TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 005/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1902.01/2024. BASE LEGAL: – LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para aquisição de Gêneros Alimentícios – (Cesta Básica), destinada a distribuição gratuita às famílias carentes, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social/fundo Municipal de Assistência Social, conforme quantitativos estabelecidos no Edital da Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, Sra. Maria Djanira de Oliveira Adelino, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1902.01/2024, originário da Dispensa de Licitação nº005/2024, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 005/2024 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA JUNIOR ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.494.673/0001-61, inscrição estadual sob o nº 19.472.731-9, estabelecida na RUA UMBILINO, nº 14, CONJ DIRCEU ARCOVERDE II;QUADRA 268;CASA 14, Bairro: Itarare CEP: 64.078-300, Teresina – PI, representada pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF sobe o nº 984.760.093-72, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 38.950,00 (TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos. 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 25 de março de 2024. Maria Djanira de Oliveira Adelino. Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho. Portaria nº 019/2021.