D E C R E T O Nº 47 de 19 de Abril de 2023
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por INUNDAÇÕES – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria Portaria MDR n° 260 de 02 de fevereiro de 2022, e ratifica o Estado de Emergência no Município de Lagoa Grande do Maranhão.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/MA, usando das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO, as chuvas intensas que atingiram o Município de Lagoa Grande do Maranhão, com índices pluviométricos acima do previsto para o mês de março de 2023, em toda a extensão do território municipal, especialmente, nos Povoados: Zona Rural: Projeto de Assentamento CIGRA: (Povoados: Lagoa Nova, Lagoa da Cigana, Lagoa da Estrela, Bom Jesus, Alto Bonito, Vila Nova, Cujuba, Vila Kênio, Vila Joselandia, Vila do S, Alto do Tome, Vale do. Áreas do ex-Projeto Integrado de Colonização de Barra do Corda – ex-PIC/BC (Povoados: Centro do Joia, Centro do Joaquim Dias, Centro do Liberato, Centro dos Marianos, Centro do Manuel Rufino, Povoado Centro do Jatobá, Baixão dos Gagos, Santa Maria, Morro do Sal, Aterrado, Santo André, São João dos Crentes, Centro dos Melos, Baixão do Eugenio, Deserto, Centro dos Gomes, Centro do Raimundo Galvão, Lagoa do Limão;
CONSIDERANDO, os prejuízos materiais e danos causados a população nas
'e1reas atingidas pelas inundações;
CONSIDERANDO, o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência dos danos e a necessidade da Declaração de Estado de Emergência;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n°260 de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco intensificado de desastre.
'a7 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação
e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
'a7 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 5°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação do Decreto 44/2023 em 29/03/2023, que ficará com todas suas disposições que sejam contrárias a este Decreto revogadas.
Publique-se, Registre e Cumpra-se.
Lagoa Grande do Maranhão/MA, 19 de abril de 2023.
Francisco Nêres Moreira Policarpo
CPF: XXX.948.122-XX
Prefeito Municipal