Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino e dá outras providên cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA,
Francisco Nêres Moreira Policarpo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino.
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no Art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° São pré-requisitos para participar da avaliação de mérito e desempenho:
I – Pertencer ao quadro do Magistério Municipal;
II – Possuir curso superior com licenciatura;
III – Possuir curso de aperfeiçoamento em Gestão Escolar;
IV – Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência em sala de aula;
V – Oficializar através de requerimento assinado o interesse na função dentro do prazo estipulado em edital;
VI – Estar atuando na Instituição de Ensino que pretende ser candidato, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o processo;
VII – Apresentar Plano bianual de Gestão.
Art. 3° A função de Direção em Instituição de Ensino deve ser exercida por professor(a) em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, caso seja detentor de 25 (vinte e cinco) horas este complementará até atingir a carga horária exigida.
Art. 4° A avaliação é obrigatória para todos os candidatos que pleiteiam o cargo/função de gestor escolar.
Parágrafo Único. A avaliação é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo/função de direção.
Art. 5° Serão considerados em condições de assumir a função/cargo de diretor(a) de instituição educacional, profissionais do magistério que obtiverem na avaliação, o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação.
Art. 6° A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores especificamente constituída por Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo, com os seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Educação ou Diretor do Departamento Municipal de Educação;
II - servidor da área de recursos humanos;
III- procurador Geral do Município ou servidor indicado por ele;
IV- representante dos diretores de escola de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
V- representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria;
VI- representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pela categoria ou pelo Sindicato dos Servidores;
VII- representante de pais dos alunos escolhidos em assembleia ou indicados pela Associação de Pais Mestres e funcionários (APMF);
VIII - representante do Conselho Municipal de Educação;
IX- representate do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
'a7 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação (ou Departamento).
'a7 2° Não poderá integrar a Comissão:
a)Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;
b)Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.
Art. 7° A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de assumir a função ou cargo de diretor(a) de instituição educacional, aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.
Parágrafo Único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão da Comissão.
Art. 8° Integra este Decreto o instrumento de avaliação em anexo I e Modelo de Proposta de Gestão Escolar Anexo II.
Art. 9º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Lagoa Grande do Maranhão - MA, 05 de outubro de 2023.
___________________________________________________
Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal
ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ( A) ESCOLAR
PERÍODO://a//. PROFESSOR:
AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DETOTAL DE PONTOS OBTIDOSI - ASSIDUIDADE1 - Nunca teve falta injustificada no período1002 - Teve uma falta injustificada no período803 - Teve duas faltas injustificadas no período604 - Teve três faltas injustificadas no período405 - Teve mais de três faltas injustificadas no período00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1 - Afastou-se por atestados médicos por menos de 5 dias1002 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e menos de 10 dias803 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias704 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias505 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias305 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PONTUALIDADE1 - Nunca chegou atrasado(a)1002 - Nunca saiu antes do término das aulas803 - Algumas vezes chegou atrasado(a)604 - Algumas vezes saiu antes do término das aulas405 - É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo30TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVI – COLABORAÇÃO COM A DIREÇÃO1 - Está sempre pronto(a) a ajudar a administração1002 - Colabora às vezes com a administração403 - Colabora raramente com a administração304 - Nunca colabora com a administração00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVII - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE1- Participa ativamente de todas as atividades extra-classe1002 - Participa das atividades extra-classe803 - Participa sem entusiasmo das atividades extra-classe604 - Participa raramente das atividades extra-classe405 - Nunca participa das atividades extra-classe00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVIII- INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES1 - É muito querido(a) pelos colegas de trabalho1002 - Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho903 - Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho 704 - É comum ter atritos com colegas de trabalho605 - Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho406 - Não se relaciona com os colegas de trabalho00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIX - INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES 1- É muito querido(a) por todos os servidores da escola1002 - Tem bom relacionamento com os servidores da escola903 - Não tem bom relacionamento com alguns servidores704 - É comum ter atritos com servidores505 – É exigente e grosseiro(a) com os servidores40TOTAL DE PONTOS OBTIDOS00X – RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS1- É muito querido(a) pelos seus alunos e seus pais1002 - Nuca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais803 - Teve pequenos problemas de relacionamento com alunos ou pais604 - Teve alguns problemas de relacionamento com alunos405 - Os alunos não gostam de tê-lo(a) como docente00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONAL
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO
PONTOSPONTOS OBTIDOSI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL PÓS-GRADUAÇÃO1 - Possui curso de Doutorado em Educação1002 - Possui curso de Mestrado em Educação803 - Possui 3 ou mais cursos de Especialização em Educação604 - Possui 2 cursos de Especialização em Educação405 - Possui 1 curso de Especialização em Educação20TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO1- Possui curso de Mestrado em Gestão Escolar1002 - Possui curso de Especialização em Gestão Escolar803 - Possui curso de Especialização em Administração604 - Possui curso de Pedagogia405 - Possui curso de Graduação em Administração206 - Possui habilitação em Administração Escolar em Pedagogia10TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII – PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO1 – Tem mais de 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos1002 – Tem mais de 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos803 - Tem mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os604 - Tem mais de 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV-EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR1- Exerceu direção de escola municipal por mais de 10 anos1002 - Exerceu direção de escola municipal por 6 a 10 anos803 - Exerceu direção de escola municipal por 4 a 6 anos604 - Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos405 - Já foi diretor de escola da rede estadual40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PENALIDADES SOFRIDAS 1 - Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa1002 - Já sofreu penalidade de advertência603- Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência 304- Já foi punido com suspensão00RESUMO DA PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOSI - AssiduidadeII-Ausência por atestados médicosIII - PontualidadeIV - Participação em reuniões administrativasV - Participações em reuniões pedagógicasVI - Colaboração com a direçãoVII - Participação em atividades extra-classeVIII - Integração com os demais professoresIX - Integração com os servidoresX - Relacionamento com os alunos e paisTOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONALI - Formação profissional (pós-graduação)II - Formação específica para direçãoIII - Participação em cursos de capacitaçãoIV- Experiência em administração escolarV - Penalidades sofridasTOTAL DE PONTOS OBTIDOSProva didática: 0 a 10 pontos.Entrevista Técnica/Perfil Profissional: 0 a 10 PontosTOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS
Avaliação Realizada em _________de_________________de __________
MEMBROS DA COMISSÃO:
Membro 1
Membro 2
Membro 3
Membro 4
Membro 5
Membro 6
Membro 7
Membro 8
Membro 9
ANEXO II
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR – BIÊNIO 2024 à 2025
Atendendo ao dispositivo do decreto nº 74/2023 de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para provimento da função de Gestor Escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino - Apresentação do Plano Simplificado de Gestão Pedagógico – PGE, bem como, o que está estabelecido neste edital. O Plano Simplificado de Gestão Escolar - PGE deve ser escrito de forma clara, objetiva, coesa e coerente, seguindo as normas da ABNT com a seguinte estrutura:
1 – CAPA
·Plano de Gestão Pré-Candidato à Gestor Escolar
·Nome do Candidato
·Formação Acadêmica
·Função Atual
·Mês e Ano
2- SUMÁRIO
3 Apresentação:
De forma sucinta, apresentar o seu Plano de Gestão Escolar, para isso, é preciso organizar todos os elementos que devem estar presentes no plano.
4- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
4.1Dados de Identificação
◊Escola:
◊Endereço:
◊E-mail da escola:
◊Bairro:
0Cep:
1Inep:
2Entidade Mantenedora:
3Anos Vigentes do Plano de Gestão Escolar:
5 JUSTIFICATIVA - de forma sucinta, justificar porque almeja o cargo de Gestor(a) Escolar e a importância do seu Plano de Gestão Escolar para o desenvolvimento das ações nas dimensões: Administrativa, Pedagógica e Financeira da Unidade de Ensino.
6DIAGNÓSTICO- É a análise situacional da Instituição de Ensino:
1- Etapas e modalidade de ensino que a escola atende;
2- Horários de funcionamento da Unidade de Ensino;
3 Como é a estrutura física da Instituição de Ensino? O que precisa ser melhorado? O que pode ser reorganizado, mesmo sem recursos?
4 Qual é o recurso que a escola recebe ao ano e o que pode ser feito com esse recurso?
5 Quadro dos profissionais:
◊Docentes
◊Pessoal de apoio;
6- Quantitativo de aluno por ano e por turno (tabela);
7 Quais os principais problemas identificados nessa Instituição de Ensino?
8 Quais os aspectos positivos da Instituição?
9 Qual a situação de aprendizagem dos alunos no ano de 2022 (aprovação, reprovação e evasão);
10 O que mostram os indicadores Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB e O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos anos de 2017,2019 e 2021;
11 Como é o grupo de servidores? Como se relaciona?
7-OBJETIVOS:
·Geral
·Específicos
E aquilo que se pretende alcançar quando se realiza uma ação. São os propósitos que se desejam alcançar. É definir o que fazer para garantir que todas as pessoas envolvidas na instituição possam acompanhar e trabalhar juntas rumo aos objetivos traçados;
8 – DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO
O(a) candidato(a) deve, com base em fundamentação teórica, contextualizar brevemente cada uma das três dimensões que envolve a gestão escolar: Gestão Administrativa, Gestão Pedagógica e Gestão Financeira.
9 METAS AÇÕES
9.1 - As metas da Gestão Escolar devem definir o que a escola pretende alcançar, considerando o diagnóstico e as dimensões: Administrativa, Pedagógica e Financeira;
9.2 - As ações devem ser descritas em consonâncias com as metas.
10 - CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO
MetasAções
Indicador de avaliaçãoPeríodo
11– AVALIAÇÃO DO PLANO - Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.
12– REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - É um conjunto de elementos que, juntos, identificam documentos impressos ou digitais, detalhando como e onde encontrá-los.