Diário oficial

NÚMERO: 3317/2023

18/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 264/2023
LEI MUNICIPAL: 264/2023
LEI N° 264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, faz saber a todos os seus habitantes, que aprovou a presente Lei, devidamente sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:

Art.1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município:

I enfermeiros;

II - técnicos de enfermagem;

III - auxiliares de enfermagem;

IV parteiras.

Parágrafo único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto, até o limite dos recursos recebidos da União para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.

Art. 3º Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022 são destinados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais.

Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.

Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei. (VETADO)

Art.5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, 25 de agosto de 2023.

FRANCISCO NERES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

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