Diário oficial

NÚMERO: 3394/2024

Volume: 4 - Número: 3394 de 25 de Março de 2024

25/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 75/2024
DECRETOS: 75/2024
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 75, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o feriado nacional de Sexta-feira Santa no dia 29 de março de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Lagoa Grande do Maranhão MA, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira).

Parágrafo Único. Este Decreto não abrange os serviços de saúde prestados no Hospital Municipal José Vieira de Melo, havendo expediente normal nos dias mencionados no caput deste artigo, por se tratar de serviço contínuo de natureza essencial.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2024.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 76/2024
DECRETOS: 76/2024
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

DECRETO Nº 76, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Lagoa Grande do Maranhão MA, afetadas por chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município de Lagoa Grande do Maranhão, iniciando em 13 de março de 2024, as 21h, com índices pluviométricos acima do previsto para este período, em toda a extensão do território municipal, em especial os povoados da Zona Rural: Lagoa Nova, Lagoa da Cigana, Lagoa da Estrela, Bom Jesus, Alto Bonito, Vila Nova, Cujuba, Vila Kênio, Vila Joselândia, Vila do S, Alto do Tomé, Vale do Acidente, Centro do Joia, Centro do Joaquim Dias, Centro do Liberato, Centro dos Marianos, Centro do Manoel Rufino, Povoado Centro do Jatobá, Baixão dos Gagos, Santa Maria, Morro do Sal, Aterrado, Santo André, São João dos Crentes, Centro dos Melos, Baixão do Eugênio, Deserto, Centro dos Gomes, Lagoa do Limão, Centro do Raimundo Galvão;

CONSIDERANDO os prejuízos materiais e danos causados a população das áreas atingidas;

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 36/2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL, nas

ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

'a7 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2022, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2024.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - TERMO DE ADITIVO: 005.01/2023
TERMO DE ADITIVO: 005.01/2023

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº SMTO 005.01/2023

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº SMTO 005.01/2023. ORIGEM: Processo administrativo nº 040522.001/2022. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022. CONTRATANTE: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Transporte e Obras. CNPJ:01.612.337/0001-12. CONTRATADA: GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA, CNPJ nº 43.722.532/0001-45. OBJETO: o presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13/01/2023, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima. VIGÊNCIA: Até 11/10/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024. SIGNATÁRIOS: Município de Lagoa Grande do Maranhão/Secretaria Municipal de Transporte e Obras, por seu Secretário Sr. Kleber Gonçalves, como Contratante e a pela empresa GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA, por seu representante o Sr. Geivison Barbosa dos Santos, como Contratada.

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