Diário oficial

NÚMERO: 3393/2024

22/03/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - decretos municpais - decretos: 74/2024
decretos: 74/2024
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 74, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Lagoa Grande do Maranhão MA dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência;

CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais contidos no artigo 227 da Constituição Federal e repisada nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO ainda as determinações da Constituição Federal em seu artigo 227 e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate de todas as formas de violência praticada contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriais e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006); de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo (2013); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (2014).

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o "sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estado e os municípios desenvolvam "políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão".

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 estabeleceu como formas de escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a escuta especializada (Artigo 7º), imputando a responsabilidade de sua realização por toda a rede de proteção, sem prever exceções a nenhum integrante do Sistema de Garantia de Direitos, limitada ao estrito e necessário para fins de atuação e finalidade de cada um dos órgãos componentes do Sistema de Garantia de Direitos; e o depoimento especial (Artigo 8º) que tem por finalidade a produção de provas, tanto na fase de investigação inquérito policial, quanto na instrução probatória de processo judicial em tramitação, visando promover a proteção integral às crianças e adolescentes, no ato de suas inquirições sobre a situação de violência, oportunizando a produção antecipada de provas consideradas como urgentes e relevantes, quando necessário, observando a adequação e proporcionalidade da medida, como previsto na legislação processual penal brasileira, pelo que ambos possuem o objetivo de evitar a revitimização desses sujeitos e devem ocorrer, respeitadas às suas especificidades, em local apropriado e acolhedor, cumprindo os protocolos adequados e por profissionais qualificados (Artigo 10);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) que criou mecanismos para prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, especialmente o contido em seu artigo 4º que versa sobre a formação de base de dados, partilha de informações entre os serviços e necessidade de atuação integrada dos serviços basilar do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente no § 2º, ao trazer que os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas das vítimas, dos membros da família e de outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações, contendo no mínimo: I - os dados pessoais da criança ou do adolescente; II - a descrição do atendimento; III - o relato espontâneo da criança ou do adolescente, quando houver; IV - os encaminhamentos efetuados. (§ 5º).

CONSIDERANDO ainda o contido no artigo 5º da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), ao trazer expressamente que: O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente intervirá nas situações de violência contra a criança e o adolescente com a finalidade de: I - mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional; II - prevenir os atos de violência contra a criança e o adolescente; III - fazer cessar a violência quando esta ocorrer; IV - prevenir a reiteração da violência já ocorrida; V - promover o atendimento da criança e do adolescente para minimizar as sequelas da violência sofrida; e VI - promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente., o que já era frisado pelo Decreto Presidencial nº 9.603/2018, que regulamentou a Lei nº 13.431/2017.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis para o atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que as políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços, clareza das atribuições de cada ente do Sistema de Garantia de Direitos e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária à prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades, o que precisa estar disposto de maneira clara em um Protocolo de atendimento integrado de todo o município.

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603/2018, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência,

DECRETA

Art. 1º. Como forma de deflagrar o processo de implantação da Lei nº 13.431/2017 no Município de Lagoa Grande do Maranhão MA, fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, conforme as normas e instrumentos municipais, estaduais, nacionais e internacionais relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes de modo a consolidar uma cultura de proteção.

Art. 2º. Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) articular os atendimentos à criança ou ao adolescente;

b) evitar a superposição de tarefas;

c) priorizar a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos;

d) estabelecer os mecanismos de compartilhamento das informações serão;

e) definir o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará;

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade policial;

VI - comunicação ao Ministério Público;

VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;

VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º. Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações;

§ 3º. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade em conformidade e limitado às suas atribuições e competências.

Art. 3º. Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei 13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018, considera-se:

I - violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;

II - violência psicológica:

a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;

b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;

c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;

III - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;

b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;

c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;

IV - violência institucional, entendida como por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência, inclusive quando gerar revitimização;

V - revitimização - discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem;

Parágrafo único. A definição de criança e adolescente é aquela estabelecida pela Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º. O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deve atuar em estreita sintonia com o Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no sentido de implementar os princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 13.431/2017, do Decreto presidencial nº 9.603/2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (PNDHCA). Para tanto seus objetivos são:

I - Propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;

II - Promover a integração das diversas políticas e planos municipais afetos à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência contra elas.

III - Articular, fortalecer e coordenar os esforços municipais para eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.

IV - Acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes em Lagoa Grande do Maranhão - MA.

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deverá ser composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - 01 (um) Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - 01 (um) Secretaria Municipal de Educação;

III - 01 (um) Secretaria Municipal de Saúde;

IV - 01 (um) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - 01 (um) do Conselho Tutelar;

VI - 01 (um) Vara da Infância e Juventude;

VII - 01 (um) das Varas Criminais;

VIII - 01 (um) Promotoria da Infância e Juventude;

IX - 01 (um) das Promotorias Criminais;

X - 01 (um) Defensoria Pública da Infância e Juventude;

XI - 01 (um) da Defensoria Pública criminal;

XII - 01 (um) Ministério Público do Trabalho;

XIII - 01 (um) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

XIV - 01 (um) Polícia Civil do Estado do Maranhão;

XV - 01 (um) da Polícia Militar do Estado do Maranhão;

XVI - 01 (um) Polícia Rodoviária Federal;

XVII - 01 (um) Entidade não governamental que tem como objetivo a defesa e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes do município;

XVIII - 01 (um) do Comitê/Núcleo de Participação de Adolescentes.

§ 1º. O representante da sociedade civil de que trata o inciso XVII deve ser indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º. O tempo de mandato do Comitê é de dois anos, prorrogáveis por igual período.

§ 3º. Os membros do Comitê serão indicados por suas entidades ou instituições, e nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, pelo prazo nele indicado, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representam.

Art. 6º. O Comitê é uma instância de gestão pública de caráter articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes as quais são implementadas pelas pastas das políticas setoriais da prefeitura e instituições do sistema de justiça e segurança pública. Suas instâncias e participação, proposição e decisão são as seguintes:

I - Instância de Coordenação: Coordenação Executiva, cujas funções serão apoiadas por meio de uma Secretaria Executiva;

II - Instâncias de proposição: Comissões intersetoriais temáticas permanentes, comissões intersetoriais ad hoc e grupos de trabalhos;

III - Instância decisória máxima: Reuniões plenárias colegiadas.

Art. 7º. A Coordenação Executiva do Comitê deverá ser composta por um representante de cada um dos segmentos: Poder Executivo Municipal, Sistema de Segurança, Sistema de Justiça, juntamente com o representante do Conselho Municipal e dos Conselho Tutelar.

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos respectivos segmentos, dentre os membros oficialmente designados para compor o Comitê e nomeados por meio de ato legal da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA.

Art. 8º. As comissões intersetoriais permanentes possuem caráter propositivo sobre as temáticas e segmentos para as quais forem criadas.

§ 1º. A estruturação do Comitê deve contemplar a criação de pelo menos duas comissões intersetoriais permanentes:

a) Comissão intersetorial de ações estratégicas de enfrentamento das violências física e psicológica contra crianças e adolescentes;

b) Comissão intersetorial de ações estratégicas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

§ 2º. Estas comissões devem ser compostas por integrantes do Comitê, podendo também contar com a participação de técnicos e especialistas designados para tal finalidade.

§ 3º. A coordenação das comissões intersetoriais deverá ser realizada por um dos membros oficiais do Comitê.

§ 4º. O tempo de mandato dos componentes e coordenação das comissões intersetoriais é de dois anos.

§ 5º. Sempre que se fizer necessário, o Comitê poderá criar comissões intersetoriais temporárias ad hoc, com tempo de mandato e composição adequadas às demandas das políticas e planos de promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente.

§ 6º. As comissões intersetoriais ad hoc podem contar com integrantes das comissões permanentes e outros profissionais (especialistas), especialmente designados para tal finalidade.

§ 7º. As comissões intersetoriais permanentes podem criar grupos de trabalho de natureza técnica, de caráter provisório, devendo ser explicitados objetivos/finalidade, atribuições específicas componentes, e tempo de funcionamentos claramente definidos. Os GTs devem ser coordenados por integrantes oficiais do Comitê e sua criação e a nomeação de seus integrantes efetivadas pela Coordenação Executiva do Comitê.

Art. 9º. As reuniões plenárias colegiadas ordinárias deverão ocorrer mensalmente, obedecendo um calendário anual aprovado em reunião plenária colegiada, convocadas pela Coordenação Executiva.

§ 1º. A Coordenação Executiva poderá, justificada a necessidade, convocar reuniões plenárias colegiadas extraordinárias.

§ 2º. As reuniões do Comitê, ordinárias ou extraordinárias, iniciar-se-ão no horário previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, ou meia hora após com qualquer número de presentes e deliberará por maioria simples dos presentes.

§ 3º. As decisões devem ser tomadas preferencialmente por meio de consenso e, na impossibilidade deste, por meio de voto da maioria simples dos seus membros, sendo este restrito aos membros natos do Comitê.

§ 4º. As decisões devem ser reduzidas a termos e aprovadas por meio eletrônico, no mais tardar, uma semana após realizada a reunião plenária colegiada.

Art. 10. Os atos de gestão e governança do Comitê são oficializados por meio de atos normativos internos e normas técnicas.

§ 1º. Os atos administrativos internos objetam, entre outros, os atos de estruturação interna do Comitê como criação de grupos de trabalho e designação dos seus membros e oficialização de normas internas aprovadas pelo Comitê.

§ 2º. As normas técnicas visam orientar os procedimentos relativos aos fluxos e protocolo de atendimento integrado às vítimas e testemunhas de violência.

§ 3º. As normas técnicas serão encaminhadas aos conselhos municipais setoriais a fim de subsidiar as Políticas Públicas de enfrentamento e combate às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes.

Art. 11. Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o Comitê deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e normas de funcionamento do Comitê bem como o plano e cronograma de trabalho.

Art. 12. O Comitê fará a inclusão em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, englobando o fluxo e possibilidades da revelação espontânea de situação de e a realização dos demais procedimentos para a escuta especializada perante toda a rede de proteção, além de Capacitações para toda a sociedade, no sentido preventivo e protetivo.

Art. 13. O órgão do representante do Poder Executivo na Coordenação Executiva ficará responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia funcionamento da Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 14. O Servidor Público Municipal nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades regulares, quando das reuniões e ações relativas à implantação da escuta protegida em Lagoa Grande do Maranhão MA.

Art. 15. Os casos omissos do/a presente Decreto/Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Art. 16. Os trabalhos do Comitê deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta protegida, com diagnóstico situacional, fluxos e protocolos, que precisarão ser remetidos e aprovados pelo CMDCA.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 22 de março de 2024.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : SEMED.01/2024
Extrato de termo de contrato : SEMED.01/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

NºSEMED.01/2024

TERMO DE CONTRATO NºSEMED.01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº040723.02/2023. CONCORRÊNCIA Nº001/2023. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Nº001/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGO GRANDE DO MARANHÃO - MA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ÓRGÃO:15 FUNDO MANUT. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA. UNIDADE ORÇAMENTARIA:1501 FUNDO MANUT. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA. FUNÇÃO:12 EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO:365 EDUCAÇÃO INFANTIL GERAL. PROGRAMA:0023 ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL PROJETO ATIVIDADE:1.062 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. FONTE DE RECURSO:1542000000 - TRANSF. DO FUNDEB - COMPLE. UNIÃO VAAT.VALOR TOTAL: R$ R$ 512.001,19 (QUINHENTOS E DOZE MIL, UM REAL E DEZENOVE CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 16 (DEZESSEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 15 DE MARÇO DE 2024.SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA)/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR SUA SECRETÁRIO SR. PETRONIO CORTEZ DE ALMEIDA, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37 NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 000060790596-4 SSP/MA E CPF Nº ***.538.903-**COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : SEMTO.01/2024
Extrato de termo de contrato : SEMTO.01/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

NºSEMTO.01/2024

TERMO DE CONTRATO NºSEMTO.01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº040723.02/2023. CONCORRÊNCIA Nº001/2023. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Nº001/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGO GRANDE DO MARANHÃO - MA/SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS. CONTRATADA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37. OBJETO: O CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA). ÓRGÃO:09 SEC. MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS UNIDADE ORÇAMENTARIA:0901 SEC. MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS FUNÇÃO:04 ADMINISTRAÇÃO SUB FUNÇÃO:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA:0002 APOIO ADMINISTRATIVO PROJETO ATIVIDADE:1.053 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. FONTE DE RECURSO:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR TOTAL: R$ 133.316,57 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 16 (DEZESSEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 15 DE MARÇO DE 2023. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA)/ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS, POR SEU SECRETÁRIO SR. KLEBER GONÇALVES, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37 NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 000060790596-4 SSP/MA E CPF Nº ***.538.903-**COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : SEMAS.01/2024
Extrato de termo de contrato : SEMAS.01/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

NºSEMAS.01/2024

TERMO DE CONTRATO NºSEMAS.01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº040723.02/2023. CONCORRÊNCIA Nº001/2023. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Nº001/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGO GRANDE DO MARANHÃO - MA/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. CONTRATADA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.ÓRGÃO:16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTARIA:1601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO:08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB FUNÇÃO:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA:0002 APOIO ADMINISTRATIVO PROJETO ATIVIDADE:1.073 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO JUNTO AO FMAS

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1700000000- OUTROS CONVENIOS DA UNIÃO. VALOR TOTAL: R$ 53.310,84 (CINQUENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E DEZ MIL E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 16 (DEZESSEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 15 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA)/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, POR SUA SECRETÁRIO SRA.MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37 NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 000060790596-4 SSP/MA E CPF Nº ***.538.903-**COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : SEMUS.01/2024
Extrato de termo de contrato : SEMUS.01/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

NºSEMUS.01/2024

TERMO DE CONTRATO NºSEMUS.01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº040723.02/2023. CONCORRÊNCIA Nº001/2023. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Nº001/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGO GRANDE DO MARANHÃO - MA/SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE. CONTRATADA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA EM PRÉDIO PÚBLICO (HOSPITAL MUNICIPAL), DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.ÓRGÃO:12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO:10 SAÚDE SUB FUNÇÃO:12ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA:0028 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE:1.012 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO 1601000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 482.248,48 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA OITO CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 16 (DEZESSEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 15 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA)/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SUA SECRETÁRIO SRA.SKARLET POLICARPO ARAÚJO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37 NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 000060790596-4 SSP/MA E CPF Nº ***.538.903-**COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato de termo de contrato - Extrato de termo de contrato : SEMUS.02/2024
Extrato de termo de contrato : SEMUS.02/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

NºSEMUS.02/2024

TERMO DE CONTRATO NºSEMUS.02/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº040723.02/2023. CONCORRÊNCIA Nº001/2023. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Nº001/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGO GRANDE DO MARANHÃO - MA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS(SAÚDE), DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ÓRGÃO:12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO:10 SAÚDE SUB FUNÇÃO:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA:0028 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 1.056 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UBS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO 1601000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE ESTRUTUÇÃO. VALOR TOTAL: R$ 47.092,31 (QUARENTA E SETE MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 16 (DEZESSEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 15 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA)/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SUA SECRETÁRIO SRA.SKARLET POLICARPO ARAÚJO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.944.977/0001-37 NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 000060790596-4 SSP/MA E CPF Nº ***.538.903-**COMO CONTRATADO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - Extrato de termo de contrato - INEX: INEX002.01/2024
INEX: INEX002.01/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO NºINEX002.01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2501.02/2024. INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS. CONTRATADO: AMANDA ALMEIDA WAQUIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº28.420.249/0001-75. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS/PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) MENSAL. ÓRGÃO:03 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS FUNÇÃO:04ADMINISTRAÇÃO SUB FUNÇÃO:121PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PROGRAMA:0002 APOIO ADMINISTRATIVO PROJETO ATIVIDADE:2.555 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO:21 DE MARÇO DE 2024 A 21 DE NOVEMBRO DE 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:LEI FEDERAL Nº14.133/2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.DATA DA ASSINATURA: 21 DE MARÇO DE 2024. SIGNATÁRIOS:SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS POR SEU SECRETÁRO WENDEL ADELINO POLICARPO, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA: AMANDA ALMEIDA WAQUIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ:28.420.249/0001-75, AMANDA ALMEIDA WAQUIM, CPF:***305673**, COMO CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2024

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024. O MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Transporte e Obras, torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 094/2021, de 21/12/2021, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de pneus para veículos, de forma parcelada, de interesse da administração pública no município de Lagoa Grande do Maranhão (MA). ABERTURA: 10 de abril de 2024, às 08:20h. INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. 1º de maio, SN Centro Lagoa Grande do Maranhão/MA, horário de 08:00 às 12:00 horas, telefone (99) 985431337 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . por e-mail cpl@lagoagrande.ma.gov.br ou na página www.lagoagrandedomaranhao.ma.gov.br. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 22 de março de 2024. Kleber Gonçalves. Secretaria Municipal de Transporte e Obras. CPF nº 47636688387. Portaria nº 017/2021 PMLG-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - EXTRATO DE ATA SRP - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SRPNº01/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SRPNº01/2023

CONCORRÊNCIA SRPNº01/2023 - SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº018/2024

PROCESSO Nº. 040723.02/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS

Aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, autorizado pelo processo de CONCORRÊNCIA Nº. 01/2023 foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.

I Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS, localizada na Av. 1º de maio, SN Centro Lagoa Grande do Maranhão/MA, CEP 65718-000, representado pelo Secretário Municipal de TRANSPORTE E OBRAS, Sr. KLEBER GONÇALVES, portador do Carteira de Identidade RG nº 3665853117 SSPMA e CPF/MF sob o n. º***.476.866-**, Portaria nº017 de 4 de janeiro de 2021, a saber:

II Consideram-se registrados os preços da empresa: ANTONIO A DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.944.977/0001-37, com sede na Avenida Maria Silva Lima, SN, Centro, CEP: 65.718-000, no Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, neste ato representada pelo Senhor Antônio Almeida dos Santos, portador da Cédula de Identidade nº 000060790596-4 SSP/MA e CPF nº ***.538.903-**, a saber:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa de engenharia para de forma contínua, executar serviços de manutenção predial corretiva e preventiva dos prédios públicos, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos, do Edital da Concorrência n. º001/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

2.2. Durante o prazo de validade desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3. A partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a

cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO RESERVA

3.1. Será incluído, como Anexo da respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

3.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta Ata deverá ser respeitada nas contratações.

3.3. O registro a que se refere o item 3.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado desta Ata, nas hipóteses previstas nos itens 4.7 e 4.9.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993.

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.9.1. Por razão de interesse público; ou

4.9.2. A pedido do fornecedor.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Legislação Vigente.

5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).

5.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s).

5.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s), independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

5.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o Órgão Gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 P).

5.5. Ao Órgão Não Participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

6. CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em concorrência para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993

7.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes do Decreto Federal.

7.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na impressa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Secretaria de Transporte e Obras. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da cidade de Lago da Pedra (MA), com exclusão de qualquer outro.

7.4. Para firmeza e validade do pactuado, eu, Kleber Gonçalves, certifico a exatidão e veracidade do conteúdo da presente Ata, que, nesta data, conforme atribuição a mim conferida, lavro, em 02 (duas) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada e encaminhada com cópia ao órgão participante.

Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA) 12 de março de 2024.

____________________________________

KLBER GONÇALVES

Secretária Municipal de Transporte e Obras

Portaria nº17/2021

CPF: ***.366.883-**,

Representante do Órgão

____________________________________________

ANTÔNIO A DOS SANTOS EIREILI

CNPJ: 21.944.977/0001-37

ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS

CPF nº 834.538.903-10

Representante da empresa

ANEXO I

ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOFONTEUNDQUANTIDADEPREÇO UNITÁRIOPREÇO TOTAL1SERVIÇOS INICIAISR$ 15.853,441.1PRÓPRIAEMISSÃO DE A.R.T. DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS COM VALOR ACIMA DE R$ 15.000,00 (2023)PRÓPRIAUN46,00R$ 344,64'R$ '15.853,442MANUTENÇÃO DE COBERTURAR$ 461.951,012.1100330RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019SINAPIM23.377,10R$ 16,67'R$ '56.296,252.2100392RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE RIPA EM TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM23.377,10R$ 15,43'R$ '52.108,652.3100393RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE CAIBRO EM TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM23.377,10R$ 19,94'R$ '67.339,372.494221CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM1.584,47R$ 22,47'R$ '35.603,042.594224EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_07/2019SINAPIM2.947,56R$ 25,57'R$ '75.369,102.6102233PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021SINAPIM23.512,19R$ 11,30'R$ '39.687,742.794229CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM185,43R$ 151,90'R$ '28.166,812.898546IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018SINAPIM2143,21R$ 108,50'R$ '15.538,282.997647REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM21.203,23R$ 3,36'R$ '4.042,852.1094213TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019SINAPIM21.030,40R$ 75,45'R$ '77.743,682.1194207TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019SINAPIM2172,83R$ 58,18'R$ '10.055,243MANUTENÇÃO DE FORROSR$ 218.977,403.197641REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM21.848,17R$ 4,89'R$ '9.037,553.296113FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_PSSINAPIM21.848,17R$ 39,04'R$ '72.152,553.397640REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.SINAPIM21.550,76R$ 1,55'R$ '2.403,673.496486FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PSSINAPIM21.618,26R$ 83,66'R$ '135.383,634MANUTENÇÃO DE ESQUADRIASR$ 189.180,514.191304FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN46,00R$ 109,34'R$ '5.029,644.291307FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN172,00R$ 92,81'R$ '15.963,324.391305FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN44,00R$ 109,10'R$ '4.800,404.4100709DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 3" X 21/2", E=1,9 A 2MM, SEN ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS. AF_12/2019SINAPIUN176,00R$ 46,08'R$ '8.110,084.591292BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO POPULAR. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN176,00R$ 310,90'R$ '54.718,404.6100660ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIM1.760,00R$ 7,31'R$ '12.865,604.790821PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN44,00R$ 331,21'R$ '14.573,244.890822PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN88,00R$ 355,73'R$ '31.304,244.990823PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN44,00R$ 438,27'R$ '19.283,884.10102189JOGO DE FERRAGENS CROMADAS PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, UMA FOLHA COMPOSTO DE DOBRADICAS SUPERIOR E INFERIOR, TRINCO, FECHADURA, CONTRA FECHADURA COM CAPUCHINHO SEM MOLA E PUXADOR. AF_01/2021SINAPIUN6,00R$ 261,79'R$ '1.570,744.11102181INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PSSINAPIM211,34R$ 393,76'R$ '4.465,234.12102188MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO. AF_01/2021SINAPIUN6,00R$ 977,40'R$ '5.864,404.1394570JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIM218,48R$ 355,66'R$ '6.572,594.14140561PUXADOR TUBULAR RETO DUPLO, EM ALUMÍNIO CROMADO, 25 MM X 400 MM (DIÂMETRO DO TUBO X COMPRIMENTO)SBCUN6,00R$ 150,77'R$ '904,624.15100704PORTA CADEADO ZINCADO OXIDADO PRETO COM CADEADO DE AÇO INOX, LARGURA DE *50* MM. AF_12/2019SINAPIUN49,00R$ 64,37'R$ '3.154,135MANUTENÇÃO DE LOUÇAS, METAIS E PLÁSTICOSR$ 104.691,425.197663REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIUN138,00R$ 11,93'R$ '1.646,345.286884ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2? X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN46,00R$ 10,28'R$ '472,885.386885ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2? X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN46,00R$ 11,63'R$ '534,985.486883SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN46,00R$ 14,30'R$ '657,805.586879VÁLVULA EM PLÁSTICO 1? PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN46,00R$ 9,18'R$ '422,285.686904LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN46,00R$ 144,59'R$ '6.651,145.795469VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN46,00R$ 292,88'R$ '13.472,485.886888VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN46,00R$ 476,84'R$ '21.934,645.9100849ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020SINAPIUN92,00R$ 36,42'R$ '3.350,645.1097666REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIUN88,00R$ 8,70'R$ '765,605.1186906TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2? OU 3/4?, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN44,00R$ 75,57'R$ '3.325,085.1286911TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2? OU 3/4?, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN44,00R$ 88,44'R$ '3.891,365.1397664REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIUN264,00R$ 1,48'R$ '390,725.1495547SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN88,00R$ 111,99'R$ '9.855,125.15CUP010PAPELEIRA PLÁSTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO TIPO ROLÃO, INCLUSO FIXAÇÃO.SINAPIUN88,00R$ 116,16'R$ '10.222,085.16CUP011TOALHEIRO PLÁSTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, INCLUSO FIXAÇÃO.SINAPIUN88,00R$ 116,16'R$ '10.222,085.17CPU20230009FIXAÇÃO DE VASO UTILIZANDO PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2" COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITÁRIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-8.CPUUN44,00R$ 22,55'R$ '992,205.18080510INSTALAÇÃO DE ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO, PVC FLEXÍVEL, DN 100 MM.AGETOP CIVISUN44,00R$ 19,48'R$ '857,125.1910.41.11CAIXA DE DESCARGA EXTERNA ALTA 9 LITROS.SUDECAPUN44,00R$ 72,20'R$ '3.176,805.20080512TUBO DE DESCIDA PARA CAIXA DE DESCARGA EXTERNA ALTA, DN 40 MM X 160 CM.AGETOP CIVISUN44,00R$ 42,22'R$ '1.857,685.21CPU20230013BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL PARA VASO SANITÁRIO, DN 40 MM.CPUUN44,00R$ 14,53'R$ '639,325.22CPU20230016INSTALAÇÃO DE KIT DE ACIONAMENTO DE DESCARGA PARA CAIXA ACOPLADA, DUPLO ACIONAMENTO 3/6 L - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.CPUUN44,00R$ 154,61'R$ '6.802,845.23103045REGISTRO DE PRESSÃO, PVC, ROSCÁVEL, VOLANTE SIMPLES, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021SINAPIUN44,00R$ 11,12'R$ '489,285.24COMP-589098CHUVEIRO COMUN ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.CPUUN44,00R$ 46,84'R$ '2.060,966MANUTENÇÃO DE PINTURAR$ 774.323,006.196130APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA DEMÃO. AF_05/2017SINAPIM216.795,45R$ 19,40'R$ '325.831,736.288494EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023SINAPIM22.358,18R$ 20,02'R$ '47.210,766.388489PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023SINAPIM216.795,45R$ 12,01'R$ '201.713,356.488488PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023SINAPIM22.358,18R$ 14,30'R$ '33.721,976.5102492PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021SINAPIM22.235,16R$ 24,98'R$ '55.834,296.6102219PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021SINAPIM22.256,60R$ 16,69'R$ '37.662,656.7100758PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020SINAPIM21.179,85R$ 49,54'R$ '58.449,766.8102504PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA ACRÍLICA, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021SINAPIM1.437,28R$ 9,67'R$ '13.898,497MANUTENÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOSR$ 176.904,977.197660REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIUN452,00R$ 0,68'R$ '307,367.291996TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN134,00R$ 37,31'R$ '4.999,547.392004TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN90,00R$ 59,54'R$ '5.358,607.491953INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN90,00R$ 31,62'R$ '2.845,807.591959INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN46,00R$ 48,16'R$ '2.215,367.691993TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN46,00R$ 50,32'R$ '2.314,727.791990TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN45,00R$ 36,42'R$ '1.638,907.8101876QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 6 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020SINAPIUN46,00R$ 88,67'R$ '4.078,827.993653DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020SINAPIUN45,00R$ 10,54'R$ '474,307.1093654DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020SINAPIUN46,00R$ 11,22'R$ '516,127.1193657DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020SINAPIUN45,00R$ 14,17'R$ '637,657.1293673DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020SINAPIUN46,00R$ 90,93'R$ '4.182,787.1397661REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM12.240,00R$ 0,68'R$ '8.323,207.1491925CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM2.640,00R$ 3,45'R$ '9.108,007.1591927CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM4.140,00R$ 4,66'R$ '19.292,407.1691929CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM4.140,00R$ 6,85'R$ '28.359,007.1791933CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM1.320,00R$ 15,38'R$ '20.301,607.1897665REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIUN180,00R$ 1,31'R$ '235,807.1997589LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, SEM REATOR. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.SINAPIUN88,00R$ 27,99'R$ '2.463,127.2097610LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.SINAPIUN176,00R$ 14,18'R$ '2.495,687.2197607LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, DE SOBREPOR, SEM REATOR E SEM LÂMPADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.SINAPIUN92,00R$ 96,86'R$ '8.911,127.2291854ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM460,00R$ 9,91'R$ '4.558,607.2390447RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015SINAPIM460,00R$ 7,47'R$ '3.436,207.2490466CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015SINAPIM460,00R$ 13,37'R$ '6.150,207.2597601REFLETOR EM ALUMÍNIO, DE SUPORTE E ALÇA, COM LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO DE 250 W, COM REATOR ALTO FATOR DE POTÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020SINAPIUN96,00R$ 312,35'R$ '29.985,607.2696985HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017SINAPIUN46,00R$ 80,75'R$ '3.714,508MANUTENÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOSR$ 53.060,548.194796TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021SINAPIUN92,00R$ 38,61'R$ '3.552,128.2102607CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021SINAPIUN46,00R$ 466,11'R$ '21.441,068.394703ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIUN92,00R$ 18,40'R$ '1.692,808.494705ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM X 1 1/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIUN92,00R$ 31,62'R$ '2.909,048.594489REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 25 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021SINAPIUN92,00R$ 34,82'R$ '3.203,448.694491REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 40 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021SINAPIUN92,00R$ 71,02'R$ '6.533,848.794688TÊ, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIUN92,00R$ 10,45'R$ '961,408.894692TÊ, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIUN92,00R$ 22,10'R$ '2.033,208.994676JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIUN92,00R$ 15,43'R$ '1.419,568.1094672JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM, X 3/4? INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIUN92,00R$ 9,02'R$ '829,848.1194648TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIM276,00R$ 10,03'R$ '2.768,288.1294650TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIM184,00R$ 21,37'R$ '3.932,088.13104327RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022SINAPIUN92,00R$ 19,39'R$ '1.783,889MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOR$ 24.152,769.197599LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020SINAPIUN138,00R$ 25,97'R$ '3.583,869.2101905EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE ÁGUA PRESSURIZADA DE 10 L, CLASSE A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PESINAPIUN46,00R$ 210,21'R$ '9.669,669.3101909EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_PESINAPIUN46,00R$ 236,94'R$ '10.899,2410MANUTENÇÃO DE REVESTIMENTOSR$ 281.120,9010.197633DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM22.310,51R$ 22,18'R$ '51.247,1110.287246REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PESINAPIM21.012,10R$ 72,78'R$ '73.660,6310.387265REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PESINAPIM21.298,42R$ 66,09'R$ '85.812,5710.497631DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM21.621,76R$ 3,24'R$ '5.254,5010.587530MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014SINAPIM21.621,76R$ 40,17'R$ '65.146,0911MANUTENÇÃO EM ALVENARIASR$ 174.170,0311.193182VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM69,00R$ 49,58'R$ '3.421,0211.293183VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM69,00R$ 63,04'R$ '4.349,7611.393184VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM69,00R$ 36,90'R$ '2.546,1011.493185VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM69,00R$ 62,06'R$ '4.282,1411.593194CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016SINAPIM69,00R$ 48,53'R$ '3.348,5711.693195CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016SINAPIM69,00R$ 59,12'R$ '4.079,2811.7103333ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021SINAPIM2736,00R$ 119,21'R$ '87.738,5611.893204CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. AF_03/2016SINAPIM736,00R$ 65,22'R$ '48.001,9211.9101173ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 20CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, COM ARMADURA DE ARRANQUE. AF_05/2020SINAPIM276,00R$ 59,43'R$ '16.402,6812MANUTENÇÃO DE PISOSR$ 118.069,1912.194992EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022SINAPIM21.454,95R$ 81,15'R$ '118.069,1913SERVIÇOS COMPLEMENTARESR$ 18.838,4413.1103764PAR DE TRAVES E REDES DE FUTSAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.SINAPIUN4,00R$ 4.709,61'R$ '18.838,44VALOR ORÇAMENTO:R$ 2.061.577,05VALOR BDI TOTAL:R$ 549.716,56VALOR TOTAL:R$ 2.611.293,61

DOIS MILHÕES SEISCENTOS E ONZE MIL DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 002/2024
INEXIGIBILIDADE: 002/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2501.02/2024 INEXIGIBILIDADE N°002/2024. Assunto: Contratação de escritório de advocacia especializado na prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos/Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA. BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. RATIFICAÇÃO. Considerando o exposto pelo Procurador Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa: AMANDA ALMEIDA WAQUIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº28.420.249/0001-75, localizada na rua 02, n.º225, Parque Piauí, Timon-MA- 65630020, para que esta preste serviços de consultoria e assessoria tributária, no setor público em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos do Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA. Publique-se na forma da lei. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 20 de março de 2024.

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WENDEL ADELINO POLICARPO

Secretário Municipal de Finanças e Tributos

Portaria n°040/2023-PMLG-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - TERMO DE CONTRATO: 002/2024
TERMO DE CONTRATO: 002/2024

PBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO N° INEX.02/2024

INEXIGIBILIDADE N° 002/2024

ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO N° INEX.02/2024 INEXIGIBILIDADE N° 002/2024 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão/Coordenação Municipal de Administração e Recursos Humanos, convoca o representante da empresa AMANDA ALMEIDA WAQUIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº28.420.249/0001-75, sediada na localizada na rua 02, n.º225, Parque Piauí, Timon-MA- 65630020, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sra. AMANDA ALMEIDA WAQUIM, portadora da cédula de identidade nº13867676120003 EMISSOR:SSP-MA, inscrita no CPF sob o nº02530567301, Residente na rua 1002 nº397, Planalto Formosa na cidade de Timon-MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação n° 002/2024. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão/MA, 21 de março de 2024.

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WENDEL ADELINO POLICARPO

Secretário Municipal de Finanças e Tributos

Portaria n°040/2023-PMLG-GP

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