ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI Nº 282, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências junto a Secretaria Municipal de Educação, para implantação da Escola em Tempo Integral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, FRANCISCO NÊRES MOREIRA POLICARPO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 589.241,43 (quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), para cobrir as despesas com a manutenção e funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral neste Município de Lagoa Grande do Maranhão, conforme especificado abaixo:
ELEMENTO DE DESPESASVALOR R$FONTE04 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO361 – ENSINO FUNDAMENTAL0778 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL1.777 – OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NESTA MUNICIPALIDADE44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES260.000,001569000044.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.525,53156900002.879 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO5.125,001569000033.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA1.000,001569000033.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF1.250,001569000033.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ316.340,9015690000TOTAL DAS DOTAÇÕES.............................589.241,43
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial, será utilizado o excesso de arrecadação, decorrente da transferência de recursos federais via FNDE, a esta Municipalidade.
Art. 2°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 17
de outubro de 2024.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA