Diário oficial

NÚMERO: 3443/2024

05/07/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: thiago lima herculano - CPF: ***.841.603-** em 05/07/2024 17:08:08 - IP com nº: 192.168.201.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED141/2024
CONCESSÃO: SEMED141/2024

Portaria nº 141/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Ac 19.495-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, Professor Nível II, Matrícula 119-1, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereador, com efeitos a partir do dia 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED142/2024
CONCESSÃO: SEMED142/2024

Portaria nº 142/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Ac 19.495-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora SANDRA GOMES COSTA, Professora Nível III, Matrícula 288-1, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereadora, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED143/2024
CONCESSÃO: SEMED143/2024

Portaria nº 143/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Ac 19.495-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor OGLES PEREIRA SILVA, Professora Nível III, Matrícula 277-1, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereador, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED144/2024
CONCESSÃO: SEMED144/2024

Portaria nº 144/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Ac 19.495-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora IVANA CAROLINE BARROS BARBOSA, Professora, Matrícula 937-2, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereadora, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED145/2024
CONCESSÃO: SEMED145/2024

Portaria nº 145/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Resolução 20623-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor VALBER SILVA SOUZA, Auxiliar Administrativo, Matrícula 108-01, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereador, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED146/2024
CONCESSÃO: SEMED146/2024

Portaria nº 146/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Ac 19.495-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor PETRONIO CORTEZ DE ALMEIDA, Professor Nível III, Matrícula 274-2, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereador, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED147/2024
CONCESSÃO: SEMED147/2024

Portaria nº 147/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Ac 19.495-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora GRACIETE DE SOUSA, Professora Nível I, Matrícula 272-1, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereadora, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: SEMED148/2024
CONCESSÃO: SEMED148/2024

Portaria nº 148/2024-SEMED.

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Ac 19.495-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora ELZA ANGELA SILVA DE SOUSA FELIZARDO, Professora Nível III, Matrícula 208-1, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereadora, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Lagoa Grande do Maranhão- MA, 05 de julho de 2024.

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DAMIÃO VIEIRA DE ALENCAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portaria - CONCESSÃO: CMARH06/2024
CONCESSÃO: CMARH06/2024
Portaria nº 06/2024 - CMARH

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

A Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Resolução 20623-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor ZACARIAS MANOEL DE ARAÚJO, Auxiliar Administrativo, Matrícula 710-1, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

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Lagoa Grande do Maranhão MA, 05 de julho de 2024.

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Isabel César Aragão

Portaria nº 45/2023 - PMLG

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Portaria - CONCESSÃO: 05/2024
CONCESSÃO: 05/2024
Portaria nº 05/2024 - CMARH

Dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e dá outras providências.

A Coordenadora Municipal de Administração e Recursos Humanos de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos da LC 64, art. 1º, II, I, Resolução 20623-TSE, que trata da desincompatibilização para as eleições municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora MARIA APARECIDA CARVALHO, Auxiliar Administrativo, Matrícula 865-1, três meses de Licença para concorrer ao cargo eletivo de vereador.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

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Lagoa Grande do Maranhão MA, 05 de julho de 2024.

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Isabel Cesar Aragão

Portaria nº 45/2023 PMLG-GP

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - REMOÇÃO: 039/2024
REMOÇÃO: 039/2024

PORTARIA 039/2024.

~

Remove a servidora LUZIA LIMA VIEIRA, Professora Nível II, Matrícula 254-1, revogando a Portaria 034/2016, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, nos termos do Art. 65, inciso IX, da Lei Orgânica, em conformidade com o Art. 40, §§ 1º e 2º da Lei Municipal 124/2009,

CONSIDERANDO a necessidade do município de Lagoa Grande do Maranhão em atender o preenchimento do quadro educacional na Zona Rural do município;

CONSIDERANDO o pedido da servidora que exerce sua função na Secretaria de Educação deste município, lotada no Polo III, na Escola Municipal Cristo Redentor.

CONSIDERANDO o que dispõe os dispositivos legais acima citados, que garantem aos servidores a remoção quando atender aos requisitos constantes da legislação;

RESOLVE:

Art.1º - Remover a servidora LUZIA LIMA VIEIRA, Professora Nível II, Matrícula 254-1, do Polo II, para exercer suas funções em caráter definitivo, ressalvada a necessidade da mesma, no Polo III, na Escola Municipal Cristo Redentor, Povoado Tomé.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as portarias anteriores e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão- MA, em 05 de julho de 2024.

FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portaria - Nomeação: 40/2024
Nomeação: 40/2024
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 40, 05 DE JULHO DE 2024 - GAB

Dispõe sobre a nomeação da Servidora Marly Pereira de Sousa para o cargo de Membro da Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade - PAAR Nº 01-2024

O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO do disposto na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Portaria nº 38/2024-GAB, a qual dispõe sobre a nomeação a Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente às possíveis infrações praticadas na condução do processo onde foi decretado o estado de calamidade pública do município, a qual nomeou a Servidora Gracite de Sousa para o cargo de MEMBRO da referida comissão,

CONSIDERANDO a Portaria nº 147/2024-SEMED, a qual dispõe sobre a Desincompatibilização para fins eleitorais e concedeu licença de três meses a Servidora Gracite de Sousa, para concorrer ao cargo eletivo de vereadora,

RESOLVE

Art. 1º. Nomear como MEMBRO da Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade PAAR Nº 01-2024, em substituição a servidora Gracite de Sousa:

1.Marly Pereira de Sousa - Membro

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 05 de julho de 2024.

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FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO

Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão MA

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ERRATA - ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO: INEX04.01/2024
ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO: INEX04.01/2024

ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº INEX04.01/2024

ERRATA, EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº INEX04.01/2024 da INEXIGIBILIDADE Nº 04/2024 publicada no Diário Oficial do Município, Ed. 3442/2024, de 03 de julho de 2024, Publicações do Executivo, pag. 03/03, ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2024. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE CONTRATO - TERMO DE CONTRATO: 023/2024
TERMO DE CONTRATO: 023/2024
TERMO DE CONTRATO Nº023/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1505.02/2024

DISPENSA Nº023/2024

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO EMPRESA TURBO NET LTDA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, com sede na Av. 1 de maio, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº01.612.337/0001-12, neste ato representado pela Sra. SKARLET POLICARPO ARAÚJO , e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TURBO NET LTDA, inscrita no CNPJ nº53822794/0001-35, com sede na Av. Rio Amazonas, CEP 65950000, no Município de Lagoa Grande do Maranhão-MA, denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Antônia Pereira da Silva, portador da Cédula de Identidade nº nº000009239393-4 e CPF nº236.***.733-**, tendo em vista o que consta no Processo nº1505.02/2024, e em observância às disposições da Lei Nº 14.133, DE 2021, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente da Dispensa de Licitação nº022/2024, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos.

1.2. Objeto da contratação

ITEMDESCRIÇÃOCATSERUNDQUANT.MÉDIA UNITÁRIAVALOR TOTAL ESTIMADO1Serviço de fornecimento de acesso à internet com link dedicado, velocidade mínima de 150 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% de velocidade de acesso.26174Mês7R$ 5.400,00R$ 37.800,001.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

a). O Termo de Referência que embasou a contratação;

b). O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;

c). A Proposta do Contratado;

d). Eventuais anexos dos documentos supracitados

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente Contrato será partir da data da assinatura do instrumento, até 27/01/2025, na forma do art. 105, da Lei Federal nº 14.133 de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA MODELO DE EXECUÇÃO

3.1. O regime de execução contratual, assim como os prazos e condições de entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. PREÇO

5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

5.2. FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.2.3 Serão exigidos da contratada a retenção do Imposto de Renda do(s) pagamento(s), cuja alíquota do imposto retida consta no Anexo Único do Decreto Municipal 054 /2023, de 10 de agosto de 2023, com fulcro na IN RFB Nº 1.234/2021 ou as que vierem a substituí-las.

5.3. PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.

5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a). o prazo de validade;

b). a data da emissão;

c). os dados do contrato e do órgão contratante;

d). o período respectivo de execução do contrato;

e). o valor a pagar; e

f). eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE (ART. 92, V)

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/05/2024.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do 'edndice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;

6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV)

7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

b). Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

c). Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

d). Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

e). Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

f). Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

g). Cientificar o órgão de representação judicial da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

h). Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

i). Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

j). A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

8.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a). O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

b). responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

c). comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

d). Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

e). Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

f). Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

g). Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;

h). Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

i). Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

j). Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

k). Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da );

l). Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

m). Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

n). Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante

o). Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA (art. 92, XII e XIII)

9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS art. 92, XIV)

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a). der causa à inexecução parcial do contrato;

b). der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c). der causa à inexecução total do contrato;

d). deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e). não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f). não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g). ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h). apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

i). fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j). comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k). praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

l). praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

m) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii). Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii). Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

iv). Multa:

1). moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

2). moratória de 1,0% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

2.1). O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

3). compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

m). A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

n). Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

o). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).

p). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

q). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

r). A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

s). Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º)

i) a natureza e a gravidade da infração cometida;

ii) as peculiaridades do caso concreto;

iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

iv) os danos que dela provierem para o Contratante;

v). a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

t). Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

u). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

v) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

w). As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a). Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b). Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c). Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD

12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações

12.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

12.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

12.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados;

12.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

12.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

12.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, na dotação abaixo discriminada:

'd3RGÃO: 05 Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0501 Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUB FUNÇÃO:122 Administração Geral

PROGRAMA:0002 Apoio Administrativo

PROJETO ATIVIDADE:2.015 Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Saúde

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO:1500100200 Receita de Impostos e Trasn, Saúde

1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DAS ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO

17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lago da Pedra (MA), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Município de Lagoa Grande do Maranhão (MA), 27 de junho de 2024.

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SKARLET POLICARPO ARAÚJO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SÁUDE

CPF:018.712.653-47

Portaria nº 044/2022- PMLG-GP

Pela CONTRATANTE

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TURBO NET LTDA

CNPJ:53822794/0001-35

Antonia Pereira da Silva

CPF:***604733**

Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF n°:

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Nome:

CPF n°:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATO CONVOCATÓRIO DE ASSINATURA - TERMO DE CONTRATO: D023.01/2024
TERMO DE CONTRATO: D023.01/2024

PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO NºD023.01/2024. PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº1505.02/2024 DISPENSA Nº023/2024 OBJETO: Seleção de proposta visando à contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET COM LINK DEDICADO, velocidade mínima de 150 MBPS. Por meio de cabo de fibra óptica, com 100% de velocidade de acesso, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão-MA. Pelo presente instrumento e com base no edital da Dispensa de nº023/2024, amparado pela LEI Nº 14.133/2021, convocamos a empresa: TURBO NET LTDA, inscrita no CNPJ: 53822794/0001-35, localizada na Av. Rio Amazonas, Barra do Corda-MA, representada pela Sra. Antônia Pereira da Silva, portadora da cédula de identidade nº000009239393-4, inscrita no CPF nº236.***.733-**, residente na cidade de Barra do Corda-MA, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, para assinatura do Termo de Contrato. O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda a sexta-feira) e no horário das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor. O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei. Lagoa Grande do Maranhão -MA, 26 de junho de 2024.

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SKARLET POLICARPO ARAÚJO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SÁUDE

CPF:018.712.653-47

Portaria nº 044/2022- PMLG-GP

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