Diário oficial

NÚMERO: 3326/2023

Volume: 3 - Número: 3326 de 5 de Outubro de 2023

05/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 63/2023
DECRETOS: 63/2023
DECRETO MUNICIPAL N° 63, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino e dá outras providên cias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA,

Francisco Nêres Moreira Policarpo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no Art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° São pré-requisitos para participar da avaliação de mérito e desempenho:

I Pertencer ao quadro do Magistério Municipal;

II Possuir curso superior com licenciatura;

III Possuir curso de aperfeiçoamento em Gestão Escolar;

IV Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência em sala de aula;

V Oficializar através de requerimento assinado o interesse na função dentro do prazo estipulado em edital;

VI Estar atuando na Instituição de Ensino que pretende ser candidato, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o processo;

VII Apresentar Plano bianual de Gestão.

Art. 3° A função de Direção em Instituição de Ensino deve ser exercida por professor(a) em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva, caso seja detentor de 25 (vinte e cinco) horas este complementará até atingir a carga horária exigida.

Art. 4° A avaliação é obrigatória para todos os candidatos que pleiteiam o cargo/função de gestor escolar.

Parágrafo Único. A avaliação é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo/função de direção.

Art. 5° Serão considerados em condições de assumir a função/cargo de diretor(a) de instituição educacional, profissionais do magistério que obtiverem na avaliação, o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação.

Art. 6° A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores especificamente constituída por Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo, com os seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Educação ou Diretor do Departamento Municipal de Educação;

II - servidor da área de recursos humanos;

III- procurador Geral do Município ou servidor indicado por ele;

IV- representante dos diretores de escola de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

V- representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria;

VI- representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pela categoria ou pelo Sindicato dos Servidores;

VII- representante de pais dos alunos escolhidos em assembleia ou indicados pela Associação de Pais Mestres e funcionários (APMF);

VIII - representante do Conselho Municipal de Educação;

IX- representate do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

'a7 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação (ou Departamento).

'a7 2° Não poderá integrar a Comissão:

a)Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;

b)Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

Art. 7° A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de assumir a função ou cargo de diretor(a) de instituição educacional, aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.

Parágrafo Único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão da Comissão.

Art. 8° Integra este Decreto o instrumento de avaliação em anexo I e Modelo de Proposta de Gestão Escolar Anexo II.

Art. 9º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Lagoa Grande do Maranhão - MA, 05 de outubro de 2023.

___________________________________________________

Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal

ANEXO I

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ( A) ESCOLAR

PERÍODO://a//. PROFESSOR:

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DETOTAL DE PONTOS OBTIDOSI - ASSIDUIDADE1 - Nunca teve falta injustificada no período1002 - Teve uma falta injustificada no período803 - Teve duas faltas injustificadas no período604 - Teve três faltas injustificadas no período405 - Teve mais de três faltas injustificadas no período00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1 - Afastou-se por atestados médicos por menos de 5 dias1002 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e menos de 10 dias803 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias704 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias505 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias305 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PONTUALIDADE1 - Nunca chegou atrasado(a)1002 - Nunca saiu antes do término das aulas803 - Algumas vezes chegou atrasado(a)604 - Algumas vezes saiu antes do término das aulas405 - É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo30TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa803 - Tem algumas ausências604 - Raramente frequenta as reuniões40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVI COLABORAÇÃO COM A DIREÇÃO1 - Está sempre pronto(a) a ajudar a administração1002 - Colabora às vezes com a administração403 - Colabora raramente com a administração304 - Nunca colabora com a administração00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVII - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE1- Participa ativamente de todas as atividades extra-classe1002 - Participa das atividades extra-classe803 - Participa sem entusiasmo das atividades extra-classe604 - Participa raramente das atividades extra-classe405 - Nunca participa das atividades extra-classe00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVIII- INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES1 - É muito querido(a) pelos colegas de trabalho1002 - Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho903 - Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho 704 - É comum ter atritos com colegas de trabalho605 - Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho406 - Não se relaciona com os colegas de trabalho00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIX - INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES 1- É muito querido(a) por todos os servidores da escola1002 - Tem bom relacionamento com os servidores da escola903 - Não tem bom relacionamento com alguns servidores704 - É comum ter atritos com servidores505 É exigente e grosseiro(a) com os servidores40TOTAL DE PONTOS OBTIDOS00X RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS1- É muito querido(a) pelos seus alunos e seus pais1002 - Nuca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais803 - Teve pequenos problemas de relacionamento com alunos ou pais604 - Teve alguns problemas de relacionamento com alunos405 - Os alunos não gostam de tê-lo(a) como docente00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONAL

CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO

PONTOSPONTOS OBTIDOSI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL PÓS-GRADUAÇÃO1 - Possui curso de Doutorado em Educação1002 - Possui curso de Mestrado em Educação803 - Possui 3 ou mais cursos de Especialização em Educação604 - Possui 2 cursos de Especialização em Educação405 - Possui 1 curso de Especialização em Educação20TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII - FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO1- Possui curso de Mestrado em Gestão Escolar1002 - Possui curso de Especialização em Gestão Escolar803 - Possui curso de Especialização em Administração604 - Possui curso de Pedagogia405 - Possui curso de Graduação em Administração206 - Possui habilitação em Administração Escolar em Pedagogia10TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO1 Tem mais de 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos1002 Tem mais de 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos a nos803 - Tem mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os604 - Tem mais de 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos an os40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV-EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR1- Exerceu direção de escola municipal por mais de 10 anos1002 - Exerceu direção de escola municipal por 6 a 10 anos803 - Exerceu direção de escola municipal por 4 a 6 anos604 - Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos405 - Já foi diretor de escola da rede estadual40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PENALIDADES SOFRIDAS 1 - Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa1002 - Já sofreu penalidade de advertência603- Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência 304- Já foi punido com suspensão00RESUMO DA PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOSI - AssiduidadeII-Ausência por atestados médicosIII - PontualidadeIV - Participação em reuniões administrativasV - Participações em reuniões pedagógicasVI - Colaboração com a direçãoVII - Participação em atividades extra-classeVIII - Integração com os demais professoresIX - Integração com os servidoresX - Relacionamento com os alunos e paisTOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONALI - Formação profissional (pós-graduação)II - Formação específica para direçãoIII - Participação em cursos de capacitaçãoIV- Experiência em administração escolarV - Penalidades sofridasTOTAL DE PONTOS OBTIDOSProva didática: 0 a 10 pontos.Entrevista Técnica/Perfil Profissional: 0 a 10 PontosTOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS

Avaliação Realizada em _________de_________________de __________

MEMBROS DA COMISSÃO:

Membro 1

Membro 2

Membro 3

Membro 4

Membro 5

Membro 6

Membro 7

Membro 8

Membro 9

ANEXO II

PLANO DE GESTÃO ESCOLAR BIÊNIO 2024 à 2025

Atendendo ao dispositivo do decreto nº 74/2023 de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para provimento da função de Gestor Escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino - Apresentação do Plano Simplificado de Gestão Pedagógico PGE, bem como, o que está estabelecido neste edital. O Plano Simplificado de Gestão Escolar - PGE deve ser escrito de forma clara, objetiva, coesa e coerente, seguindo as normas da ABNT com a seguinte estrutura:

1 CAPA

·Plano de Gestão Pré-Candidato à Gestor Escolar

·Nome do Candidato

·Formação Acadêmica

·Função Atual

·Mês e Ano

2- SUMÁRIO

3 Apresentação:

De forma sucinta, apresentar o seu Plano de Gestão Escolar, para isso, é preciso organizar todos os elementos que devem estar presentes no plano.

4- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

4.1Dados de Identificação

Escola:

Endereço:

E-mail da escola:

Bairro:

0Cep:

1Inep:

2Entidade Mantenedora:

3Anos Vigentes do Plano de Gestão Escolar:

5 JUSTIFICATIVA - de forma sucinta, justificar porque almeja o cargo de Gestor(a) Escolar e a importância do seu Plano de Gestão Escolar para o desenvolvimento das ações nas dimensões: Administrativa, Pedagógica e Financeira da Unidade de Ensino.

6DIAGNÓSTICO- É a análise situacional da Instituição de Ensino:

1- Etapas e modalidade de ensino que a escola atende;

2- Horários de funcionamento da Unidade de Ensino;

3 Como é a estrutura física da Instituição de Ensino? O que precisa ser melhorado? O que pode ser reorganizado, mesmo sem recursos?

4 Qual é o recurso que a escola recebe ao ano e o que pode ser feito com esse recurso?

5 Quadro dos profissionais:

Docentes

Pessoal de apoio;

6- Quantitativo de aluno por ano e por turno (tabela);

7 Quais os principais problemas identificados nessa Instituição de Ensino?

8 Quais os aspectos positivos da Instituição?

9 Qual a situação de aprendizagem dos alunos no ano de 2022 (aprovação, reprovação e evasão);

10 O que mostram os indicadores Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB e O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos anos de 2017,2019 e 2021;

11 Como é o grupo de servidores? Como se relaciona?

7-OBJETIVOS:

·Geral

·Específicos

E aquilo que se pretende alcançar quando se realiza uma ação. São os propósitos que se desejam alcançar. É definir o que fazer para garantir que todas as pessoas envolvidas na instituição possam acompanhar e trabalhar juntas rumo aos objetivos traçados;

8 DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO

O(a) candidato(a) deve, com base em fundamentação teórica, contextualizar brevemente cada uma das três dimensões que envolve a gestão escolar: Gestão Administrativa, Gestão Pedagógica e Gestão Financeira.

9 METAS AÇÕES

9.1 - As metas da Gestão Escolar devem definir o que a escola pretende alcançar, considerando o diagnóstico e as dimensões: Administrativa, Pedagógica e Financeira;

9.2 - As ações devem ser descritas em consonâncias com as metas.

10 - CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO

MetasAções

Indicador de avaliaçãoPeríodo

11 AVALIAÇÃO DO PLANO - Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.

12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - É um conjunto de elementos que, juntos, identificam documentos impressos ou digitais, detalhando como e onde encontrá-los.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : SEMUS.TP004.01/2023
Extrato de termo de contrato : SEMUS.TP004.01/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº SEMUS.TP004.01/2023

ORIGEM: Processo administrativo nº100523.001/2023. MODALIDADE: Tomada de Preço Nº 004/2023. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Saúde. CNPJ: 01.612.337/0001-12. CONTRATADA: V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 28.206.165/0001-33. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada na construção de reservatórios de água de pequeno porte, em estrutura pré-moldada de concreto armado e reservatório de fibra de vidro de 20.000 litros de água e implantação de adutoras para melhorias no sistema de abastecimento de água no município de Lagoa Grande do Maranhão. VALOR TOTAL: R$ 393.527,24 (trezentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: ÓRGÃO: 05 Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0501 Secretaria Municipal de Saúde. FUNÇÃO:10 Saúde. SUB FUNÇÃO: 122 Administração Geral. PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo. PROJETO ATIVIDADE:1.017 Construção de Sistema de Abastecimento D'e1gua Zona Urbana. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 Obras e Instalações. FONTE DE RECURSO: 1631000000 Transferência de Convênio-União/Saúde. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste Contrato será de 6 (seis) meses, com início na data de 26/09/2023 e encerramento em 26/03/2024, conforme art. 57, I da Lei de Licitações, Lei 8666/93. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2023. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/ Secretaria Municipal de Saúde, por sua Secretária SKARLET POLICARPO ARAUJO, como contratante e pela empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, o Sr. Joederson Vieira Ferraz, contratada.

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