Diário oficial

NÚMERO: 3288/2023

Volume: 3 - Número: 3288 de 28 de Junho de 2023

28/06/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: thiago lima herculano - CPF: ***.841.603-** em 28/06/2023 10:44:44 - IP com nº: 192.168.2.106

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : 14/2023
Extrato de termo de contrato : 14/2023

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº D.SEMED.14/2023 ORIGEM: Processo administrativo nº240523.001/2023.MODALIDADE: Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADO: Maria Luzimar de Almeida Alves. FONTE DE RECURSOS: 'd3RGÃO:14 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0401 Manutenção do Desenv. do Ensino MDE. FUNÇÃO:12 Educação

SUB FUNÇÃO:122 Administração Geral. PROGRAMA:0005 Compromisso com a Educação. PROJETO ATIVIDADE:2.059 Manutenção e Funcionamento dos Transportes Vinculados à Educação. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. FONTE DE RECURSO:1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação valor mensal de R$: 1.000,00 (mil reais), perfazendo um total para 12 (doze) meses de R$: 12.000,00 (doze mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023 SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA) Secretaria Municipal de Educação / Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, por seu Secretário Municipal de Educação, Petrônio Cortez de Almeida, como locatário e pela Sra. Maria Luzimar de Almeida Alves, como locador.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 261/2023
LEI MUNICIPAL: 261/2023

LEI 261 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA e dá outras providências.

O Prefeito municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou a eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º- A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Lagoa Grande do Maranhão - MA.

Art. 2º- São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:

I Elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar;

I Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração pública;

I Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar;

I Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das escolas;

V Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública;

VI Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas;

VII Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Polícia Civil e Militar, em articulação programar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas;

VIII Planejamento e implementação de simulações de emergência, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas;

Art. 3º- São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não- violência.

Art. 4º- Consideram-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, identificados pela escola.

Art. 5º- Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade.

Parágrafo Único - Com impedimento a ambulantes e vendedores de produtos não conexos à comunidade escolar.

Art. 6º- Fica autorizada a delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder Público, através de estudo técnico, com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo poderá corresponder a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída ou de acordo com a necessidade de cada escola, cuja área poderá ser identificada.

Art. 7º- Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com a Polícia Civil e Militar, e as Direções das Escolas, Conselho Tutelar, Conselho Escolar e Comunidade Escolar, na Zona Urbana e Rural, com o objetivo de promover palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.

Art. 8º- O poder Executivo regulamentará esta Lei para o seu fiel cumprimento com a determinação de prazos e duração das medidas.

Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do prefeito de Lagoa Grande do Maranhão - MA, 15 de Junho de 2023.

FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO

Prefeito municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - TERMO DE ADITIVO: SMTO/D.027.01/2021
TERMO DE ADITIVO: SMTO/D.027.01/2021

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO

Nº SMTO/D.027.01/2021

CONTRATO Nº SMTO/D.027.01/2021. ORIGEM: Processo Administrativo nº 010621.001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO: n° 027/2021. LOCADOR: Município de Lagoa Grande do Maranhão-MA/Secretaria Municipal de Transporte e Obras, inscrita no CNPJ n° 01.612.337/0001-12. LOCATÁRIO: ROMARIO OLIVEIRA SAMPAIO, inscrito no CPF sob o número 404.173.968-30, portador da cédula de identidade nº 45426282012-5 SESP/MA. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 24/06/2021, nos termos previstos em sua Clausula Oitava. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, § 1º, inc. VI, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. VIGÊNCIA: até 23/06/2024. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lago Grande do Maranhão-MA/Secretaria Municipal de Transporte e Obras, por seu Secretário Municipal Kléber Gonçalves, Contratante, Romario Oliveira Sampaio, inscrito no CPF sob o número 4XX.17X.9XX-3X como locatário.

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 09/2023
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 09/2023

PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

DISPENSA Nº09/2023

Processo Administrativo nº 040523.001/2023. Dispensa de Licitação n°09/2023. Contratante: Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos. Empresa Contratada: A. E. J. DO NASCIMENTO, CNPJ N° 29.923.016/0001-60, Preço Total: R$ 53.320,00 (cinquenta e três mil trezentos e vinte reais). Objeto: Seleção de proposta mais vantajosa para aquisição de água mineral, para atender as necessidades da Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos. Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 53.320,00 (cinquenta e três mil trezentos e vinte reais). Data: 22/06/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 011/2023
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 011/2023

PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

DISPENSA Nº011/2023

Processo Administrativo nº 080523.001/2023. Dispensa de Licitação n°011/2023. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. Empresa Contratada: A. E. J. DO NASCIMENTO, CNPJ N° 29.923.016/0001-60, Preço Total: R$ 55.937,50 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Objeto: Seleção de proposta mais vantajosa para aquisição de água mineral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 55.937,50 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Data: 23/06/2023.

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