PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 89, DE 19 DE DEZEMBRo DE 2024
DISPÕE SOBRE O RECESSO E FÉRIAS COLETIVAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades administrativas no período das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que o recesso funcional é medida que visa proporcionar aos servidores públicos municipais a possibilidade de celebração das festividades em família, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado recesso funcional aos servidores públicos municipais no período compreendido entre os dias 23/12/2024 a 01/01/2025, em razão das festividades de final de ano.
Art. 2º. Este Decreto também não abrange os serviços de saúde do Hospital Municipal José Vieira de Melo, de limpeza pública e de segurança pública, havendo expediente normal nos dias mencionados no art. 1º, por constituírem serviços contínuos de natureza essencial.
Parágrafo único. Excetuam-se também do estabelecido no art. 1º deste Decreto, os servidores do Conselho Tutelar, que seguirão organização de escala própria.
Art. 3º. Fica o Chefe de cada órgão municipal autorizado a convocar servidores sob sua chefia imediata, em caso de emergência e/ou caso julgue necessário.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 19 de dezembro de 2024.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA