Diário oficial

NÚMERO: 3265/2023

17/05/2023 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 48/2023
DECRETOS: 48/2023
DECRETO Nº 48 DE 19 DE ABRIL DE 2023

Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em Razão do Valor previstas no art. 75, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que, nos termos do que dispõe o art. 187 da referida norma, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei,

CONSIDERANDO que os incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n°. 14.133/2021 referem-se à possibilidade de aquisição de bens e contratação de serviços, mediante o procedimento de dispensa de licitação, a necessidade de estabelecer meios dinâmicos visando o atendimento do princípio da eficiência, eficácia e efetividade e a necessidade de regulamentação no âmbito municipal do disposto no artigo 72 e da forma de realização da estimativa do valor disposta nos §§ 1° e 2° do artigo 23, ambos da citada lei;

CONSIDERANDO que o §2° do art. 17 da Lei n°. 14.133/2021 dispõe que apenas as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, não estabelecendo esta obrigatoriedade às dispensas de licitação;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 8, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional é de observância obrigatória aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, somente quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do que dispõe o art. 2o de referida Instrução Normativa;

D E C R E T A:Art. 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro, pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 1º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastamento no Sistema de Cadastroamento Unificado de Fornecedores (Sicaf) vinculada:

I à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogaçãop de Materiais do Governo Federal; ou

II à descrição dos serviços ou das obras, constantes do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal

§ 2º Para fins do que dispõem os incisos I e II do caput, na ocorrência de compras e contratações com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, o valor com as despesas já realizadas deverá ser levado em consideração para fins de utilização dos novos limites estabelecidos no inciso I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 2° A elaboração dos ETPs Estudos Técnicos Preliminares será facultativa nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1° Em se tratando de contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração dos demais projetos.

§ 2° É dispensável a elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6° da Lei n°. 14.133/2021.

Art. 3° Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o art. 23 poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, devendo ainda ser observado o disposto no art. 4° ao art. 6° deste Decreto.

Art. 4° Após o recebimento do documento de formalização da demanda, acompanhado do Termo de Referência, será solicitada pelo servidor responsável a cotação de, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo da atividade pretendida, sempre que possível.

§ 1° A solicitação de cotação será, preferencialmente, encaminhada aos fornecedores habituais do Municipio.

§ 2° Na falta desses, a cotação poderá ser realizada através de pesquisas na internet ou com outros órgãos da Administração Pública, cujos fornecedores possam realizar o fornecimento ou executar o serviço.

§ 3° Na impossibilidade de cotação mínima de 3 (três) fornecedores ou, a critério do agente, poderá ser divulgado aviso de contratação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão pelo prazo de 3 (três) dias úteis contendo a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Prefeitura Municipal em obter propostas de eventuais interessados. Opcionalmente, poderá ser realizada dispensa eletrônica por meio de sistema credenciado junto ao PNCP.

§ 4° A solicitação de pesquisa de preço poderá ser formalizada por e-mail ou de forma pessoal pelo agente público responsável.

§ 5° Quando a solicitação de pesquisa for realizada por e-mail, este deverá ser encaminhado com a opção de aviso de recebimento e consignar prazo de resposta de no máximo 3 (três) dias úteis, devendo o pedido e a resposta do fornecedor serem juntados aos autos, com os dados necessários à sua correta identificação.

§ 6° Para obtenção do resultado da pesquisa, a critério do agente responsável, poderão ser desconsiderados os preços excessivamente elevados e os inexequíveis, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§ 7° Poderá o agente responsável, quando impossibilitado de obter mais de uma cotação, e se julgar necessário, valer-se dos procedimentos abaixo:

I- Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência (SINAPI, ANP, etc) e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso ou que sejam devidamente certificados pelo agente;

II- Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e desde que acessíveis pelos meios digitais de busca na internet.

§ 8° Para fins do disposto no inciso I do parágrafo anterior, visando melhor apurar o preço de mercado, poderá ser levado em consideração valores agregados de frete e outros custos que se entender necessários, utilizando-se de sítios confiáveis para cotação.

Art. 5º No caso de obtenção do valor estimado da contratação acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis observar-se-á o seguinte regramento:

§ 1° Após o recebimento do documento de formalização da demanda acompanhado do Termo de Referência ou Memorial Descritivo e Projeto Básico ou Projeto Executivo, deverá ser realizada a composição de custos unitários correspondente do SINAPI, com indicação do número da edição da referida tabela de referência.

§ 2° A composição de custos unitários a que se refere o parágrafo anterior é de competência da área técnica de cada órgão ou setor.

§ 3° Após a composição de custos, aplicar-se-á o contido no presente Decreto quanto aos demais procedimentos.

Art. 6° Nas compras e serviços de pequeno valor o parecer jurídico previsto no inciso III do artigo 72 da Lei no 14.133/2021 poderá ser dispensado.

Art. 7° O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato, quando houver, serão publicados no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do órgão, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso II do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

CPF: XXX.94X.12X-XX

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 48 DE 19 DE ABRIL DE 2023

Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em Razão do Valor previstas no art. 75, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que, nos termos do que dispõe o art. 187 da referida norma, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei,

CONSIDERANDO que os incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n°. 14.133/2021 referem-se à possibilidade de aquisição de bens e contratação de serviços, mediante o procedimento de dispensa de licitação, a necessidade de estabelecer meios dinâmicos visando o atendimento do princípio da eficiência, eficácia e efetividade e a necessidade de regulamentação no âmbito municipal do disposto no artigo 72 e da forma de realização da estimativa do valor disposta nos §§ 1° e 2° do artigo 23, ambos da citada lei;

CONSIDERANDO que o §2° do art. 17 da Lei n°. 14.133/2021 dispõe que apenas as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, não estabelecendo esta obrigatoriedade às dispensas de licitação;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 8, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional é de observância obrigatória aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, somente quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do que dispõe o art. 2o de referida Instrução Normativa;

D E C R E T A:Art. 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro, pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 1º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastamento no Sistema de Cadastroamento Unificado de Fornecedores (Sicaf) vinculada:

I à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogaçãop de Materiais do Governo Federal; ou

II à descrição dos serviços ou das obras, constantes do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal

§ 2º Para fins do que dispõem os incisos I e II do caput, na ocorrência de compras e contratações com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, o valor com as despesas já realizadas deverá ser levado em consideração para fins de utilização dos novos limites estabelecidos no inciso I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 2° A elaboração dos ETPs Estudos Técnicos Preliminares será facultativa nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1° Em se tratando de contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração dos demais projetos.

§ 2° É dispensável a elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6° da Lei n°. 14.133/2021.

Art. 3° Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o art. 23 poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, devendo ainda ser observado o disposto no art. 4° ao art. 6° deste Decreto.

Art. 4° Após o recebimento do documento de formalização da demanda, acompanhado do Termo de Referência, será solicitada pelo servidor responsável a cotação de, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo da atividade pretendida, sempre que possível.

§ 1° A solicitação de cotação será, preferencialmente, encaminhada aos fornecedores habituais do Municipio.

§ 2° Na falta desses, a cotação poderá ser realizada através de pesquisas na internet ou com outros órgãos da Administração Pública, cujos fornecedores possam realizar o fornecimento ou executar o serviço.

§ 3° Na impossibilidade de cotação mínima de 3 (três) fornecedores ou, a critério do agente, poderá ser divulgado aviso de contratação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão pelo prazo de 3 (três) dias úteis contendo a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Prefeitura Municipal em obter propostas de eventuais interessados. Opcionalmente, poderá ser realizada dispensa eletrônica por meio de sistema credenciado junto ao PNCP.

§ 4° A solicitação de pesquisa de preço poderá ser formalizada por e-mail ou de forma pessoal pelo agente público responsável.

§ 5° Quando a solicitação de pesquisa for realizada por e-mail, este deverá ser encaminhado com a opção de aviso de recebimento e consignar prazo de resposta de no máximo 3 (três) dias úteis, devendo o pedido e a resposta do fornecedor serem juntados aos autos, com os dados necessários à sua correta identificação.

§ 6° Para obtenção do resultado da pesquisa, a critério do agente responsável, poderão ser desconsiderados os preços excessivamente elevados e os inexequíveis, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§ 7° Poderá o agente responsável, quando impossibilitado de obter mais de uma cotação, e se julgar necessário, valer-se dos procedimentos abaixo:

I- Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência (SINAPI, ANP, etc) e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso ou que sejam devidamente certificados pelo agente;

II- Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e desde que acessíveis pelos meios digitais de busca na internet.

§ 8° Para fins do disposto no inciso I do parágrafo anterior, visando melhor apurar o preço de mercado, poderá ser levado em consideração valores agregados de frete e outros custos que se entender necessários, utilizando-se de sítios confiáveis para cotação.

Art. 5º No caso de obtenção do valor estimado da contratação acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis observar-se-á o seguinte regramento:

§ 1° Após o recebimento do documento de formalização da demanda acompanhado do Termo de Referência ou Memorial Descritivo e Projeto Básico ou Projeto Executivo, deverá ser realizada a composição de custos unitários correspondente do SINAPI, com indicação do número da edição da referida tabela de referência.

§ 2° A composição de custos unitários a que se refere o parágrafo anterior é de competência da área técnica de cada órgão ou setor.

§ 3° Após a composição de custos, aplicar-se-á o contido no presente Decreto quanto aos demais procedimentos.

Art. 6° Nas compras e serviços de pequeno valor o parecer jurídico previsto no inciso III do artigo 72 da Lei no 14.133/2021 poderá ser dispensado.

Art. 7° O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato, quando houver, serão publicados no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do órgão, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso II do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

CPF: XXX.94X.12X-XX

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 49/2023
DECRETOS: 49/2023
DECRETO Nº 49 DE 19 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo primeiro. Para os efeitos deste Decreto, considera-se ETP o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao Termo de Referência ou ao Projeto Básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Parágrafo segundo. A obrigação de elaborar o ETP aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive aluguéis e contratações de soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação TIC, ressalvado o disposto no art. 2º.

Art. 2º A elaboração do ETP não é obrigatória nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e aluguéis, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;

III - contratações cuja modelagem adotada siga o padrão majoritariamente adotado por outros órgãos públicos no Maranhão ou na região do Médio Mearim, ou que decorra de documento técnico específico elaborado por profissional habilitado, como, por exemplo, o Cardápio da Alimentação Escolar, elaborado por Nutricionista;

IV - quando se tratar de obra ou serviço de engenharia objeto de transferência voluntária celebrada com a União ou com o Estado do Maranhão, ou objeto de termo de cooperação ou instrumento congênere firmado com entidade privada, em que haja anteprojeto ou projeto básico pré-aprovado ou padronizado, disponibilizado pelo órgão ou entidade concedente;

V - quando for adotada modelagem preconizada nos Cadernos de Logística do Ministério da Economia, disponíveis em https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica, ou em diretrizes oficiais do Governo Federal, como, por exemplo, na Instrução Normativa Seges/ME nº 05/2017, para serviços terceirizados; na Portaria SGD/ME nº 844/2022, para outsourcing de impressão; e na Portaria SGD/ME nº 5.651/2022, para contratação visando ao desenvolvimento, manutenção e à sustentação de software;

VI - quaisquer alterações contratais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos contratais e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 4º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.

Art. 5º O ETP deverá ser elaborado considerando a necessidade da Prefeitura Municipal, as soluções disponíveis no mercado e a solução a adotar, sendo sugerida a seguinte ordem de elaboração do artefato:

I Eixo da necessidade:

a) descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

b) estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

c) requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade; e

d) resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável.

II Eixo das soluções:

a)levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções, ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, ou produtos/serviços comumente utilizados e facilmente disponíveis no mercado, além de audiências públicas ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições;

b) estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado;

c) contratações correlatas e/ou interdependentes;

d) providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; e

e) possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento.

III Eixo da solução a adotar:

a) descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;

b) justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;

c) posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação; e

d) considerações a propósito do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão.

§ 1º Quanto ao levantamento de mercado visando à obtenção de informações técnicas e comerciais relevantes à definição do objeto e elaboração do projeto básico ou termo de referência, os responsáveis pela elaboração do ETP poderá promover comunicações formais com potenciais interessados durante a fase de planejamento das contratações, as quais serão registradas no processo administrativo, não impedindo o particular colaborador de participar de eventual licitação pública, ou mesmo de celebrar o respectivo contrato, ainda que decorrente de dispensa ou inexigibilidade, tampouco lhe conferindo a autoria do ETP, Projeto Básico ou Termo de Referência.

§ 2º A estimativa do valor da contratação, nesta fase, poderá ser paramétrica, não sendo, necessariamente, a pesquisa preliminar de preços que constará do Projeto Básico ou Termo de Referência.

§ 3º Os responsáveis pela elaboração dos ETP poderão elaborar artefatos simplificados, desde que reste caracterizada, ainda que de forma genérica, a necessidade do Poder Legislativo, as soluções disponíveis no mercado e a solução a adotar.

§ 4º Nas contratações que utilizam especificações padronizadas estabelecidas nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os responsáveis pela elaboração do ETP poderão aproveitar elementos estabelecidos como padrão.

§ 5º Em se tratando de ETP para a realização de licitações, sempre que, quando da elaboração dos ETP, a quantidade de fornecedores aptos a atenderem à demanda do Legislativo Municipal for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos inicialmente necessários e suficientes à escolha da solução, ou outros aspectos do ETP, limitam ou não a sua participação, e em caso positivo, se são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

Art. 6º Os responsáveis pela elaboração do ETP poderão elaborá-los por meio do Sistema ETP Digital, ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP.

§ 1º Caso os responsáveis pela elaboração dos ETP decidam disponibilizar os artefatos para consulta dos demais órgãos no Sistema ETP Digital, sempre que se tratar de licitação, a publicação, no Sistema ETP Digital, deve ocorrer concomitantemente à publicação do aviso de licitação no DOU e à divulgação do certame no Comprasnet, ou antes, quando da divulgação da Intenção de Registro de Preços, se for o caso.

Art. 7º O ETP é público e deve integrar o Projeto Básico ou Termo de Referência, os quais poderão trazer referências à melhor forma de acessar o seu conteúdo, inclusive pela Internet

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa, a Prefeitura Municipal poderá classificar o ETP como documento preparatório sigiloso termos do § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

CPF: XXX.94X.12X-XX

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 36/2023
Exoneração: 36/2023
PORTARIA Nº 36/2023 - PMLG- Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a exoneração de servidores e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar os servidores dos cargos comissionados, conforme abaixo relacionados:

NOMECARGOANTONIO KLEBER CARDOSO DA SILVACOORD. MUN. DE ADM. E FINANÇASABEL SAMARCOS MAHON NETOASSESSORALLDIERY BENICE MEDEIROSCONTADORERISVAM VERAS DA SILVAASSESSORFRANCISCO CIRILO DE SOUZA DE OLIVEIRAASSESSORIGOR RODRIGUES VIEIRADIR. DEPTº IIJAILSON VIEIRA DA SILVADIR. DEPTº IIJAN CARLOS MOTA DE SOUSADIR. DEPTº IIKALLYSON LOPES CAMPELODIR. DEPTº IIJAMESDEAN SOUSSADIR. DEPTº IILUIZ RODRIGUES DA SILVA BEZERRADIR. DEPTº IIWALISSON VASCONCELOS DA SILVAASSESSORZACARIAS MANOEL DA SILVADIR. DEPTº II

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, em 15 maio de 2023.

________________________________________

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 37/2023
Nomeação: 37/2023

PORTARIA Nº 37/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Abel Samarcos Mahon Neto ao cargo de Assessor Contábil do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. ABEL SAMARCOS MAHON NETO, para exercer o cargo de ASSESSOR CONTÁBIL, Símbolo DAI III.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

_____________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 38/2023
Nomeação: 38/2023
PORTARIA Nº 38/2023

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Alldiery Benice Medeiros ao cargo de Contador Geral do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. ALLDIERY BENICE MEDEIROS, para exercer cargo de CONTADOR GERAL, Símbolo DAI II, revogando a portaria 22/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

_____________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 39/2023
Nomeação: 39/2023

PORTARIA Nº 39/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Erisvam Veras da Silva ao cargo de Assessor Contábil do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. ERISVAM VERAS DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Contábil, Símbolo DAI III,

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 40/2023
Nomeação: 40/2023

PORTARIA Nº 40/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Wendel Adelino Policarpo ao cargo de Secretário Municipal de Finanças e Tributos do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. WENDEL ADELINO POLICARPO, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Finanças e Tributos, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 02 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 41/2023
Nomeação: 41/2023

PORTARIA Nº 41/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação da Sra. Dilene Maria de Sousa ao cargo de Diretora do Departamento Fundiário do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. DILENE MARIA DE SOUSA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Proteção Ambiental, Símbolo DAI V, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 42/2023
Nomeação: 42/2023

PORTARIA Nº 42/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Diego Souza Dias ao cargo de Fiscal de Contratos do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. DIEGO SOUZA DIAS, para exercer o cargo de Fiscal de Contratos, Símbolo DAI IV, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 43/2023
Nomeação: 43/2023

PORTARIA Nº 43/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação da Sra. Géssica Moura de Sousa Silveira ao cargo de Coordenadora do Departamento de Protocolo do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. GÉSSICA MOURA DE SOUSA SILVEIRA, para exercer o cargo de Coordenadora do Departamento de Protocolo, Símbolo DAI V, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 44/2023
Nomeação: 44/2023

PORTARIA Nº 44/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Jamesdean Sousa ao cargo de Chefe do Setor de Compras do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. JAMESDEAN SOUSA, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Compras, Símbolo DAI V, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, revogando-se a Portaria 075/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 45/2023
Nomeação: 45/2023

PORTARIA Nº 45/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação da Sra. Isabel César Aragão ao cargo de Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. ISABEL CÉSAR ARAGÃO, para exercer o cargo de Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos, Símbolo DAI I, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

PORTARIA Nº 45/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação da Sra. Isabel César Aragão ao cargo de Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. ISABEL CÉSAR ARAGÃO, para exercer o cargo de Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos, Símbolo DAI I, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 46/2023
Nomeação: 46/2023

PORTARIA Nº 46/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Kallyson Campelo Lopes ao cargo de Coordenador Geral do Núcleo de Regularização Fundiária do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sr. KALLYSON CAMPELO LOPES, para exercer o cargo de Coordenador Geral do Núcleo de Regularização Fundiária, Símbolo DAI III, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 47/2023
Nomeação: 47/2023

PORTARIA Nº 47/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação da Sra. Leonira Marques da Silva Almeida ao cargo de Assessor Técnico Administrativo do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. LEONIRA MARQUES DA SILVA ALMEIDA, para exercer o cargo de Assessor Técnico Administrativo, Símbolo DAI III, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, revogando-se a Portaria 030/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

PORTARIA Nº 47/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação da Sra. Leonira Marques da Silva Almeida ao cargo de Assessor Técnico Administrativo do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. LEONIRA MARQUES DA SILVA ALMEIDA, para exercer o cargo de Assessor Técnico Administrativo, Símbolo DAI III, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, revogando-se a Portaria 030/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 48/2023
Nomeação: 48/2023

PORTARIA Nº 48/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Francisco Cirilo de Souza de Oliveira ao cargo de Assessor Técnico Administrativo do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO CIRILO DE SOUZA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Técnico Administrativo, Símbolo DAI III, revogando-se a Portaria 001/2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 49/2023
Nomeação: 49/2023

PORTARIA Nº 49/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Wilgson de Lima Souza ao cargo de Assessor Contábil do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o sr. WILGSON DE LIMA SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Contábil, Símbolo DAI III, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 50/2023
Nomeação: 50/2023

PORTARIA Nº 50/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Antonio Kleber Cardoso da Silva ao cargo de Diretor Geral de Infraestrutura e Gestão de Pessoal do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO KLEBER CARDOSO DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor Geral de Infraestrutura e Gestão de Pessoal, Símbolo DAI I, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, revogando-se a Portaria 14/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 51/2023
Nomeação: 51/2023

PORTARIA Nº 51/2023 - PMLG-Gabinete do Prefeito.

Dispõe sobre a nomeação da Sra. Maria Eduarda Feitosa Rosendo ao cargo de Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Tributos do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA EDUARDA FEITOSA ROSENDO, para exercer o cargo de Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Tributos, Símbolo DAI III, do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, revogando-se a Portaria 035/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão MA, 15 de maio de 2023.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Exoneração: 52/2023
Exoneração: 52/2023
PORTARIA Nº 52/2023 - PMLG- Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a exoneração de Kayan de Albuquerque Guajajara e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,

RESOLVE:

Art.1º - Exonerar o senhor KAYAN DE ALBUQUERQUER GUAJAJARA, do cargo de Procurador Jurídico, portador do CPF: 022.471.303-56, lotado no Gabinete do Prefeito Administrativo, revogando a portaria 20/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, em 15 maio de 2023.

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - CONCESSÃO: 53/2023
CONCESSÃO: 53/2023
PORTARIA 053/2023.

Dispõe sobre Licença sem Remuneração de servidor e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com Artigo 84 da Lei nº 26/1998 de 27 de março de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder Licença sem Vencimento ao servidor FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO, Professor Nível III, Matrícula 00191, de acordo com o Regime Jurídico do Servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2023. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, em 16 de maio de 2023.

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FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 54/2023
Nomeação: 54/2023
PORTARIA 054/2023.

Nomeia o senhor Francisco Cordeiro Vieira Filho e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, de acordo com a Lei nº 255/2023 de 17 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o senhor FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO, Advogado, OAB/MA 19600, para o cargo de Procurador Geral do Município, Símbolo DANS I.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2023. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, em 17 de maio de 2023.

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FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : D.02/2023
Extrato de termo de contrato : D.02/2023

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº D.02/2023 ORIGEM: Processo administrativo nº060323.002/2023.MODALIDADE: Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA Coordenação Municipal de Administração e Finanças / Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão. CONTRATADO: Cleudiane Silva Pereira. FONTE DE RECURSOS:

ÓRGÃO:03 Coord. Mun. de Administração e Finanças

UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 Coord. Municipal de Adm e Finanças. FUNÇÃO:04 Administração. SUB FUNÇÃO:121 Planejamento e Orçamento. PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo. PROJETO ATIVIDADE:2.004 Manutenção e Funcionamento da Coordenação Municipal de Administração e Finanças. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. FONTE DE RECURSO:1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. valor mensal de R$: 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais), perfazendo um total para 12 (doze) meses de R$: 25.560,00 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: da publicação até 02/05/2024.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023 SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA) Coordenação Municipal de Administração e Finanças / Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, por seu Coordenador Municipal de Administração e Finanças, Antônio Kleber Cardoso da Silva, como locatário e pela Sra. Cleudiane Silva Pereira, como locador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : D.01/2023
Extrato de termo de contrato : D.01/2023

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº D.01/2023 ORIGEM: Processo administrativo nº060323.001/2023.MODALIDADE: Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADO: Gilsomar da Costa Souza. FONTE DE RECURSOS: ÓRGÃO:14 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0401 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE. FUNÇÃO:12 Educação. SUB FUNÇÃO:122 Administração Geral. PROGRAMA:0005 Compromisso com a Educação. PROJETO ATIVIDADE:2.059 Manutenção e Funcionamento dos Transportes Vinculados à Educação. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. FONTE DE RECURSO:1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação. valor mensal de R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), perfazendo um total para 12 (doze) meses de R$: 18.000,00 (dezoito mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: da publicação até 02/05/2024.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023 SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA) Secretaria Municipal de Educação / Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, por seu Secretário Municipal de Educação, Petrônio Cortez de Almeida, como locatário e pelo Sr. Gilsomar da Costa Souza, como locador.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - ERRATA DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA: 02/2023
ERRATA DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA: 02/2023

ERRATA DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 02/2023

ERRATA, Ratificação da Dispensa nº02/2023, no Diário Oficial do Município, Ed. 3261, de 09 de maio de 2023, pag. 03. ONDE SE LÊ: Antônio Kleber Cardoso da Silva. Coordenador Municipal de Administração e Finanças. CPF:783.101.993-68. Portaria nº014/2021-PMLG-GP LEIA-SE: Petrônio Cortez de Almeida. Secretário Municipal de Educação. CPF: 3XX.3XX.9XX-7X. Portaria nº 013/2021-PMLG-GP

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