PREFEITURA DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
DECRETO Nº 90, DE 31 DE DEZEMBRo DE 2024
Dispõe sobre interdição do matadouro público de Lagoa Grande do Maranhão - MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o matadouro público se encontra em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades de abate e processamento de animais;
CONSIDERANDO a apuração em curso na Ação Civil Pública nº 0802803-10.2024.8.10.0039 que tramita na 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, instaurada para verificar as irregularidades constatadas no referido estabelecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a saúde pública, o bem-estar animal, a segurança alimentar e a observância das normas ambientais;
DECRETA
Art. 1º. Fica interditado, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, o matadouro público localizado na Avenida Josiel Alves de Lima, S/N, Bairro Mutirão, em razão do não atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis à sua operação.
Art. 2º. Durante o período de interdição, ficam suspensas todas as atividades de abate, processamento, comercialização ou qualquer outra que venha a ser realizada no referido estabelecimento.
Art. 3º. Fica determinado que os órgãos municipais competentes, promovam a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste Decreto.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, em 31 de dezembro de 2024.
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Francisco Nêres Moreira Policarpo
Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão – MA