EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO NºD010.01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1103.01/2024 DISPENSA Nº010/ A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, SRA. ISABEL CESAR ARAGÃO, E A EMPRESA A E J DO NASCIMENTO CNPJ:26.923.016/000160. ÓRGÃO:03 – Coord. Mun. de Adm e Recursos Humanos UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 – Coord. Muni. de Adm e Recursos Humanos FUNÇÃO:04 – Administração SUB FUNÇÃO:121 Planejamento e Orçamento PROGRAMA:0002 – Apoio Administrativo PROJETO ATIVIDADE:2.004 – Manutenção e Funcionamento da Coor. Mun. de Administração e Recursos Humanos CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSO:1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. VENCIMENTO 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 06 DE MAIO DE 2024. O VALOR TOTAL R$ 40.800,00 (quarenta mil, oitocentos reais. MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA), 06 DE MAIO DE 2024. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, SRA. ISABEL CESAR ARAGÃO PORTARIA Nº045/2023-PMLG-GP, COMO CONTRATANTE ANTÔNIO EDVAR JARDIM DO NASCIMENTO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº0365390820090 E CPF Nº118. ***.438-**, COMO CONTRATADO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE. 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100723.001/2023
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 03 dias do mês de abril de 2024, o município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA), por intermédio da Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos com sede na Av. 1º de Maio, SN, centro, Lagoa Grande do Maranhão – MA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.337/0001-12, neste ato representado pela senhora Isabel Cesar Aragão, Coordenadora de Administração e Recursos Humanos, nomeado pela Portaria nº 045, de 15/05/2023, publicada em 15 de maio de 2023, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto 10.024/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido.
1.DO OBJETO1.1.O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de dedetização, desratização e descupinização para atender as necessidades do município de Lagoa Grande do Maranhão, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 017/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição.
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
FORNECEDOR - CONCRETIZAR SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA
CNPJ: 24.109.950/0001-17 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 197054803
ENDEREÇO: Rua Jonathas Baptista nº 2029, Marquês
MUNICÍPIO: Teresina/Piauí
TELEFONES: 86 - 99462-0790 E-MAIL: concretizarservicos@yahoo.com
REPRESENTANTE LEGAL P/ ASSINATURA DA ATA
NOME COMPLETO: Higo Augusto Ribeiro de Sousa
RG: 3023366 EMISSOR: SSP-PI CPF: 037.794.483-19
ENDEREÇO: Rua 16, Nº 3524 MUNICÍPIO: Teresina/Piauí
TELEFONES: 86 - 99462-0790
E-MAIL: concretizarservicos@yahoo.com
ITEMDESCRIÇÃOQUANTUNIDADEPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO TOTAL R$2Serviços de Dedetização em geral dos logradouros e prédios públicos.14.321,52M²0,8011.457,223Serviços de Desratização em geral dos logradouros e prédios públicos.14.321,52M²0,8011.457,224Serviços de descupinização em geral dos logradouros e prédios públicos.14.321,52M²0,8011.457,22PREÇO TOTAL 34.371,643.ÓRGÃOS PARTICIPANTES3.1.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.1.1.O Órgão gerenciador será a COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
ITEMDESCRIÇÃOQUANTUNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL REGISTRADO R$2Serviços de Dedetização em geral dos logradouros e prédios públicos.1.609,85M²0,801.287,883Serviços de Desratização em geral dos logradouros e prédios públicos.1.609,85M²0,801.287,884Serviços de descupinização em geral dos logradouros e prédios públicos.1.609,85M²0,801.287,88VALOR TOTAL REGISTRADO~3.863,64SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEMDESCRIÇÃOQUANTUNIDADEVALOR UNITÁRIO REGISTRADO
R$VALOR TOTAL REGISTRADO R$2Serviços de Dedetização em geral dos logradouros e prédios públicos.9.982,66M²0,807.986,133Serviços de Desratização em geral dos logradouros e prédios públicos.9.982,66M²0,807.986,134Serviços de descupinização em geral dos logradouros e prédios públicos.9.982,66M²0,807.986,13VALOR TOTAL REGISTRADO23.958,38
SECRETARI AMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEMDESCRIÇÃOQUANTUNIDADEVALOR UNITÁRIO REGISTRADO R$VALOR TOTAL REGISTRADO R$2Serviços de Dedetização em geral dos logradouros e prédios públicos.175,81M²0,80140,653Serviços de Desratização em geral dos logradouros e prédios públicos.175,81M²0,80140,654Serviços de descupinização em geral dos logradouros e prédios públicos.175,81M²0,80140,65VALOR TOTAL REGISTRADO421,94SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEMDESCRIÇÃOQUANTUNIDADEVALOR UNITÁRIO REGISTRADO R$VALOR TOTAL REGISTRADO R$2Serviços de Dedetização em geral dos logradouros e prédios públicos.2.553,20M²0,802.042,563Serviços de Desratização em geral dos logradouros e prédios públicos.2.553,20M²0,802.042,564Serviços de descupinização em geral dos logradouros e prédios públicos.2.553,20M²0,802.042,56VALOR TOTAL REGISTRADO6.127,683.2. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado ao processo, ou de forma direta a prévia, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:
3.3. São de competência do órgão participante:
a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
3.4. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.4.DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
4.2.A rubrica orçamentária é a que segue:
ÓRGÃO:03 – Coord. Mun. de Administração e Finanças
UNIDADE ORÇAMENTARIA:0301 – Coord. Municipal de Adm e Finanças
FUNÇÃO:04 – Administração
SUB FUNÇÃO:121 – Planejamento e Orçamento
PROGRAMA:0002 – Apoio Administrativo
PROJETO ATIVIDADE:2.004 – Manutenção e Funcionamento da Coordenação Municipal de Administração e Finanças
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO:1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
ÓRGÃO:16 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTARIA:1601 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO:08 – Assistência Social
SUB FUNÇÃO:243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA:0039 – Gestão da Assistência Social
PROJETO ATIVIDADE:1.071 – Aquisição de Equipamentos Mobiliários
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO:1660000000 – Transferência de Recurso do FNAS
ÓRGÃO:06 – Sec. Mun. de Assistência Social e Trabalho
UNIDADE ORÇAMENTARIA:0601 – Sec. Mun. de Assistência Social
FUNÇÃO:08 – Assistência Social
SUB FUNÇÃO:122 – Administração Geral
PROGRAMA:0002 – Apoio Administrativo
PROJETO ATIVIDADE:2.023 – Manutenção e Func. da Secr. Municipal de Assistência Social e Trabalho
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO:1660000000 – Transferência de Recurso do FNAS
ÓRGÃO:05 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0501 – Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO:10 – Saúde
SUB FUNÇÃO:122 – Administração Geral
PROGRAMA:0002 – Apoio Administrativo
PROJETO ATIVIDADE:2.015 – Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Saúde
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO:1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
ÓRGÃO:12 – Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1201 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO:10 – Saúde
SUB FUNÇÃO:122 – Administração Geral
PROGRAMA:0002 – Apoio Administrativo
PROJETO ATIVIDADE:2.046 – Manutenção e Func. do Fundo Municipal de Saúde
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO:1500100200 – Receita de Imposto e Trans. – Saúde
1600000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
ÓRGÃO:04 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTARIA:0401 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO:12 – Educação
SUB FUNÇÃO:122 – Administração Geral
PROGRAMA:0002 – Apoio Administrativo
PROJETO ATIVIDADE:2.009 – Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Educação
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO:1749000000 – Outras Vinculações de Transferências.
ÓRGÃO:14 – Manutenção do Desenv. do Ensino - MDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA:1401 – Manutenção do Desenv. do Ensino - MDE
FUNÇÃO:12 – Educação
SUB FUNÇÃO:122 – Administração Geral
PROGRAMA:0021 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
PROJETO ATIVIDADE:2.058 – Manutenção e Atividades do MDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO:1500100100 – Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE5.1.A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento.
5.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no decreto municipal e na Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.1.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.
5.4.1.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
5.4.2.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.
5.4.3.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
5.4.4.Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.DA REVISÃO E CANCELAMENTO7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).
7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1.Por razão de interesse público; ou
7.9.2.A pedido do fornecedor.
8.DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES8.1 Sem Cadastro Reserva
9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.
9.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de LAGO DA PEDRA/MA, com exclusão de qualquer outro.
9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Município de LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA), 03 de abril de 2024
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Isabel César Aragão
Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria Nº 045/2023 – PMLG-GP
Representante do Órgão
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CONCRETIZAR SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA
CNPJ: 24.109.950/0001-17
Higo Augusto Ribeiro de Sousa
Representante da Empresa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 013/2024.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104.01/2024 BASE LEGAL: – LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, II. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E UMA MOTOCICLETA, PARA SORTEIO NO DIA DAS MÃES, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO (MA), CONFORME QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO IDENTIFICADO NO PREÂMBULO E NA PROPOSTA VENCEDORA, OS QUAIS INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, SRA. MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONSONÂNCIA COM AS INFORMAÇÕES, JUSTIFICATIVAS, DOCUMENTOS E PARECER CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104.01/2024, ORIGINÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2024, BEM COMO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14..133/2021, HOMOLOGO O RESULTADO DA DISPENSA 013/2024 E ADJUDICO O OBJETO À PESSOA JURÍDICA: EDVAN DE S SANTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 42.148.975/0001-01, INSCRIÇÃO ESTADUAL SOB O Nº 126991359, ESTABELECIDA NA AV. 1º DE MAIO, N°44, CENTRO, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO — MA, CEP 65718-000, REPRESENTADA PELO SR. EDVAN DE SOUSA SANTOS, INSCRITO NO CPF SOBE O Nº 008. ***.993-**, MAURI MARTINS FERREIRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 36.867.622/0001-69, INSCRIÇÃO ESTADUAL SOB O Nº 126415285, ESTABELECIDA NA AV. 1º DE MAIO, N°44, CENTRO, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO — MA, CEP 65718-000, REPRESENTADA PELO SR. MAURI MARTINS FERREIRA, INSCRITO NO CPF SOBE O Nº CPF:013. ***.003-**, AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.101.831/0001-34, INSCRIÇÃO ESTADUAL SOB O Nº 12105028-9, ESTABELECIDA NA RUA CORONEL PEDRO BOGEA, N°248, CENTRO, LAGO DA PEDRA MA, CEP 65715-000 REPRESENTADA PELA SR.ª. MARIA HELENA VALE BARROS, INSCRITO NO CPF SOBE O Nº CPF:***907.843-**, CONFORME CONSTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VALOR TOTAL: R$ 51.160,00 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E SESSENTA REAIS), LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, 06 DE MAIO DE 2024.
_______________________________________
MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA ADELINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
PORTARIA Nº 019/2021