesso. PROJETO ATIVIDADE:1.047 Calçamentos de Ruas em Bloquetes, Sede e Povoados. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO:1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 7 (sete) meses, com início na data de 13/01/2023 e encerramento em 13/08/2023. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado no Plano Plurianual 2023, conforme art. 57, I da Lei de Licitações .DATA DA ASSINATURA: 13/01/2023. SIGNATÁRIOS: Prefeitura do Município de Lagoa Grande do Maranhão, através da pessoa do Prefeito Municipal, Francisco Nêres Moreira Policarpo, como contratante e pela empresa BARBOSA EMPREENDIMENTOS & ASSESSORIA o Sr. Geivison Barbosa dos Santos, contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : Nº 02.011/2023
Extrato de termo de contrato : Nº 02.011/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 02.011/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 02.011/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 270122.001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 011/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: A P M SEREJO LTDA, CNPJ nº 43.681.732/0001-05. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material de Limpeza e Higiene, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA). ÓRGÃO: 14 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1401 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; FUNÇÃO: 12 Educação

SUB FUNÇÃO:122 Administração Geral; PROGRAMA: 0021 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE: 2.058 Manutenção e Atividades do MDE; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO:1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação. VALOR TOTAL: R$ 52.595,45 (cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco mil reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário Sr. Petrônio Cortez de Almeida, como Contratante e a empresa: A P M SEREJO LTDA, por sua representante a Sra. Ana Paula Muniz Serejo - CPF 009.***.***-47, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 01.003/2023
Extrato de termo de contrato : 01.003/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 01.003/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 01.003/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 030122.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 003/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA: INFO TECH LTDA, CNPJ nº 44.545.954/0001-55. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de toner, para atender as necessidades do fundo Municipal de Saúde do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 12 - Fundo Municipal de Saúde; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1201 Fundo Municipal de Saúde; FUNÇÃO: 10 Saúde; SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo; PROJETO ATIVIDADE: 2.046 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 1500100200 Receita de Impostos Transferência Saúde. VALOR TOTAL: R$ 7.369,65 (sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 13/01/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Fundo Municipal de Saúde, por sua Secretária a Sra. Skarlet Policarpo Araújo, como Contratante e a empresa: INFO TECH LTDA, por seu representante o Sr. Luis Martins Sampaio Junior, CPF: 051.***.***-96, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 01.004/2023
Extrato de termo de contrato : 01.004/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 01.004/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 01.004/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 170122.001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 004/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Transportes e Obras. CONTRATADA: L MESQUITA BRASIL- ME, CNPJ nº 11.660.092/0001-52. OBJETO: O presente instrumento Seleção de proposta visando o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada na locação de Máquinas Pesadas para atender as necessidades da administração municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Obras. ÓRGÃO: 09 Sec. Mun. de Transportes e Obras; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0901 Sec. Mun. de Transportes e Obras; FUNÇÃO: 04 Administração; SUB FUNÇÃO: 451 Transporte e Obras Urbana; PROGRAMA: 0019 Programa de Melhoria das Vias de Acesso; PROJETO ATIVIDADE: 2.044 Locação de Veículos e Máquinas Pesadas em Geral; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 208.537,50 (duzentos e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 16/01/2023, e encerramento em 16/01/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Transportes e Obras, por seu Secretário Sr. Kleber Gonçalves, CPF: 476.366.883-87, como Contratante e a empresa: L MESQUITA BRASIL- ME, por sua representante a Sra. Luma Mesquita Brasil, CPF 048.***.***-57, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 01.011/2023
Extrato de termo de contrato : 01.011/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 01.011/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 01.011/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 270122.001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 011/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Coordenação Municipal de Administração e Finança. CONTRATADA: A P M SEREJO LTDA, CNPJ nº 43.681.732/0001-05. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material de Limpeza e Higiene, de forma parcelada, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Finanças do município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA). ÓRGÃO: 03 Coord. Mun. de Administração e Finanças; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0301 Coord. Municipal de Adm e Finanças; FUNÇÃO: 04 Administração; SUB FUNÇÃO: 121 Planejamento e Orçamento; PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo; PROJETO ATIVIDADE: 2.004 Manutenção e Funcionamento da Coordenação Municipal de Administração e Finanças; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 33.762,60 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Coordenação Municipal de Administração e Finança, por seu Coordenador Sr. Antônio Kleber Cardoso da Silva, como Contratante e a empresa: A P M SEREJO LTDA, por sua representante a Sra. Ana Paula Muniz Serejo - CPF 009.***.***-47, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 01.024/2023
Extrato de termo de contrato : 01.024/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 01.024/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 01.024/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 300522.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 024/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA: F A S M SERVICE EIRELI. CNPJ nº 36.965.115/0001-68. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 12 Fundo Municipal de Saúde; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1201 Fundo Municipal de Saúde; FUNÇÃO: 10 Saúde; SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo; PROJETO ATIVIDADE: 2.046 Manutenção e Func. do Fundo Municipal de Saúde; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1500100200 Receita de Imposto e Trans. Saúde. VALOR TOTAL: R$ 29.782,83 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Fundo Municipal de Saúde, por sua Secretária Sra. Skarlet Policarpo Araújo, como Contratante e a empresa: F A S M SERVICE EIRELI, por seu representante o Sr. Felipe Augusto Santos Mendes, CPF nº 04*.***.***-82, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 02.003/2023
Extrato de termo de contrato : 02.003/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 02.003/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 02.003/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 030122.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 003/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Coordenação Municipal de Administração e Finanças. CONTRATADA: INFO TECH LTDA, CNPJ nº 44.545.954/0001-55. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de toner, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Finanças do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 03 Coord. Mun. de Administração e Finanças; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0301 Coord. Municipal de Adm e Finanças; FUNÇÃO: 04 Administração; SUB FUNÇÃO: 121 Planejamento e Orçamento; PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo; PROJETO ATIVIDADE: 2.004 Manut. Func. da Coordenação Municipal de Administração e Finanças; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO:1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 16.594,80 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 13/01/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Coordenador Municipal de Administração e Finanças, por seu Secretário o Sr. Antônio Kleber Cardoso da Silva, como Contratante e a empresa: INFO TECH LTDA, por seu representante o Sr. Luis Martins Sampaio Junior, CPF: 051.***.***-96, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 02.020/2023
Extrato de termo de contrato : 02.020/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 02.020/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030522.001/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 02.020/2023

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO D FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA M DA COSTA GOMES.

O Município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua 1º de Maio, S/N, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 12.263.201/0001-60, neste ato representado pela Senhora Skarlet Policarpo Araujo, Secretária Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria nº 44/2022-PMLG-GP, de 06/10/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa M DA COSTA GOMES, inscrita no CNPJ nº 23.152.574/0001-80, com sede na Av. Vilson Silva Sousa, nº 95, Currutela, CEP 65718-000, Lagoa Grande do Maranhão MA, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Mario da Costa Gomes, portador do RG nº 072******020-0 SSP/MA e CPF nº 267.***.***-95, tendo em vista o que consta no Processo nº 030522.001/2022, e o resultado final do Pregão n° 020/2022, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente instrumento contrato tem como objeto o fornecimento de combustíveis, para veículos da frota oficial e locados, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos.1.1.1.Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 020/2022, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA, e a Ata de Registro de Preços nº 063/2022.2.CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO

2.1.O valor estimado para o período de 12 meses do presente Contrato é de R$ 271.200,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais), em consonância com a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOQTDE DE LITROS ESTIMADOSUNDPREÇO UNITÁRIO MÁXIMO DA ANP (01 a 07/01/2023) R$PERCENTUAL DE DESCONTOPREÇO POR LITRO COM DESCONTO R$PREÇO TOTAL COM DESCONTO R$3OLÉO DIESEL S10 - COTA PRINCIPAL40000Lt6,790,02%6,78271.200,00~VALOR TOTAL:271.200,002.2. Os quantitativos apresentados no quadro acima representam a demanda estimada desta Secretaria e não se constituirá em compromisso futuro para o CONTRATANTE, podendo sofrer alteração para mais ou para menos, conforme a necessidade do Fundo Municipal de Lagoa Grande do Maranhão e observados os limites legais.

2.3. O percentual de desconto será fixo e irreajustável durante toda a contratação para o item 03 e será de 0,02% (zero vígula zero dois por cento) sobre o valor máximo da ANP.

3.CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.O prazo de vigência do presente Contrato será partir da data da assinatura do instrumento, até 31/12/2023.

4.CLÁUSULA QUARTA DO FORNECIMENTO

4.1.O fornecimento dos combustíveis, será de forma parcelada, mediante a apresentação de requisição própria do executor do contrato, conforme discriminado abaixo:

4.1.1.Os combustíveis deverão ser entregues no Posto de Abastecimento credenciado pelo CONTRATADO durante o presente certame, por intermédio de comandas fornecidas por esta última, devidamente preenchidas e assinadas pelos funcionários credenciados da Secretaria e da CONTRATADA, responsável pelo abastecimento, devendo constar na comanda: Quantidade (em litros), Valor Total do Abastecimento, Data do abastecimento, Placa do veículo autorizado

4.1.2.O prazo de entrega do produto será imediato a partir da data de assinatura do presente contrato.

5.CLÁUSULA QUINTA DO RECEBIMENTO

5.1.O recebimento dos produtos será feito nos termos do Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93.

5.2.O Fundo Municipal de Saúde rejeitará, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.

5.3.O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

6.CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO6.1.A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.

6.2.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO7.1.Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da entrada no protocolo, da Nota Fiscal emitida com base nas ordens de serviço/fornecimento ou autorização de abastecimento devidamente atestadas pela Fiscalização.

7.1.1.Para cálculo do valor semanal a ser pago à Contratada/Beneficiária da Ata de Registro de Preços, será utilizado o valor máximo da ANP da última semana do referido mês, sobre o qual incidirá o desconto ofertado pela Contratada.

7.1.2.Na Nota Fiscal deverá constar o valor do litro com o desconto, de acordo com a tabela da ANP da última semana do mês referido.

7.2. Para pagamento, o Contratado deverá apresentar solicitação de pagamento encaminhando a Nota Fiscal discriminativa, acompanhada das certidões negativas do INSS, FGTS, Receitas Federal, Estadual e Municipal e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

7.3. A Nota Fiscal discriminativa, em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual encaminhará à Secretaria para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.

7.4. O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3º, Lei nº 8.666/93 e ateste pelo Fiscal do contrato.

7.5. Não será efetuado qualquer pagamento à BENEFICIÁRIA DA ATA/CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada ausência, divergência ou irregularidade na documentação apresentada pela Contratada. A existência de qualquer pendência incorrerá na suspensão do prazo de pagamento especificado no item 23.1, até que a Contratada regularize a pendência, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

7.6. O município efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir7.7.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:

I=(TX) I=0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I =(6 / 100)365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento ea data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

8.CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO8.1.Os percentuais de descontos fixados para aquisição do objeto deste Contrato, serão fixo e irreajustáveis.

8.2.Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variações, conforme preço máximo semanal dos combustíveis (gasolina comum, diesel S500 e diesel S10) praticados na segunda semana de cada mês em São Luis (MA), publicado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP.

9. CLÁUSULA NONA DA REVISÃO DE PREÇOS9.1.Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

9.2.A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.

9.3.A planilha de custos referida no Item anterior deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.

10.CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

'd3RGÃO:12 - Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTARIA:1201 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO:10 Saúde

SUB FUNÇÃO:122 Administração Geral

PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo

PROJETO ATIVIDADE:2.046 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.30.00 Material de Consumo

FONTE DE RECURSO:1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.1.1. Efetuar a entrega do objeto nas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

11.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

11.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.1.4. Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações da Agência Nacional de Petróleo ANP ou do órgão federal responsável.

11.1.5. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados.

11.1.6. Não transferir a outrem, por qualquer forma, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.

11.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

11.1.8. É vedado à CONTRATADA:

11.1.8.1. Veiculação de qualquer publicidade ou qualquer outra informação acerca da execução do objeto contratado, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.

11.1.8.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. São obrigações da CONTRATANTE:

12.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

12.1.2.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;

12.1.3.Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

12.1.4. Expedir as Requisições de Abastecimento, devidamente assinada e carimbada por servidor designado, para autorizar o abastecimento do veículo.

12.1.5. Designar e comunicar à CONTRATADA os nomes, as assinaturas e, excepcionalmente, o telefone dos servidores responsáveis pela autorização de abastecimento.

12.1.6. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.

12.1.7. Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.

12.2.A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente processo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

12.3.A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:

13.1.1.Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

13.1.2.Apresentar documentação falsa;

13.1.3.Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.4.Cometer fraude fiscal;

13.1.5.Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.

13.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a.Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b.Multa:

b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;

b.2. Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

c.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, pelo prazo de até dois anos;

d.Impedimento de licitar e contratar com o Município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos;

e.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

13.2.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.3. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública municipal, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.

13.4.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública municipal nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.5.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.6.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.7.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

13.8.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS.

13.10.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1.A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epigrafe.

14.2.A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666/93.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

15.1.Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e neste Contrato.

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA MEDIDAS ACAUTELADORAS

16.1.Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS

17.1.Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147, de 2014 e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA PUBLICAÇÃO

18.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1.Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Lago da Pedra (MA), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA), 04 de janeiro de 2023.

_________________________________

SKARLET POLICARPO ARAUJO

Secretária Municipal de Saúde

CPF: 018.712.653-47

Portaria n°44/2022-PMLG-GP

Pela CONTRATANTE

_________________________________

M DA COSTA COMES

CNPJ: 23.152.574/0001-80

MAURO DA GOSTA GOMES

CPF: 267.304.298-95Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_________________________________

Nome:

CPF n°:

_________________________________

Nome:

CPF n°:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 02.024/2023
Extrato de termo de contrato : 02.024/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 02.024/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 02.024/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 300522.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 024/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho. CONTRATADA: F A S M SERVICE EIRELI. CNPJ nº 36.965.115/0001-68. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 16 Fundo Municipal de Assistência Social; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social; FUNÇÃO: 08 Assistência Social; SUB FUNÇÃO: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente; PROGRAMA: 0039 Gestão da Assistência Social; PROJETO ATIVIDADE: 2.081 Manutenção e Funcionamento das Atividade FMAS; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS. Portaria MC nº580 de 31 de dezembro de 2020. VALOR TOTAL: R$ 7.552,50 (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, por sua Secretária Sra. Maria Djanira de Oliveira Adelino, como Contratante e a empresa: F A S M SERVICE EIRELI, por seu representante o Sr. Felipe Augusto Santos Mendes, CPF nº 04*. ***. ***-82, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 03.003/2023
Extrato de termo de contrato : 03.003/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 03.003/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 03.003/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 030122.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 003/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Educação/MDE. CONTRATADA: INFO TECH LTDA, CNPJ nº 44.545.954/0001-55. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras e recarga de toner, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO:14 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1401 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; FUNÇÃO: 12 Educação

SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 0021 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE: 2.058 Manutenção das Atividades do MDE; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 1500100100 Receita de Impostos Transf. Da Educação. VALOR TOTAL: R$ 7.685,42 (sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 13/01/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário o Sr. Petrônio Cortez de Almeida, como Contratante e a empresa: INFO TECH LTDA, por seu representante o Sr. Luis Martins Sampaio Junior, CPF: 051.***.***-96, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 03.011/2023
Extrato de termo de contrato : 03.011/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 03.011/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 03.011/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 270122.001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 011/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho. CONTRATADA: A P M SEREJO LTDA, CNPJ nº 43.681.732/0001-05. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material de Limpeza e Higiene, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho do município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA). ÓRGÃO: 16 Fundo Municipal de Assistência Social; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social; FUNÇÃO: 08 Assistência Social; SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 004 Compromisso com a Política de Assistência Social e Trabalho; PROJETO ATIVIDADE: 2.083 Manutenção e Funcionamento do CRAS e CRAS Volante; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS - Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020. VALOR TOTAL: R$ 18.418,97 (dezoito mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, por sua Secretária Sra. Maria Djanira de Oliveira Adelino, como Contratante e a empresa: A P M SEREJO LTDA, por sua representante a Sra. Ana Paula Muniz Serejo - CPF 009.***.***-47, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 03.24/2023
Extrato de termo de contrato : 03.24/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 03.024/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 03.024/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 300522.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 024/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Coordenação Municipal de Administração e Finanças. CONTRATADA: F A S M SERVICE EIRELI. CNPJ nº 36.965.115/0001-68. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 03 Coord. Mun. de Administração e Finanças; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0301 Coord. Municipal de Adm e Finanças; FUNÇÃO: 04 Administração; SUB FUNÇÃO: 121 Planejamento e Orçamento; PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo; PROJETO ATIVIDADE: 2.004 Manutenção e Funcionamento da Coordenação Municipal de Administração e Finanças; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 9.171,80 (nove mil, cento e setenta e um reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Coordenação Municipal de Administração e Finança, por seu Coordenador Sr. Antônio Kleber Cardoso da Silva, como Contratante e a empresa: F A S M SERVICE EIRELI, por seu representante o Sr. Felipe Augusto Santos Mendes, CPF nº 04*.***.***-82, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 04.003/2023
Extrato de termo de contrato : 04.003/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 04.003/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 04.003/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 030122.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 003/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho. CONTRATADA: INFO TECH LTDA, CNPJ nº 44.545.954/0001-55. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras e recarga de toner, para atender as necessidades do fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 16 Fundo Municipal de Assistência Social; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social; FUNÇÃO: 08 Assistência Social; SUB FUNÇÃO: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente; PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo; PROJETO ATIVIDADE: 2.081 Manutenção e Funcionamento Das Atividades do FMAS; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 1660000000 Transferências de Recuso do FNAS - Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020. VALOR TOTAL: R$ 10.319,40 (dez mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 13/01/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, por sua Secretária Sra. Maria Djanira de Oliveira Adelino, como Contratante e a empresa: INFO TECH LTDA, por seu representante o Sr. Luis Martins Sampaio Junior, CPF: 051.***.***-96, como Contratado.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 04.011/2023
Extrato de termo de contrato : 04.011/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 04.011/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 04.011/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 270122.001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 011/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Coordenação Municipal de Administração e Finança. CONTRATADA: COMERCIAL GOA EIRELI, CNPJ nº 33.614.584/0001-44. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material de Limpeza e Higiene, de forma parcelada, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Finanças do município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA). ÓRGÃO: 03 Coord. Mun. de Administração e Finanças; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0301 Coord. Municipal de Adm e Finanças; FUNÇÃO: 04 Administração; SUB FUNÇÃO: 121 Planejamento e Orçamento; PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo; PROJETO ATIVIDADE: 2.004 Manutenção e Funcionamento da Coordenação Municipal de Administração e Finanças; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. VALOR TOTAL: R$ 14.441,85 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Coordenação Municipal de Administração e Finança, por seu Coordenador Sr. Antônio Kleber Cardoso da Silva, CPF: 783.101.993-68, como Contratante e a empresa: COMERCIAL GOA EIRELI, por seu representante o Sr. Leandro da Silva Oliveira - CPF 628.662.343-40, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 04.024/2023
Extrato de termo de contrato : 04.024/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 04.024/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 04.024/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 300522.002/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 024/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Manutenção do Desenvolvimento do Ensino-MDE. CONTRATADA: F A S M SERVICE EIRELI. CNPJ nº 36.965.115/0001-68. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, de forma parcelada, para atender as necessidades do município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ÓRGÃO: 14 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1401 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; FUNÇÃO: 12 Educação; SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral

PROGRAMA: 0021 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE: 2.058 Manutenção e Atividades do MDE; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação. VALOR TOTAL: R$ 42.623,35 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Manutenção do Desenvolvimento do Ensino-MDE, por seu Secretário o Sr. Petrônio Cortez de Almeida, como Contratante e a empresa: F A S M SERVICE EIRELI, por seu representante o Sr. Felipe Augusto Santos Mendes, CPF nº 04*.***.***-82, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 05.011/2023
Extrato de termo de contrato : 05.011/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 05.011/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 05.011/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 270122.001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 011/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: COMERCIAL GOA EIRELI, CNPJ nº 33.614.584/0001-44. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material de Limpeza e Higiene, de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA). ÓRGÃO: 14 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1401 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE; FUNÇÃO: 12 Educação

SUB FUNÇÃO:122 Administração Geral; PROGRAMA: 0021 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE: 2.058 Manutenção e Atividades do MDE; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO:1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação. VALOR TOTAL: R$ 33.841,10 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e dez centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário Sr. Petrônio Cortez de Almeida, como Contratante e a empresa: COMERCIAL GOA EIRELI, por seu representante o Sr. Leandro da Silva Oliveira - CPF 628.***.***-40, como Contratado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 06.011/2023
Extrato de termo de contrato : 06.011/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Nº 06.011/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 06.011/2023. ORIGEM: Processo Administrativo Nº 270122.001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Nº 011/2022. CONTRATANTE: Município de Lago Grande do Maranhão - MA/ Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho. CONTRATADA: COMERCIAL GOA EIRELI, CNPJ nº 33.614.584/0001-44. OBJETO: O contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material de Limpeza e Higiene, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho do município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA). ÓRGÃO: 16 Fundo Municipal de Assistência Social; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social; FUNÇÃO: 08 Assistência Social; SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral; PROGRAMA: 004 Compromisso com a Política de Assistência Social e Trabalho; PROJETO ATIVIDADE: 2.083 Manutenção e Funcionamento do CRAS e CRAS Volante; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS - Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020. VALOR TOTAL: R$ 13.188,97 (treze mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Contrato será contado a partir da data de assinatura e encerramento em 31/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA)/ Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, por sua Secretária Sra. Maria Djanira de Oliveira Adelino, como Contratante e a empresa: COMERCIAL GOA EIRELI, por seu representante o Sr. Leandro da Silva Oliveira - CPF 628.***.***-40, como Contratado.

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