TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 017/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1503.01/2024. BASE LEGAL: – LEI Nº 14.133/2021, ART. Nº 75, I. OBJETO: Seleção de proposta visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços na elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia civil e arquitetura, acompanhamento de projetos estaduais e federais de interesse SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS do município de Lagoa Grande do Maranhão – MA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO-MA, o Sr. ARLEAN DE SOUZA CAMPELO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1503.01/2024, originário da Dispensa de Licitação nº017/2024, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14..133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 017/2024 e ADJUDICO o objeto à pessoa jurídica: J R F SIRQUEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 38.137.090/0001-30, estabelecida na RUA CEL. PEDRO BOGEA, 247, SALA A, centro, Lago da Pedra — MA, CEP 65715-000, representada pelo Sr. JHONATA RANGEL FERNANDES SIRQUEIRA, inscrito no CPF sobe o nº 05*.***.06*-*0, conforme consta no instrumento convocatório. VALOR TOTAL: R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais). 2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencher os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos. 3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Lagoa Grande do Maranhão-MA, 10 de maio de 2024. ARLEAN DE SOUZA CAMPELO. Secretário Municipal de Transporte e Obras. CPF ***.035.913 -**. PORTARIA 031/2024.