Diário oficial

NÚMERO: 3417/2024

Volume: 4 - Número: 3417 de 15 de Maio de 2024

15/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: thiago lima herculano - CPF: ***.841.603-** em 15/05/2024 16:39:23 - IP com nº: 192.168.201.23

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETOS: 78/2024
DECRETOS: 78/2024
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 78/2024, de 15 de maio de 2024.

Regulamenta a Lei Federal n° 14.129/21, instituindo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Lagoa Grande do Maranhão MA, o Programa Municipal de Governo Digital e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO - MA, FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1°. Fica instituído no âmbito da Administração Pública Direta e lndireta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2°. O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - Ampliação da oferta de serviços digitais;

III - Aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3°. A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias a transformação digital, com o objetivo de:

I - Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 4°. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

a) 1° - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

b) 2° - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 5°. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes a Carta de Serviços ao Cidadão;

II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto a apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

V - Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidencias por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.

Art. 6°. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletr6nico.

Art. 7°. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 8°. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I - Gratuidade no acesso as Plataformas de Governo Digital;

II - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - Padronização de procedimentos referentes a utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitag6es apresentadas.

Art. 9°. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n° 13.709/2018.

Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal n° 13.709/2018.

Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis são os seguintes:

a) Carta de Serviços ao Usuário;

b) Transparência Municipal;

c) e-SIC: Sistema Eletrônico de informação ao Cidadão;

d) Diário Oficial do Município;

e) Programa de Dados Abertos;

f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

g) Legislação municipal;

h) Nota Fiscal Eletrônica;

i) Serviços Tributários Online Imobiliário e Mobiliário;

j) Sistema Web de Ouvidoria e Aplicativo de Ouvidoria.

Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal a prestação digital dos serviços.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 15

de maio de 2024.

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Francisco Nêres Moreira Policarpo

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1103.02/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2024

O Município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.263.201/0001-60, com sede na Av. 1 de Maio, Centro, nesta cidade, lagoa Grande do Maranhão, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal de Saúde a senhora Skarlet Policarpo Araújo, portaria 44/2022, inscrito no CPF nº***712.653***, portadora da Carteira de Identidade nº000090367198-0, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação do CREDENCIAMENTO n°001/2024, que tem por objeto procedimento Auxiliar de Credenciamento, visando a formação de um banco de Prestadoras de Serviços de Saúde, através as Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 071/2024 de 26 de fevereiro de 2024 e demais legislações aplicáveis, com a finalidade de contratar profissionais na área da saúde pública, visando à prestação de serviços no município de Lagoa Grande do Maranhão/MA, dentro das áreas das suas especialidades, dos serviços constantes no presente edital. Devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe a Lei 14.133/2021 suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado, estando credenciado e habilitados as seguintes pessoas físicas para os respectivos cargos:

TECNICO DE ENFERMAGEMNOME DO PROFISSIONALCPFCARGO/ESPECIALIDADEVALOR MENSALEziane de Sousa Nascimento6390638370Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Ivaneide da Costa Oliveira87815460330Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Gessiara Vieira da Silva Sousa63040288300Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Leilangela Maria Veloso Gomes 2426758325Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Antonia Aline Rosa de Oliveira071367603-56Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Bertolina Mendes Coelho7706638320Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Francisco Rodrigues de Oliveira Neto7780976335Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Ilkelle Silva de Abreu63111114384Técnico em enfermagemR$ 1.412,00Erivone da Silva Pereira 458.689418-02Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Aline Josielly Fontinele Pessoa62126577341Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Edilene Gomes de Amorim3869271388Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Norma Nathyelle Pessoa da Silva3869271388Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Marina Vieira de Paiva8430609300Técnica de enfermagemR$ 1.412,00Victor Amaral Silva7254821339Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Maria Lima de Sousa50533916372Técnico de EnfermagemR$ 1.412,00Evilane Vieira da Silva045950983-75Técnico de enfermagemR$ 1.412,00Edna Almeida da Costa99121174334Técnico de enfermagemR$ 1.412,00TOTAL MENSAL DE TODOS OS PROFISSIONAISR$ 24.004,00

TECNICO DE ENFERMAGEM - INSTRUMENTADORViloneide Rodrigues da Silva1640503Técnico de enfermagem - InstrumentadorR$ 1.912,00Maria José de Sousa Andrade Bomfim8766618893-20Técnico de enfermagem - InstrumentadorR$ 1.912,00Ernesto Lima da Silva 80091199370Técnico de enfermagem - InstrumentadorR$ 1.912,00TOTAL MENSAL DE TODOS OS TÉCNICOS INSTRUMENTALISTAR$ 5.736,00

ENFERMEIRO NOME DO PROFISSIONALCPFCARGO/ESPECIALIDADEVALOR MENSALRaylane Alves da Silva Ferreira2755613211EnfermeiroR$ 2.550,00 Adriana Severino de Sousa2887752367EnfermeiroR$ 2.550,00Fabricio Lopes de Sousa2981691341EnfermeiroR$ 2.550,00VALOR MENSAL DE TODOS OS PROFISSIONAISR$ 7.650,00

FARMACEUTICO - BIOMÉDICONOME DO PROFISSIONALCPFCARGO/ESPECIALIDADEVALOR MENSALRoseanny Vasconcelos De Jesus2550052374FARMACEUTICOR$ 2.550,00VALOR TOTAL MENSAL R$ 2.550,00

NOME DO PROFISSIONALCPFCARGO/ESPECIALIDADEVALOR MENSALLarissa Dos Santos Nascimento Oliveira5562403323FISIOTERAPEUTAR$ 2.200,00VALOR TOTAL MENSAL R$ 2.200,00

NOME DO PROFISSIONALCPFCARGO ESPECIALIDADEVALOR UNITÁRIO PLANTÃOPREVISÃO DE PLANTÃO - MENSALVALOR TOTAL MENSALJoão Meneses de Sousa162682454-15Médico Cirurgião GeralR$ 3.000,0018R$ 54.000,00NOME DO PROFISSIONALCPFCARGO/ESPECIALIDADEVALOR UNITÁRIO PLANTÃOPREVISÃO DE PLANTÃO - MENSALVALOR MENSAL Rafael Perez Pavon8579378125Médico Clinico GeralR$ 2.000,003R$ 6.000,00Lenita Eugenia Ribeiro Sampaio 91746264349Médico Clinico GeralR$ 2.000,0012R$ 24.000,00VALOR TOTAL MENSAL DE TODOS SO PROFISSIONAIS R$ 30.000,00

Dê-se ciência e publique-se conforme art. 54 e no §3 e suas alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.lagoagrandedomaranhao.ma.gov.br), para que surta seus legais efeitos jurídicos.

Lagoa Grande do Maranhão/MA, 13 de maio de 2024.

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______________________________________

SKARLET POLICARPO ARAÚJO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SÁUDE

CPF:018.712.653-47

Portaria nº 044/2022- PMLG-GP

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