Diário oficial

NÚMERO: 3310/2023

31/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - decretos municpais - decretos: 58/2023
decretos: 58/2023
DECRETO Nº58/2023, 29 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

O PREFEITO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO -MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a documentação básica como sendo um direito humano e pré-requisito para o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o Decreto da União nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.286, de 6 de dezembro de 2007, em que o Estado do Maranhão aderiu ao Compromisso Nacional e instituiu Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de implementar e monitorar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Lagoa Grande do Maranhão;

DECRETA:

Art.1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes para execução do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Lagoa Grande do Maranhão, vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Parágrafo único Para fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e Comitê se equivalem.

Art. 2°. Para fins deste Decreto, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I Certidão de Nascimento;

II Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);

III Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV Título de Eleitor;

V Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI Certidão de Óbito.

Art. 3º. O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

I - Erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de busca ativa e de esforço concentrado, como mutirões e atendimentos itinerantes;

II - Fortalecer e divulgar orientações sobre sub-registro de nascimento e acesso à documentação básica, promovendo capacitações e campanhas educativas;

III - Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede de atendimento do município;

IV - Ampliar a rede de serviços municipais de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica, visando a garantir mobilidade, capilaridade e uniformidade no atendimento;

V - Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS pela população vulnerabilizada.

VI - Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos.

Art. 4º. O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I Secretaria Municipal de Assistência Social;

Sunamita Linhares de Oliveira Soares Titular

II Secretaria Municipal de Educação;

Mateus Farias Gonçalves - Titular

III Secretaria Municipal de Saúde;

Dalflan de Freitas Almeida - Titular

IV Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

Maria do Livramento de Castro Costa Paula - Titular

V Conselho Tutelar;

Francisco Lima Sobrinho Titular

§1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Antonia Patricia da Silva - Titular

§2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto.

§3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

II Ministério Público do Estado do Maranhão;

III Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

IV Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

V- Hospitais e Maternidades municipais;

VI Organizações não governamentais.

§ 4º - Os representantes convidados das entidades acima identificadas serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 5º. O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 03 (três) meses a fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua competência.

Art. 6º. Caberá ao Comitê elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 7º. A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 262/2023
LEI MUNICIPAL: 262/2023
LEI N° 262, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA ASSEMBLEIA DE DEUS EM IMPERATRIZ, INSCRITA NO CNPJ 23.376.646/0001-73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, faz saber a todos os seus habitantes, que criou e aprovou a presente Lei, devidamente sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:

Art. 1º - Fica doado à ASSEMBLEIA DE DEUS EM IMPERATRIZ, organização religiosa, inscrita no CNPJ de nº 23.376.646/0001-73, endereçada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 656, Bairro Centro, CEP 65.900-400, município de Imperatriz MA, um lote de terreno urbano, para construção de templo religioso, localizado na Avenida Josiel Alves de Lima, S/N, Bairro Mutirão, CEP 65718-000, Lagoa Grande do Maranhão MA.

Art. 2º - O lote de terreno urbano doado à referida organização religiosa, possuirá as dimensões e os confrontes a seguir alinhados: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N 9.448.839,329 m e E 457.547,644 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, deste, segue confrontando com Imóvel Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 144°39'51.61'' e 10,00 m; até o vértice V1, de coordenadas N 9.448.831,171 m e E 457.553,427 m; deste, segue confrontando com Imóvel Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 234°39'51.61'' e 30,00 m; até o vértice V2, de coordenadas N 9.448.813,821 m e E 457.528,954 m; deste, segue confrontando com Av. Josiel Alves Lima, com os seguintes azimute plano e distância: 324°39'51.61'' e 10,00 m; até o vértice V3, de coordenadas N 9.448.821,978 m e E 457.523,170 m; deste, segue confrontando com Imóvel Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 54°39'51.61'' e 30,00 m; até o vértice V0, de coordenadas N 9.448.839,329 m e E 457.547,644 m, encerrando esta descrição. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, em 31 de Agosto de 2023.

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

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